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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 18 de 38<br />

12. DAS VISTORIAS<br />

n. A parcela do capital social a ser colocada no mercado, através de subscrição pública<br />

de ações, indicando as preferenciais, se for o caso, bem como o prazo, as condições e<br />

a garantia dessa colocação;<br />

o. O(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, de curto e de<br />

longo prazos, indicando as principais características da(s) operação(ões), tais como<br />

taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização, vencimentos, comissões e<br />

garantias;<br />

p. Os limites disponíveis para emissão de obrigações, indicando suas principais<br />

características, tais como a modalidade, montantes, prazos de carência e amortização,<br />

vencimentos, taxas de juros, moeda e área de colocação, comissões e garantias;<br />

q. Carta de instituição financeira, que assessora o LICITANTE na montagem financeira do<br />

empreendimento e assessorará a CONCESSIONÁRIA, observado o subitem 11.2.1.,<br />

declarando que analisou o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO apresentado pelo<br />

LICITANTE e atesta sua viabilidade;<br />

r. Carta de instituição seguradora, resseguradora ou corretora de seguros, que assessora<br />

o LICITANTE na montagem do plano de seguros, observado o subitem 11.2.2.,<br />

declarando que efetuou a análise e atesta a adequação do programa de seguros;<br />

s. Carta da empresa de auditoria independente, registrada no órgão competente,<br />

declarando que analisou as PROJEÇÕES FINANCEIRAS apresentadas, atestando a<br />

sua adequabilidade, sob os aspectos contábil e tributário;<br />

t. Cartas subscritas por entidades financeiras, declarando o seu propósito de efetuar, se<br />

for o caso, as operações mencionadas nas alíneas n e o deste item,<br />

compreendendo o empréstimo ponte, conforme modelo de carta previsto no Anexo 09<br />

MODELOS DE CARTAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E TERMOS E<br />

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA;<br />

u. Cartas subscritas por terceiros declarando a intenção de subscrição particular de<br />

capital, ou de instituição(ões) financeira(s), no caso de subscrição pública, de efetuar a<br />

colocação das ações, conforme alínea n deste item, se for o caso;<br />

v. Manifestação expressa do LICITANTE da intenção de antecipar a entrega de parte da<br />

obra relativa à AMPLIAÇÃO PRINCIPAL, correspondente ao trecho compreendido<br />

entre as conexões com o Trecho Sul e a Rodovia SP-066, colocado à disposição dos<br />

usuários, discriminando o prazo de sua execução, acompanhada das projeções das<br />

receitas de pedágio referentes a este trecho.<br />

11.2.1. O LICITANTE deverá comprovar a experiência da instituição financeira, de que<br />

trata a alínea q, na área de infra-estrutura, na modalidade de Project Finance ou<br />

outras formas de mobilização de recursos de longo prazo, cujo montante de<br />

mobilização tenha sido igual ou superior a R$ 470.000.000,00 (quatrocentos e<br />

setenta milhões de reais) ou ao equivalente em outras moedas.<br />

11.2.2. O LICITANTE deverá comprovar a experiência da instituição seguradora,<br />

resseguradora ou corretora de seguros, de que trata a alínea r, em colocação de<br />

programa de seguros similares e em gerenciamento de riscos de seguro.<br />

12.1. Os LICITANTES deverão vistoriar o SISTEMA EXISTENTE e suas cercanias em data a ser<br />

estabelecida pela CONTRATANTE, tendo em vista a verificação das condições locais, para<br />

avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos<br />

necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, forma e condições de suprimento,<br />

meios de acesso ao local e obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários<br />

para preparação da METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, incluindo o PLANO ECONÔMICO-<br />

FINANCEIRO e o PLANO DE NEGÓCIOS e realização dos serviços, assim como para a<br />

adequada exploração da CONCESSÃO e atingimento dos níveis de serviços estabelecidos<br />

neste Edital.<br />

12.2. Poderão ser feitas tantas vistorias quanto cada LICITANTE considerar necessário, mas a<br />

primeira vistoria será conjunta e oficial; para tanto, os representantes credenciados dos<br />

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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