CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 14 de 38<br />
CONSERVAÇÃO, Anexo 07 - SERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE<br />
AMPLIAÇÃO e Anexo 08 DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA<br />
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E DO PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO do<br />
presente Edital;<br />
c. Declaração de que realizou todas as vistorias que considerou necessárias e que dispôs<br />
dos elementos suficientes à elaboração das suas PROPOSTAS, juntando o<br />
ATESTADO DE VISTORIA.<br />
9.4. As condições mínimas a serem atendidas na execução dos serviços objeto da<br />
CONCESSÃO estão explicitadas nos Anexos e constituem os critérios objetivos para<br />
aceitação ou rejeição da METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, observadas as condições desta<br />
cláusula.<br />
9.5. As descrições das metodologias de execução e tecnologias, para os serviços<br />
correspondentes à AMPLIAÇÃO PRINCIPAL e demais funções de ampliação e conservação<br />
especial, deverão abranger todo o prazo de CONCESSÃO, apoiadas em planilhas com<br />
especificações e quantidades relativas a cada serviço e referindo-se a cronogramas físicofinanceiros,<br />
em bases anuais.<br />
9.5.1. As informações solicitadas neste subitem não poderão incluir o detalhamento dos<br />
insumos a serem utilizados nem a composição dos preços unitários.<br />
9.6. As descrições das metodologias de execução e tecnologias, para os serviços<br />
correspondentes às funções de operação e conservação de rotina, deverão abranger todo o<br />
prazo da CONCESSÃO, de acordo com o estabelecido nos Anexos do Edital.<br />
9.7. Não será aceita a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do LICITANTE:<br />
I. Que não apresentar documentos exigidos, para o Envelope B, na forma e condições<br />
estabelecidas neste Edital;<br />
II. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoas devidamente habilitadas;<br />
III. Que não estiver redigida em português, à exceção do subitem 4.2.8.2.;<br />
IV. Que não for apresentada de acordo com as orientações constantes do Anexo 08 <br />
DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E DO<br />
PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO;<br />
V. Que apresentar dados divergentes ou incompatíveis entre si e com os apresentados<br />
na PROPOSTA COMERCIAL.<br />
9.7.1. A CL analisará e avaliará a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO apresentada, em<br />
razão do grande vulto, envolvendo a alta complexidade técnica do objeto da<br />
LICITAÇÃO e os riscos financeiros consideráveis, aliados à essencialidade dos<br />
serviços públicos a serem concedidos, levando em consideração as exigências<br />
estabelecidas no Edital e seus Anexos, especialmente as estatuídas nas<br />
Cláusulas 9ª, 10 e 11 deste instrumento convocatório.<br />
9.7.2. Será igualmente recusada a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO que, no seu<br />
conjunto ou em quaisquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e<br />
devidamente avaliados pela CL, não atender ao disposto no item anterior.<br />
10. DO PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO<br />
10.1. O LICITANTE deverá apresentar, integrando sua METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, o<br />
PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO que, enquanto CONCESSIONÁRIA, irá executar<br />
durante o prazo da CONCESSÃO, o qual, obrigatoriamente, conterá:<br />
a. As PROJEÇÕES FINANCEIRAS, em bases anuais, compreendendo:<br />
QUADRO 1B TARIFA E PROJEÇÃO DE VOLUME DE TRÁFEGO E RECEITAS<br />
QUADRO 2B - PROJEÇÃO CONSOLIDADA DO VOLUME DE TRÁFEGO E RECEITAS<br />
DE PEDÁGIOS<br />
QUADRO 3B - IMPOSTOS, TAXAS E TRIBUTOS<br />
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000