CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 21 de 38<br />
II.<br />
III.<br />
IV.<br />
Assinou o(s) contrato(s) de financiamento firme do empréstimo ponte, ou de<br />
colocação firme de obrigações a curto prazo, ou ainda a comprovação de aporte de<br />
recursos próprios, que demonstrem efetivamente que o ADJUDICATÁRIO possui os<br />
meios financeiros para cumprir os compromissos previstos no PLANO DE<br />
NEGÓCIOS;<br />
Assinou contratos com instituição(ões) financeira(s) que assume(m) o compromisso<br />
(commitment) de viabilizar, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias após<br />
a assinatura do contrato, os empréstimos e/ou a colocação de obrigações de longo<br />
prazo, previstos no PLANO DE NEGÓCIOS;<br />
Contratou as coberturas de seguros e garantias, previstas no PLANO DE<br />
NEGÓCIOS;<br />
V. Assinou os contratos de prestação de serviços com terceiros, cujas atividades devam<br />
se iniciar imediatamente após a Transferência de Controle do SISTEMA EXISTENTE,<br />
nos termos previstos na METODOLOGIA DE EXECUÇÃO;<br />
VI.<br />
Assinou Contrato de Construção do Trecho Leste do RODOANEL MÁRIO COVAS.<br />
17.3. No mesmo prazo estipulado no item 17.2., o ADJUDICATÁRIO, na hipótese de consórcio,<br />
deverá, ainda, apresentar à CONTRATANTE documentos que comprovem:<br />
a. Ter constituído a sociedade anônima, apresentando a correspondente certidão emitida<br />
pela Junta Comercial do Estado de São Paulo e comprovante de inscrição no Cadastro<br />
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />
b. O compromisso das empresas que o integram, de assinar, como intervenientesanuentes,<br />
o CONTRATO, nos termos do subitem 26.1.1..<br />
17.4. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido no item 17.1., por razões não<br />
imputáveis à CONTRATANTE, será executada a garantia de proposta (BID BOND)<br />
estipulada no subitem 3.1.5., apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, no valor correspondente<br />
a 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, previsto no item 1.43.<br />
17.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item 17.4., a CL poderá convocar os LICITANTES<br />
remanescentes, na ordem de classificação, observadas as etapas de habilitação do<br />
LICITANTE, conforme Cláusulas 14 e 15 deste Edital.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À CONCESSÃO<br />
18. DA CONCESSIONÁRIA<br />
18.1. A CONCESSIONÁRIA se constituirá em sociedade de propósito específico, com finalidade<br />
única de explorar a CONCESSÃO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos<br />
estranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios servidos pelo SISTEMA<br />
RODOVIÁRIO.<br />
18.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir a forma de sociedade anônima, na<br />
conformidade da lei brasileira, devendo submeter-se ao regime da Lei Federal nº<br />
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais dispositivos legais, sendo os<br />
estatutos e a composição acionária aqueles que constarem da METODOLOGIA<br />
DE EXECUÇÃO.<br />
18.1.1.1. O Estatuto Social da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar cláusula<br />
que:<br />
a. vede alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA;<br />
b. vede alteração da composição do seu controle acionário até 03<br />
(três) anos após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO,<br />
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000