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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 20 de 38<br />

14. DA ANÁLISE DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO<br />

14.1. A CL examinará a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do LICITANTE melhor classificado,<br />

para análise de sua aceitabilidade, segundo os critérios objetivos exigidos neste Edital.<br />

14.2. A CL poderá promover diligências para que o LICITANTE demonstre a exeqüibilidade de<br />

seu PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, nos termos do inciso V do item 10.6., observadas<br />

as responsabilidades contratuais decorrentes do artigo 25 da Lei nº 8.987/1995.<br />

15. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO<br />

15.1. Aceita a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do LICITANTE melhor classificado, a CL<br />

examinará os documentos para QUALIFICAÇÃO apresentados, divulgando o resultado por<br />

intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado.<br />

15.2. O LICITANTE melhor classificado estará habilitado se, cumulativamente:<br />

I. Apresentar toda a documentação exigida;<br />

II. Tiver documentos assinados por pessoas devidamente credenciadas;<br />

III. Satisfizer todos os requisitos estabelecidos neste Edital, principalmente as<br />

disposições do seu item 8.2.;<br />

IV. No caso de consórcio, atender ao disposto no subitem 8.2.7..<br />

15.3. Do julgamento da CL da PROPOSTA de menor valor de TARIFAS BÁSICAS DE<br />

PEDÁGIOS OFERTADAS e HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO do LICITANTE melhor<br />

classificado caberá recurso ao CONSELHO DIRETOR DA ARTESP, nos termos e prazos<br />

do art. 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1.993, dirigido ao PRESIDENTE DA<br />

COMISSÃO.<br />

16. DA PROPOSTA VENCEDORA<br />

16.1. Será considerada vencedora da LICITAÇÃO a PROPOSTA com o menor valor de TARIFAS<br />

BÁSICAS DE PEDÁGIOS OFERTADAS e que esteja devidamente habilitada quanto à<br />

METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e às condições de QUALIFICAÇÃO previstas neste<br />

Edital.<br />

16.2. Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para sua interposição, a CL proclamará o<br />

resultado final do certame e o objeto da LICITAÇÃO será adjudicado ao LICITANTE<br />

vencedor nas condições por ele ofertadas, após a homologação da decisão da CL pelo<br />

Conselho Diretor da ARTESP.<br />

16.2.1. Decorridos os prazos mencionados no item 16.2 e após assinatura do Contrato de<br />

CONCESSÃO, serão devolvidos aos demais LICITANTES os envelopes com a<br />

METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e os documentos para QUALIFICAÇÃO,<br />

conforme recibo que deverão firmar.<br />

17. DA ADJUDICAÇÃO<br />

17.1. A CONTRATANTE adjudicará o objeto da LICITAÇÃO e convocará, mediante publicação no<br />

Diário Oficial do Estado, o ADJUDICATÁRIO para assinatura do CONTRATO no prazo de<br />

até 30 (trinta) dias, contado da data da mencionada publicação, podendo este prazo ser<br />

prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justificado, nos termos do § 1º do artigo<br />

64 da Lei nº 8.666/1993.<br />

17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, o<br />

ADJUDICATÁRIO deverá comprovar à CONTRATANTE, que:<br />

I. Depositou, em favor do DER/SP, o valor da OUTORGA FIXA, nos termos do Anexo<br />

08 DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E<br />

DO PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, em conta específica a ser indicada pela<br />

CONTRATANTE;<br />

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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