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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 25 de 38<br />

desapropriação ou constituição de servidão, dentro dos prazos previstos no Plano de<br />

Negócios da CONCESSIONÁRIA;<br />

XIII.<br />

Realizar auditorias obrigatórias, no mínimo com periodicidade anual, nas contas e<br />

registros da CONCESSIONÁRIA, por si ou por terceiros.<br />

19.2. Os direitos e obrigações da DERSA em relação ao SISTEMA EXISTENTE persistirão até a<br />

transferência de controle para a futura CONCESSIONÁRIA, permanecendo sob sua<br />

exclusiva e direta responsabilidade todos os pagamentos e indenizações decorrentes de<br />

atos e fatos anteriores à transferência do controle, exceto os casos expressamente<br />

registrados neste Edital.<br />

19.2.1. Quanto às desapropriações, a DERSA somente é responsável pelas indenizações<br />

realizadas no Trecho Sul, decorrentes do rol constante do Anexo 02 SITUAÇÃO<br />

ATUAL deste Edital, ficando sob responsabilidade da futura CONCESSIONÁRIA a<br />

totalidade das desapropriações a serem efetivadas no Trecho Leste (AMPLIAÇÃO<br />

PRINCIPAL).<br />

19.2.2. A responsabilidade pela recuperação, mitigação e/ou compensação dos passivos<br />

ambientais decorrente do levantamento previsto no Anexo 06 SERVIÇOS<br />

CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE CONSERVAÇÃO, item 5.1 Programa<br />

Inicial, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, exceto as ações incluídas<br />

no Quadro 4.1 do Anexo 02 SITUAÇÃO ATUAL, que fica sob responsabilidade<br />

da DERSA e deverão ser implementados e/ou quitados nos prazos estabelecidos<br />

pelos órgãos competentes.<br />

19.2.3. Excluídas as situações em que a CONCESSIONÁRIA tenha dado causa, na<br />

ocorrência de eventos decorrentes de inadequação na construção do Trecho Sul<br />

do Rodoanel, a ARTESP providenciará, junto à DERSA, o acionamento das<br />

respectivas garantias contratuais, junto ao construtor contratado, respeitado o<br />

prazo de 05 (cinco) anos a contar do termo de entrega da obra.<br />

20. DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES<br />

20.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA,<br />

durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pela CONTRATANTE e<br />

acompanhada, nos termos previstos no REGULAMENTO DA CONCESSÃO, por Comissão<br />

de Acompanhamento e Fiscalização, com caráter opinativo, composta por representantes<br />

em igual número do Poder Legislativo, do Poder Executivo e dos usuários.<br />

20.1.1. Para os fins dispostos neste item, a CONCESSIONÁRIA, além das demais<br />

obrigações de prestar as informações estabelecidas neste Edital, no CONTRATO<br />

e na legislação aplicável, preparará e apresentará à CONTRATANTE, na forma e<br />

periodicidade que este dispuser:<br />

I. Relatório estatístico de tráfego e acidentes, com análise de pontos críticos e<br />

medidas saneadoras recomendadas;<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

Relatório sobre o estado de conservação de todo objeto da CONCESSÃO;<br />

Relatório circunstanciado de suas atividades, especificando, dentre outros,<br />

a execução de serviços, os resultados da exploração, a programação e<br />

execução financeira;<br />

Relatório de Avaliação de Desempenho em Saúde, Segurança e Meio<br />

Ambiente, ao longo do SISTEMA RODOVIÁRIO.<br />

20.1.2. Os relatórios e informações previstos no subitem anterior deverão integrar bancos<br />

de dados, em base informática, ao qual será assegurado acesso irrestrito pela<br />

CONTRATANTE em tempo real, on line local e remotamente.<br />

20.2. Sem prejuízo da fiscalização objeto do item anterior, a CONTRATANTE estabelecerá, em<br />

conjunto com a CONCESSIONÁRIA, um programa de fiscalização e acompanhamento da<br />

execução e de controle tecnológico da implantação da AMPLIAÇÃO PRINCIPAL e dos<br />

demais serviços correspondentes às funções de conservação (Anexo 06 - SERVIÇOS<br />

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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