CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 12 de 38<br />
(a)<br />
(b)<br />
habilitação para construção de obras com características e<br />
complexidade tecnológica e operacional semelhantes às que são<br />
objeto desta LICITAÇÃO, especificamente no que refere à<br />
construção de rodovia, atendendo aos itens especificados no<br />
QUADRO A, integrante deste Edital;<br />
habilitação para operação e conservação de rodovia pedagiada,<br />
a ser comprovada com, no mínimo, 03 (três) anos na operação e<br />
conservação de rodovia pedagiada, com volume médio diário<br />
anual de tráfego (VDMA) de, no mínimo, 10.000 (dez mil)<br />
veículos.<br />
8.2.4.2.1. A Certidão de Acervo Técnico CAT deverá referir-se às<br />
atividades técnicas que façam parte das atribuições legais<br />
do profissional, sendo que somente serão aceitas as<br />
constantes do artigo 1º da Resolução nº 218 do CONFEA<br />
(Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura) e<br />
relacionadas à execução/direção das obras e serviços;<br />
8.2.4.2.2. Os atestados deverão ser emitidos por pessoa jurídica de<br />
direito público ou privado, acompanhados da respectiva<br />
Certidão de Acervo Técnico CAT, emitida pelo CREA,<br />
comprovando que o profissional executou as obras e<br />
serviços de características semelhantes aos do objeto desta<br />
LICITAÇÃO, conforme QUADRO A;<br />
8.2.4.2.3. Os atestados emitidos por concessionárias privadas de<br />
serviço público somente serão válidos se o contrato firmado<br />
entre a concessionária e a prestadora do serviço estiver<br />
registrado ou protocolado ou vistado pelo órgão responsável<br />
por fiscalizar a atuação da concessionária ou pelo Poder<br />
Concedente, onde não houver Órgão Regulador, ficando a<br />
cargo da CL efetuar eventuais diligências pertinentes, caso<br />
entenda necessário.<br />
8.2.5. Os documentos para QUALIFICAÇÃO deverão estar capeados por declaração do<br />
LICITANTE de que:<br />
a. Não infringe o disposto nos itens 3.3, 3.4, 3.5 e 8.1, incisos II, III e IV, deste<br />
Edital;<br />
b. Responderá pela veracidade dos documentos habilitatórios apresentados;<br />
c. No caso de vencer a LICITAÇÃO, se compromete a atender os termos<br />
fixados neste Edital, em particular o disposto no seu item 18.1.<br />
8.2.5.1. No caso de consórcio, a declaração a que se refere este item deverá<br />
ser firmada por representantes legais de todos os seus membros.<br />
8.2.6. As empresas estrangeiras que participem isoladamente ou reunidas em consórcio<br />
e que não funcionem no País deverão apresentar os documentos para<br />
QUALIFICAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, mas<br />
adaptados à legislação brasileira, de modo a possibilitar a equalização da análise<br />
a ser realizada pela CL, traduzidos por tradutores juramentados e autenticados<br />
pelo Consulado brasileiro no país de origem, devendo apresentar, ainda:<br />
a. Declaração formal de expressa submissão à legislação brasileira;<br />
b. Instrumento de investidura de representante(s) legal(is) no Brasil, com<br />
poderes expressos para receber citação e responder administrativa e<br />
judicialmente.<br />
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000