CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 20 de 38<br />
14. DA ANÁLISE DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO<br />
14.1. A CL examinará a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do LICITANTE melhor classificado,<br />
para análise de sua aceitabilidade, segundo os critérios objetivos exigidos neste Edital.<br />
14.2. A CL poderá promover diligências para que o LICITANTE demonstre a exeqüibilidade de<br />
seu PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, nos termos do inciso V do item 10.6., observadas<br />
as responsabilidades contratuais decorrentes do artigo 25 da Lei nº 8.987/1995.<br />
15. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO<br />
15.1. Aceita a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do LICITANTE melhor classificado, a CL<br />
examinará os documentos para QUALIFICAÇÃO apresentados, divulgando o resultado por<br />
intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado.<br />
15.2. O LICITANTE melhor classificado estará habilitado se, cumulativamente:<br />
I. Apresentar toda a documentação exigida;<br />
II. Tiver documentos assinados por pessoas devidamente credenciadas;<br />
III. Satisfizer todos os requisitos estabelecidos neste Edital, principalmente as<br />
disposições do seu item 8.2.;<br />
IV. No caso de consórcio, atender ao disposto no subitem 8.2.7..<br />
15.3. Do julgamento da CL da PROPOSTA de menor valor de TARIFAS BÁSICAS DE<br />
PEDÁGIOS OFERTADAS e HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO do LICITANTE melhor<br />
classificado caberá recurso ao CONSELHO DIRETOR DA ARTESP, nos termos e prazos<br />
do art. 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1.993, dirigido ao PRESIDENTE DA<br />
COMISSÃO.<br />
16. DA PROPOSTA VENCEDORA<br />
16.1. Será considerada vencedora da LICITAÇÃO a PROPOSTA com o menor valor de TARIFAS<br />
BÁSICAS DE PEDÁGIOS OFERTADAS e que esteja devidamente habilitada quanto à<br />
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e às condições de QUALIFICAÇÃO previstas neste<br />
Edital.<br />
16.2. Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para sua interposição, a CL proclamará o<br />
resultado final do certame e o objeto da LICITAÇÃO será adjudicado ao LICITANTE<br />
vencedor nas condições por ele ofertadas, após a homologação da decisão da CL pelo<br />
Conselho Diretor da ARTESP.<br />
16.2.1. Decorridos os prazos mencionados no item 16.2 e após assinatura do Contrato de<br />
CONCESSÃO, serão devolvidos aos demais LICITANTES os envelopes com a<br />
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e os documentos para QUALIFICAÇÃO,<br />
conforme recibo que deverão firmar.<br />
17. DA ADJUDICAÇÃO<br />
17.1. A CONTRATANTE adjudicará o objeto da LICITAÇÃO e convocará, mediante publicação no<br />
Diário Oficial do Estado, o ADJUDICATÁRIO para assinatura do CONTRATO no prazo de<br />
até 30 (trinta) dias, contado da data da mencionada publicação, podendo este prazo ser<br />
prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justificado, nos termos do § 1º do artigo<br />
64 da Lei nº 8.666/1993.<br />
17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, o<br />
ADJUDICATÁRIO deverá comprovar à CONTRATANTE, que:<br />
I. Depositou, em favor do DER/SP, o valor da OUTORGA FIXA, nos termos do Anexo<br />
08 DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E<br />
DO PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, em conta específica a ser indicada pela<br />
CONTRATANTE;<br />
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000