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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 23 de 38<br />

18.1.7 Em qualquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas<br />

as condições que ensejaram a celebração do contrato.<br />

18.2. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA deverá ser igual a, no mínimo, 10% (dez<br />

por cento) do VALOR DO INVESTIMENTO, que corresponde aos desembolsos com<br />

imobilizado previstos pelo LICITANTE, durante todo o prazo de concessão (execução das<br />

ampliações, melhoramentos e conservação especial, equipamentos e sistemas de controle<br />

necessários à operação, destacando-se as parcelas correspondentes às desapropriações),<br />

conforme valor a ser apurado no total do QUADRO 9B IMOBILIZADO / INVESTIMENTO<br />

do Anexo 08 - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO<br />

E DO PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, observados os procedimentos relacionados nos<br />

subitens seguintes.<br />

18.2.1. Anualmente, até a realização total dos investimentos, o capital social, na parcela<br />

correspondente ao saldo a integralizar, nos termos deste item, deverá ser<br />

reajustado pela mesma fórmula e nas mesmas datas aplicáveis às TARIFAS<br />

BÁSICAS DE PEDÁGIOS, conforme Anexo 04 - ESTRUTURA TARIFÁRIA, e<br />

sua parcela integralizada não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do custo<br />

total dos investimentos, já realizados e a realizar no exercício subseqüente.<br />

18.2.2. Para o primeiro ano contratual, a parcela a ser integralizada deverá corresponder<br />

a, no mínimo, 10% (dez por cento) do somatório do total dos investimentos<br />

previstos para os dois primeiros anos da CONCESSÃO, ou seja, ANO<br />

CONTRATUAL 1 mais ANO CONTRATUAL 2.<br />

18.2.3. Para o segundo ano contratual, a parcela a ser integralizada deverá corresponder<br />

a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total dos investimentos previstos para<br />

o ANO CONTRATUAL 3 e assim sucessivamente para os demais exercícios, até<br />

o prazo final da CONCESSÃO.<br />

18.2.4. O valor da participação de Fundos e/ou Fundações no capital da<br />

CONCESSIONÁRIA deverá observar os limites das prescrições legais vigentes.<br />

18.3. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário da<br />

CONCESSIONÁRIA só poderá ser modificado com prévia autorização da CONTRATANTE.<br />

18.4. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os<br />

direitos emergentes da CONCESSÃO e desde que não comprometam a operacionalização<br />

e a continuidade dos serviços, nos termos da legislação vigente.<br />

18.4.1. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas<br />

em garantia de financiamentos, ou como contra-garantia de operações vinculadas<br />

ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO e desde que<br />

previamente autorizadas pela CONTRATANTE.<br />

18.5. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no REGULAMENTO DA<br />

CONCESSÃO, nos instrumentos convocatórios da LICITAÇÃO, à documentação<br />

apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e<br />

regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução dos serviços e à<br />

exploração da CONCESSÃO.<br />

18.6. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu<br />

capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.<br />

18.7. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA serão aplicados exclusivamente no<br />

desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO, ressalvadas unicamente as<br />

aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme<br />

estabelecido no inciso I do item 22.2..<br />

18.8. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, manter e implantar plano de atendimento aos<br />

usuários, informando a CONTRATANTE de seu desenvolvimento.<br />

18.9. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO,<br />

a apresentação dos estudos e documentos exigidos pela legislação ambiental, bem como a<br />

obtenção de todo o licenciamento ambiental necessário, especialmente às licenças<br />

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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