CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 24 de 38<br />
relacionadas com os novos projetos a serem desenvolvidos no Trecho Sul do Rodoanel e a<br />
Licença de Instalação e Operação para a construção e operação do Trecho Leste<br />
(AMPLIAÇÃO PRINCIPAL).<br />
19. DA CONTRATANTE<br />
19.1. A CONTRATANTE, para o cumprimento das atividades decorrentes da CONCESSÃO,<br />
obriga-se a:<br />
I. Fornecer a Licença Ambiental Prévia do Trecho Leste, conforme Anexo A do Anexo<br />
02 SITUAÇÃO ATUAL e demais Autorizações necessárias a celebração do<br />
CONTRATO, excluídas as licenças e autorizações referentes aos impactos<br />
ambientais relacionados com os novos projetos desenvolvidos nos Trechos Sul e<br />
Leste do Rodoanel Mário Covas, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos<br />
termos do item 18.9. Será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a<br />
implantação das medidas de compensação ambiental para fortalecimento institucional<br />
da Secretaria do Meio Ambiente estabelecidas no MEMO CBRN nº 07/10, parte<br />
integrante do Parecer Técnico nº 18163/2010/TA. Todos os demais custos<br />
decorrentes das medidas de mitigação e compensação ambiental necessários à<br />
implantação e operação dos Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas são de<br />
responsabilidade da futura CONCESSIONÁRIA.<br />
II.<br />
III.<br />
IV.<br />
Providenciar, junto ao PODER CONCEDENTE, a declaração de utilidade pública da<br />
faixa necessária à implantação do TRECHO LESTE do Rodoanel Mário Covas, antes<br />
da transferência do controle à CONCESSIONÁRIA;<br />
Assinar o Termo de Entrega do SISTEMA EXISTENTE, quando da transferência de<br />
controle (item 29.2.) e os Termos Provisório e Definitivo de Devolução do SISTEMA<br />
RODOVIÁRIO, quando da extinção da CONCESSÃO, após a verificação e aprovação<br />
das condições de devolução;<br />
Informar ao ADJUDICATÁRIO quanto à manutenção das condições do SISTEMA<br />
EXISTENTE, desde a data da vistoria oficial até a transferência do controle;<br />
V. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA toda a documentação disponível<br />
referente às autorizações dos acessos existentes;<br />
VI.<br />
VII.<br />
VIII.<br />
IX.<br />
Aprovar e submeter ao PODER CONCEDENTE para autorização as solicitações<br />
encaminhadas pela CONCESSIONÁRIA quanto à construção, reformulação ou<br />
remoção de acessos, observadas as normas vigentes;<br />
Prestar assistência, quando solicitado, aos entendimentos com os órgãos<br />
competentes nas questões relacionadas com o licenciamento ambiental;<br />
Dar apoio aos entendimentos com as Prefeituras Municipais quanto à construção,<br />
reformulação ou remoção de acessos;<br />
Dar apoio aos entendimentos junto a concessionários de serviços públicos, sempre<br />
que tais serviços, dentro da faixa de domínio, interfiram nas atividades da<br />
CONCESSÃO;<br />
X. Aprovar os projetos executivos da AMPLIAÇÃO PRINCIPAL e dos serviços a serem<br />
implantados ou modificados, bem como os pareceres e relatórios emitidos por<br />
empresas independentes;<br />
XI.<br />
XII.<br />
Fiscalizar a execução dos SERVIÇOS DELEGADOS e a exploração da<br />
CONCESSÃO, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurando<br />
queixas e reclamações dos usuários e controlar a execução dos SERVIÇOS<br />
COMPLEMENTARES;<br />
Providenciar a declaração de utilidade pública, pelo PODER CONCEDENTE, dos<br />
bens e áreas necessários à implantação do objeto da CONCESSÃO, para fins de<br />
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000