CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 19 de 38<br />
LICITANTES deverão apresentar-se no local, data e hora a serem estabelecidos pela<br />
CONTRATANTE.<br />
12.3. Todas as vistorias deverão ser prévia e obrigatoriamente programadas com a<br />
CONTRATANTE.<br />
12.4. Ao final da vistoria oficial, a CONTRATANTE fornecerá aos representantes credenciados<br />
dos LICITANTES o Atestado de Vistoria, que fará parte do envelope contendo a<br />
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO.<br />
12.5. A CONTRATANTE considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com<br />
perfeito conhecimento do sítio do SISTEMA EXISTENTE não podendo a<br />
CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou<br />
condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício,<br />
sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo.<br />
12.6. O LICITANTE se responsabiliza pelo exame de todas as instruções, condições, exigências,<br />
leis, decretos, normas, especificações e regulamentações referidas neste Edital.<br />
12.7. O LICITANTE também se responsabilizará pelo exame de toda a documentação técnica<br />
existente, concernente ao objeto desta Licitação, com vistas à elaboração da proposta e<br />
seus custos.<br />
12.7.1. A documentação mencionada no item 12.7 estará disponibilizada em DATA ROOM,<br />
na SEDE DA CONTRATANTE, que conterá o conjunto de dados e elementos<br />
informativos necessários e suficientes para avaliar as dimensões, características e<br />
o custo das obras previstas, assim como a definição dos métodos e prazos de<br />
execução, que assegurem o nível de precisão técnica adequada para configurar<br />
precisamente o objeto da concessão, conforme indicações dos estudos técnicos<br />
preliminares que respaldam sua viabilidade, em todos os aspectos e o correto<br />
tratamento do impacto ambiental do empreendimento.<br />
13. DA ABERTURA DOS ENVELOPES<br />
13.1. Encerrado o prazo de entrega dos 3 (três) envelopes, de acordo com o item 4.2., na sessão<br />
pública de abertura desta LICITAÇÃO, com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros da<br />
CL e dos representantes dos LICITANTES devidamente credenciados, proceder-se-á a<br />
abertura dos envelopes das PROPOSTAS DE TARIFAS BÁSICAS DE PEDÁGIOS<br />
entregues pelos LICITANTES.<br />
13.2. A CL examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS, apresentadas segundo a forma<br />
determinada no subitem 7.1.1. deste Edital, observado o subitem 10.2.1., procederá a<br />
classificação da TARIFAS BÁSICAS DE PEDÁGIOS OFERTADAS para o Trecho Sul e<br />
divulgará os resultados, declarando como LICITANTE mais bem classificado aquele que<br />
oferecer o menor valor de TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO.<br />
13.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á,<br />
obrigatoriamente, por sorteio das propostas em idênticas condições, em ato<br />
público.<br />
13.3. Encerrada a fase de classificação das propostas de TARIFAS BÁSICAS DE PEDÁGIOS, a<br />
CL procederá a abertura dos envelopes com os documentos para HABILITAÇÃO do<br />
LICITANTE melhor classificado, ou seja, da METODOLOGIA DE EXECUÇÃO (incluído o<br />
PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO e o PLANO DE NEGÓCIOS) e dos documentos para<br />
QUALIFICAÇÃO.<br />
13.3.1. Após os membros da CL e os representantes dos LICITANTES credenciados<br />
presentes, que assim o desejarem, rubricarem os documentos impressos e os CD-<br />
ROM constantes dos envelopes mencionados no item 13.3., na forma indicada no<br />
subitem 4.2.9., o PRESIDENTE DA COMISSÃO declarará encerrada a sessão,<br />
para oportuna análise da documentação do LICITANTE melhor classificado pela<br />
CL, para averiguação do atendimento de todas as exigências deste Edital.<br />
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000