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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 21 de 38<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

Assinou o(s) contrato(s) de financiamento firme do empréstimo ponte, ou de<br />

colocação firme de obrigações a curto prazo, ou ainda a comprovação de aporte de<br />

recursos próprios, que demonstrem efetivamente que o ADJUDICATÁRIO possui os<br />

meios financeiros para cumprir os compromissos previstos no PLANO DE<br />

NEGÓCIOS;<br />

Assinou contratos com instituição(ões) financeira(s) que assume(m) o compromisso<br />

(commitment) de viabilizar, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias após<br />

a assinatura do contrato, os empréstimos e/ou a colocação de obrigações de longo<br />

prazo, previstos no PLANO DE NEGÓCIOS;<br />

Contratou as coberturas de seguros e garantias, previstas no PLANO DE<br />

NEGÓCIOS;<br />

V. Assinou os contratos de prestação de serviços com terceiros, cujas atividades devam<br />

se iniciar imediatamente após a Transferência de Controle do SISTEMA EXISTENTE,<br />

nos termos previstos na METODOLOGIA DE EXECUÇÃO;<br />

VI.<br />

Assinou Contrato de Construção do Trecho Leste do RODOANEL MÁRIO COVAS.<br />

17.3. No mesmo prazo estipulado no item 17.2., o ADJUDICATÁRIO, na hipótese de consórcio,<br />

deverá, ainda, apresentar à CONTRATANTE documentos que comprovem:<br />

a. Ter constituído a sociedade anônima, apresentando a correspondente certidão emitida<br />

pela Junta Comercial do Estado de São Paulo e comprovante de inscrição no Cadastro<br />

Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />

b. O compromisso das empresas que o integram, de assinar, como intervenientesanuentes,<br />

o CONTRATO, nos termos do subitem 26.1.1..<br />

17.4. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido no item 17.1., por razões não<br />

imputáveis à CONTRATANTE, será executada a garantia de proposta (BID BOND)<br />

estipulada no subitem 3.1.5., apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, no valor correspondente<br />

a 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, previsto no item 1.43.<br />

17.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item 17.4., a CL poderá convocar os LICITANTES<br />

remanescentes, na ordem de classificação, observadas as etapas de habilitação do<br />

LICITANTE, conforme Cláusulas 14 e 15 deste Edital.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À CONCESSÃO<br />

18. DA CONCESSIONÁRIA<br />

18.1. A CONCESSIONÁRIA se constituirá em sociedade de propósito específico, com finalidade<br />

única de explorar a CONCESSÃO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos<br />

estranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios servidos pelo SISTEMA<br />

RODOVIÁRIO.<br />

18.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir a forma de sociedade anônima, na<br />

conformidade da lei brasileira, devendo submeter-se ao regime da Lei Federal nº<br />

6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais dispositivos legais, sendo os<br />

estatutos e a composição acionária aqueles que constarem da METODOLOGIA<br />

DE EXECUÇÃO.<br />

18.1.1.1. O Estatuto Social da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar cláusula<br />

que:<br />

a. vede alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA;<br />

b. vede alteração da composição do seu controle acionário até 03<br />

(três) anos após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO,<br />

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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