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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 24 de 38<br />

relacionadas com os novos projetos a serem desenvolvidos no Trecho Sul do Rodoanel e a<br />

Licença de Instalação e Operação para a construção e operação do Trecho Leste<br />

(AMPLIAÇÃO PRINCIPAL).<br />

19. DA CONTRATANTE<br />

19.1. A CONTRATANTE, para o cumprimento das atividades decorrentes da CONCESSÃO,<br />

obriga-se a:<br />

I. Fornecer a Licença Ambiental Prévia do Trecho Leste, conforme Anexo A do Anexo<br />

02 SITUAÇÃO ATUAL e demais Autorizações necessárias a celebração do<br />

CONTRATO, excluídas as licenças e autorizações referentes aos impactos<br />

ambientais relacionados com os novos projetos desenvolvidos nos Trechos Sul e<br />

Leste do Rodoanel Mário Covas, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos<br />

termos do item 18.9. Será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a<br />

implantação das medidas de compensação ambiental para fortalecimento institucional<br />

da Secretaria do Meio Ambiente estabelecidas no MEMO CBRN nº 07/10, parte<br />

integrante do Parecer Técnico nº 18163/2010/TA. Todos os demais custos<br />

decorrentes das medidas de mitigação e compensação ambiental necessários à<br />

implantação e operação dos Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas são de<br />

responsabilidade da futura CONCESSIONÁRIA.<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

Providenciar, junto ao PODER CONCEDENTE, a declaração de utilidade pública da<br />

faixa necessária à implantação do TRECHO LESTE do Rodoanel Mário Covas, antes<br />

da transferência do controle à CONCESSIONÁRIA;<br />

Assinar o Termo de Entrega do SISTEMA EXISTENTE, quando da transferência de<br />

controle (item 29.2.) e os Termos Provisório e Definitivo de Devolução do SISTEMA<br />

RODOVIÁRIO, quando da extinção da CONCESSÃO, após a verificação e aprovação<br />

das condições de devolução;<br />

Informar ao ADJUDICATÁRIO quanto à manutenção das condições do SISTEMA<br />

EXISTENTE, desde a data da vistoria oficial até a transferência do controle;<br />

V. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA toda a documentação disponível<br />

referente às autorizações dos acessos existentes;<br />

VI.<br />

VII.<br />

VIII.<br />

IX.<br />

Aprovar e submeter ao PODER CONCEDENTE para autorização as solicitações<br />

encaminhadas pela CONCESSIONÁRIA quanto à construção, reformulação ou<br />

remoção de acessos, observadas as normas vigentes;<br />

Prestar assistência, quando solicitado, aos entendimentos com os órgãos<br />

competentes nas questões relacionadas com o licenciamento ambiental;<br />

Dar apoio aos entendimentos com as Prefeituras Municipais quanto à construção,<br />

reformulação ou remoção de acessos;<br />

Dar apoio aos entendimentos junto a concessionários de serviços públicos, sempre<br />

que tais serviços, dentro da faixa de domínio, interfiram nas atividades da<br />

CONCESSÃO;<br />

X. Aprovar os projetos executivos da AMPLIAÇÃO PRINCIPAL e dos serviços a serem<br />

implantados ou modificados, bem como os pareceres e relatórios emitidos por<br />

empresas independentes;<br />

XI.<br />

XII.<br />

Fiscalizar a execução dos SERVIÇOS DELEGADOS e a exploração da<br />

CONCESSÃO, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurando<br />

queixas e reclamações dos usuários e controlar a execução dos SERVIÇOS<br />

COMPLEMENTARES;<br />

Providenciar a declaração de utilidade pública, pelo PODER CONCEDENTE, dos<br />

bens e áreas necessários à implantação do objeto da CONCESSÃO, para fins de<br />

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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