CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 23 de 38<br />
18.1.7 Em qualquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas<br />
as condições que ensejaram a celebração do contrato.<br />
18.2. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA deverá ser igual a, no mínimo, 10% (dez<br />
por cento) do VALOR DO INVESTIMENTO, que corresponde aos desembolsos com<br />
imobilizado previstos pelo LICITANTE, durante todo o prazo de concessão (execução das<br />
ampliações, melhoramentos e conservação especial, equipamentos e sistemas de controle<br />
necessários à operação, destacando-se as parcelas correspondentes às desapropriações),<br />
conforme valor a ser apurado no total do QUADRO 9B IMOBILIZADO / INVESTIMENTO<br />
do Anexo 08 - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO<br />
E DO PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, observados os procedimentos relacionados nos<br />
subitens seguintes.<br />
18.2.1. Anualmente, até a realização total dos investimentos, o capital social, na parcela<br />
correspondente ao saldo a integralizar, nos termos deste item, deverá ser<br />
reajustado pela mesma fórmula e nas mesmas datas aplicáveis às TARIFAS<br />
BÁSICAS DE PEDÁGIOS, conforme Anexo 04 - ESTRUTURA TARIFÁRIA, e<br />
sua parcela integralizada não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do custo<br />
total dos investimentos, já realizados e a realizar no exercício subseqüente.<br />
18.2.2. Para o primeiro ano contratual, a parcela a ser integralizada deverá corresponder<br />
a, no mínimo, 10% (dez por cento) do somatório do total dos investimentos<br />
previstos para os dois primeiros anos da CONCESSÃO, ou seja, ANO<br />
CONTRATUAL 1 mais ANO CONTRATUAL 2.<br />
18.2.3. Para o segundo ano contratual, a parcela a ser integralizada deverá corresponder<br />
a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total dos investimentos previstos para<br />
o ANO CONTRATUAL 3 e assim sucessivamente para os demais exercícios, até<br />
o prazo final da CONCESSÃO.<br />
18.2.4. O valor da participação de Fundos e/ou Fundações no capital da<br />
CONCESSIONÁRIA deverá observar os limites das prescrições legais vigentes.<br />
18.3. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário da<br />
CONCESSIONÁRIA só poderá ser modificado com prévia autorização da CONTRATANTE.<br />
18.4. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os<br />
direitos emergentes da CONCESSÃO e desde que não comprometam a operacionalização<br />
e a continuidade dos serviços, nos termos da legislação vigente.<br />
18.4.1. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas<br />
em garantia de financiamentos, ou como contra-garantia de operações vinculadas<br />
ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO e desde que<br />
previamente autorizadas pela CONTRATANTE.<br />
18.5. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no REGULAMENTO DA<br />
CONCESSÃO, nos instrumentos convocatórios da LICITAÇÃO, à documentação<br />
apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e<br />
regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução dos serviços e à<br />
exploração da CONCESSÃO.<br />
18.6. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu<br />
capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.<br />
18.7. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA serão aplicados exclusivamente no<br />
desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO, ressalvadas unicamente as<br />
aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme<br />
estabelecido no inciso I do item 22.2..<br />
18.8. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, manter e implantar plano de atendimento aos<br />
usuários, informando a CONTRATANTE de seu desenvolvimento.<br />
18.9. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO,<br />
a apresentação dos estudos e documentos exigidos pela legislação ambiental, bem como a<br />
obtenção de todo o licenciamento ambiental necessário, especialmente às licenças<br />
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