CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 18 de 38<br />
12. DAS VISTORIAS<br />
n. A parcela do capital social a ser colocada no mercado, através de subscrição pública<br />
de ações, indicando as preferenciais, se for o caso, bem como o prazo, as condições e<br />
a garantia dessa colocação;<br />
o. O(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, de curto e de<br />
longo prazos, indicando as principais características da(s) operação(ões), tais como<br />
taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização, vencimentos, comissões e<br />
garantias;<br />
p. Os limites disponíveis para emissão de obrigações, indicando suas principais<br />
características, tais como a modalidade, montantes, prazos de carência e amortização,<br />
vencimentos, taxas de juros, moeda e área de colocação, comissões e garantias;<br />
q. Carta de instituição financeira, que assessora o LICITANTE na montagem financeira do<br />
empreendimento e assessorará a CONCESSIONÁRIA, observado o subitem 11.2.1.,<br />
declarando que analisou o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO apresentado pelo<br />
LICITANTE e atesta sua viabilidade;<br />
r. Carta de instituição seguradora, resseguradora ou corretora de seguros, que assessora<br />
o LICITANTE na montagem do plano de seguros, observado o subitem 11.2.2.,<br />
declarando que efetuou a análise e atesta a adequação do programa de seguros;<br />
s. Carta da empresa de auditoria independente, registrada no órgão competente,<br />
declarando que analisou as PROJEÇÕES FINANCEIRAS apresentadas, atestando a<br />
sua adequabilidade, sob os aspectos contábil e tributário;<br />
t. Cartas subscritas por entidades financeiras, declarando o seu propósito de efetuar, se<br />
for o caso, as operações mencionadas nas alíneas n e o deste item,<br />
compreendendo o empréstimo ponte, conforme modelo de carta previsto no Anexo 09<br />
MODELOS DE CARTAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E TERMOS E<br />
CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA;<br />
u. Cartas subscritas por terceiros declarando a intenção de subscrição particular de<br />
capital, ou de instituição(ões) financeira(s), no caso de subscrição pública, de efetuar a<br />
colocação das ações, conforme alínea n deste item, se for o caso;<br />
v. Manifestação expressa do LICITANTE da intenção de antecipar a entrega de parte da<br />
obra relativa à AMPLIAÇÃO PRINCIPAL, correspondente ao trecho compreendido<br />
entre as conexões com o Trecho Sul e a Rodovia SP-066, colocado à disposição dos<br />
usuários, discriminando o prazo de sua execução, acompanhada das projeções das<br />
receitas de pedágio referentes a este trecho.<br />
11.2.1. O LICITANTE deverá comprovar a experiência da instituição financeira, de que<br />
trata a alínea q, na área de infra-estrutura, na modalidade de Project Finance ou<br />
outras formas de mobilização de recursos de longo prazo, cujo montante de<br />
mobilização tenha sido igual ou superior a R$ 470.000.000,00 (quatrocentos e<br />
setenta milhões de reais) ou ao equivalente em outras moedas.<br />
11.2.2. O LICITANTE deverá comprovar a experiência da instituição seguradora,<br />
resseguradora ou corretora de seguros, de que trata a alínea r, em colocação de<br />
programa de seguros similares e em gerenciamento de riscos de seguro.<br />
12.1. Os LICITANTES deverão vistoriar o SISTEMA EXISTENTE e suas cercanias em data a ser<br />
estabelecida pela CONTRATANTE, tendo em vista a verificação das condições locais, para<br />
avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos<br />
necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, forma e condições de suprimento,<br />
meios de acesso ao local e obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários<br />
para preparação da METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, incluindo o PLANO ECONÔMICO-<br />
FINANCEIRO e o PLANO DE NEGÓCIOS e realização dos serviços, assim como para a<br />
adequada exploração da CONCESSÃO e atingimento dos níveis de serviços estabelecidos<br />
neste Edital.<br />
12.2. Poderão ser feitas tantas vistorias quanto cada LICITANTE considerar necessário, mas a<br />
primeira vistoria será conjunta e oficial; para tanto, os representantes credenciados dos<br />
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
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