CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 2 de 38<br />
Verificado o atendimento das exigências deste Edital, o LICITANTE melhor classificado será declarado<br />
vencedor.<br />
Inabilitado o LICITANTE melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do<br />
LICITANTE com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um<br />
LICITANTE classificado atenda às condições fixadas no Edital.<br />
Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e<br />
econômicas por ele ofertadas.<br />
A CL divulgará o resultado da LICITAÇÃO, declarando habilitado o LICITANTE com as menores<br />
TARIFAS BÁSICAS DE PEDÁGIOS OFERTADAS. Desse julgamento ficará assegurado o direito de<br />
defesa dos LICITANTES, nos termos do artigo 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1.993 e Cláusula 5ª<br />
deste Edital.<br />
CAPITULO I<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
1. DEFINIÇÕES<br />
Em especial são adotadas as definições dispostas neste item, sem prejuízo de definições inseridas<br />
em outros pontos do Edital.<br />
1.1. ADJUDICATÁRIO: LICITANTE ao qual será adjudicado o objeto da licitação.<br />
1.2. AGENTE TÉCNICO: entidade fiscalizadora da execução dos serviços objeto da<br />
CONCESSÃO, a ARTESP.<br />
1,3. AMPLIAÇÃO PRINCIPAL: construção do Trecho Leste do Rodoanel Mário Covas, conforme<br />
especifica o Anexo 07 SERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE AMPLIAÇÃO<br />
1.4. ARTESP: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de<br />
São Paulo.<br />
1.5. CAPITAL SOCIAL MÍNIMO DA CONCESSIONÁRIA: valor correspondente a 10% (dez por<br />
cento) do VALOR TOTAL DOS INVESTIMENTOS previstos no Plano de Negócios apurado<br />
no Quadro 9-B - IMOBILIZADO/INVESTIMENTO.<br />
1.6. COMISSÃO DE LICITAÇÃO CL: Comissão indicada na Deliberação CDPED-1, de<br />
10/03/2010, do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização PED,<br />
publicada no Diário Oficial do Estado de 25/03/2010 e designada pelo Diretor Geral da<br />
ARTESP, na forma da lei.<br />
1.7. CONCESSÃO: delegação do serviço público de exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO,<br />
nos termos da legislação pertinente, deste <strong>EDITAL</strong> e do CONTRATO.<br />
1.8. CONCESSIONÁRIA: sociedade anônima, com fim específico e exclusivo de exploração da<br />
CONCESSÃO.<br />
1.9. CONSELHO DIRETOR DA ARTESP: órgão superior de direção da ARTESP, constituindo<br />
segunda e última instância das decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.<br />
1.10. CONTRATANTE: a ARTESP.<br />
1.11. DER/SP: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, titular de<br />
domínio do patrimônio rodoviário e do ônus fixo da outorga.<br />
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000