CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 25 de 38<br />
desapropriação ou constituição de servidão, dentro dos prazos previstos no Plano de<br />
Negócios da CONCESSIONÁRIA;<br />
XIII.<br />
Realizar auditorias obrigatórias, no mínimo com periodicidade anual, nas contas e<br />
registros da CONCESSIONÁRIA, por si ou por terceiros.<br />
19.2. Os direitos e obrigações da DERSA em relação ao SISTEMA EXISTENTE persistirão até a<br />
transferência de controle para a futura CONCESSIONÁRIA, permanecendo sob sua<br />
exclusiva e direta responsabilidade todos os pagamentos e indenizações decorrentes de<br />
atos e fatos anteriores à transferência do controle, exceto os casos expressamente<br />
registrados neste Edital.<br />
19.2.1. Quanto às desapropriações, a DERSA somente é responsável pelas indenizações<br />
realizadas no Trecho Sul, decorrentes do rol constante do Anexo 02 SITUAÇÃO<br />
ATUAL deste Edital, ficando sob responsabilidade da futura CONCESSIONÁRIA a<br />
totalidade das desapropriações a serem efetivadas no Trecho Leste (AMPLIAÇÃO<br />
PRINCIPAL).<br />
19.2.2. A responsabilidade pela recuperação, mitigação e/ou compensação dos passivos<br />
ambientais decorrente do levantamento previsto no Anexo 06 SERVIÇOS<br />
CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE CONSERVAÇÃO, item 5.1 Programa<br />
Inicial, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, exceto as ações incluídas<br />
no Quadro 4.1 do Anexo 02 SITUAÇÃO ATUAL, que fica sob responsabilidade<br />
da DERSA e deverão ser implementados e/ou quitados nos prazos estabelecidos<br />
pelos órgãos competentes.<br />
19.2.3. Excluídas as situações em que a CONCESSIONÁRIA tenha dado causa, na<br />
ocorrência de eventos decorrentes de inadequação na construção do Trecho Sul<br />
do Rodoanel, a ARTESP providenciará, junto à DERSA, o acionamento das<br />
respectivas garantias contratuais, junto ao construtor contratado, respeitado o<br />
prazo de 05 (cinco) anos a contar do termo de entrega da obra.<br />
20. DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES<br />
20.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA,<br />
durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pela CONTRATANTE e<br />
acompanhada, nos termos previstos no REGULAMENTO DA CONCESSÃO, por Comissão<br />
de Acompanhamento e Fiscalização, com caráter opinativo, composta por representantes<br />
em igual número do Poder Legislativo, do Poder Executivo e dos usuários.<br />
20.1.1. Para os fins dispostos neste item, a CONCESSIONÁRIA, além das demais<br />
obrigações de prestar as informações estabelecidas neste Edital, no CONTRATO<br />
e na legislação aplicável, preparará e apresentará à CONTRATANTE, na forma e<br />
periodicidade que este dispuser:<br />
I. Relatório estatístico de tráfego e acidentes, com análise de pontos críticos e<br />
medidas saneadoras recomendadas;<br />
II.<br />
III.<br />
IV.<br />
Relatório sobre o estado de conservação de todo objeto da CONCESSÃO;<br />
Relatório circunstanciado de suas atividades, especificando, dentre outros,<br />
a execução de serviços, os resultados da exploração, a programação e<br />
execução financeira;<br />
Relatório de Avaliação de Desempenho em Saúde, Segurança e Meio<br />
Ambiente, ao longo do SISTEMA RODOVIÁRIO.<br />
20.1.2. Os relatórios e informações previstos no subitem anterior deverão integrar bancos<br />
de dados, em base informática, ao qual será assegurado acesso irrestrito pela<br />
CONTRATANTE em tempo real, on line local e remotamente.<br />
20.2. Sem prejuízo da fiscalização objeto do item anterior, a CONTRATANTE estabelecerá, em<br />
conjunto com a CONCESSIONÁRIA, um programa de fiscalização e acompanhamento da<br />
execução e de controle tecnológico da implantação da AMPLIAÇÃO PRINCIPAL e dos<br />
demais serviços correspondentes às funções de conservação (Anexo 06 - SERVIÇOS<br />
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
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