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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 13 de 38<br />

8.2.7. No caso de consórcio, é exigido que:<br />

I. Não se constitua em pessoa jurídica antes do julgamento da licitação;<br />

II. Apresente os termos do compromisso público ou particular de sua<br />

constituição, que deverá conter, dentre outros dispositivos, declaração<br />

expressa:<br />

a. De que os consorciados responderão, em conjunto ou isoladamente,<br />

por todos os atos do consórcio;<br />

III.<br />

IV.<br />

b. De que não poderá ter sua composição ou constituição alterada ou sob<br />

qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização da<br />

CONTRATANTE;<br />

c. Definindo o percentual de participação de cada um dos consorciados.<br />

Indique a empresa líder, única representante legal do consórcio, com quem<br />

a CONTRATANTE manterá entendimentos;<br />

A empresa líder seja necessariamente aquela indicada no compromisso de<br />

constituição do consórcio.<br />

8.2.8. Cada uma das empresas do consórcio deverá apresentar a documentação exigida<br />

nos subitens 8.2.1., 8.2.2., 8.2.3. e 8.2.6. deste Edital.<br />

8.2.9. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original ou por cópia<br />

simples ou autenticada, ou em publicação em órgão de imprensa oficial.<br />

8.2.9.1. No caso de apresentação de cópia simples, o LICITANTE deverá<br />

apresentar os respectivos originais, para autenticação da CL.<br />

8.2.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CL.<br />

9. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO<br />

9.1. Em razão do grande vulto e da alta complexidade do objeto da LICITAÇÃO, aliados à<br />

essencialidade dos serviços públicos envolvidos na exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO,<br />

cada LICITANTE deverá apresentar a sua METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, que a CL<br />

avaliará, para o efeito de sua aceitação ou não.<br />

9.2. O LICITANTE deverá apresentar a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO relativa à implantação<br />

da AMPLIAÇÃO PRINCIPAL e às atividades que pretende desenvolver para prestar um<br />

SERVIÇO ADEQUADO e executar os SERVIÇOS DELEGADOS e de apoio aos SERVIÇOS<br />

NÃO DELEGADOS, bem como o controle dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, na forma<br />

do REGULAMENTO DA CONCESSÃO.<br />

9.3. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO compreenderá o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO<br />

(Cláusula 10) e o PLANO DE NEGÓCIOS (Cláusula 11), bem como:<br />

a. A organização da CONCESSIONÁRIA, prevista para a data da assinatura do<br />

CONTRATO e, no que couber, a previsão de sua evolução, para cada um dos itens<br />

incluídos, ao longo do prazo da CONCESSÃO, compreendendo, mas não restrita a:<br />

a.1.<br />

a.2.<br />

a.3.<br />

Minuta dos estatutos sociais e de eventuais acordos de acionistas;<br />

Composição dos órgãos de Administração;<br />

Estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA, até o primeiro escalão<br />

hierárquico abaixo da Diretoria, incluindo, neste nível, as funções de Ouvidor e<br />

de atendimento ao usuário.<br />

b. Descrição das metodologias e tecnologias que o LICITANTE se propõe a empregar,<br />

durante todo o período da CONCESSÃO, na execução dos SERVIÇOS DELEGADOS<br />

correspondentes às funções operacionais, funções de conservação e funções de<br />

ampliação, inclusive aquelas utilizadas para implantação da AMPLIAÇÃO PRINCIPAL,<br />

bem como no apoio aos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS e no controle dos SERVIÇOS<br />

COMPLEMENTARES, na forma do REGULAMENTO DA CONCESSÃO, obedecendo<br />

ao disposto no Anexo 05 SERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES<br />

OPERACIONAIS, Anexo 06 - SERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE<br />

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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