CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas Folha 10 de 38<br />
8. DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO<br />
8.1. Será inabilitado o LICITANTE que, na data da entrega dos documentos para<br />
QUALIFICAÇÃO:<br />
I. Não satisfizer as condições estabelecidas no presente Edital;<br />
II. Tiver sido declarado inidôneo por ato do Poder Público;<br />
III. Estiver impedido ou suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública ou<br />
qualquer de seus entes descentralizados;<br />
IV. Estiver sob processo de concordata, falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial.<br />
8.2. Os documentos para QUALIFICAÇÃO deverão ser constituídos consoante discriminado<br />
neste item.<br />
8.2.1. Documentos de habilitação jurídica, constituídos de:<br />
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente<br />
arquivados no registro competente, em se tratando de sociedades<br />
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de<br />
documentos de eleição dos seus administradores;<br />
II. Inscrição ou registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,<br />
fundações ou fundos, acompanhada da ata que elegeu a Diretoria ou a<br />
Administração em exercício;<br />
III. Em se tratando de consórcio, compromisso público ou particular de<br />
constituição do consórcio obedecido os requisitos de participação de que<br />
trata este Edital;<br />
IV. Decreto de autorização, devidamente arquivado, no caso de empresa<br />
estrangeira em funcionamento no país;<br />
V. No caso de entidades privadas de previdência complementar, declaração de<br />
que os planos de benefícios por elas administrados não estão em liquidação<br />
ou sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do<br />
Ministério da Previdência Social.<br />
8.2.2. Documentos para qualificação econômico-financeira, constituídos de:<br />
I. Prova do respectivo PATRIMÔNIO LÍQUIDO, nos montantes definidos nos<br />
subitens 3.1.3. e 3.1.4, sendo que para as Entidades Fechadas de<br />
Previdência Complementar, considerando as normas legais vigentes,<br />
considerar-se-á o somatório das contas do Passivo do Exigível Atuarial e<br />
das Reservas e dos Fundos;<br />
II. Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, do último exercício, na<br />
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do LICITANTE,<br />
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;<br />
III. Certidão negativa de falência ou concordata ou certidão de recuperação<br />
judicial ou extrajudicial, com data não superior a 60 dias da apresentação<br />
dos documentos para QUALIFICAÇÃO, expedida pelo distribuidor forense<br />
da sede da LICITANTE;<br />
IV. Demonstração de capacidade financeira, observados os limites dos índices<br />
contábeis determinados no Anexo 03 INDICADORES PARA<br />
QUALIFICAÇÃO, a partir dos dados contidos nos documentos mencionados<br />
neste item;<br />
V. Garantia de Proposta (BID/BOND), correspondente a 1% (um por cento) do<br />
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, com prazo mínimo de 12 (doze)<br />
meses, contados da data da apresentação.<br />
8.2.2.1. No caso de consórcio, o cálculo a que se refere o inciso IV do item<br />
8.2.2. deverá ser efetuado isoladamente para cada um dos seus<br />
membros.<br />
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