RELATÓRIO ANUAL- ARTESP 2010 | 1
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O Serviço Rodoviário Intermunicipal de Transportes de Estudantes, amparado pela Lei<br />
nº 11.258/02 e pelo Decreto nº 48.073/03, é um fretamento contínuo, ou seja, para<br />
um determinado número de viagens, mas com as seguintes particularidades:<br />
• é exclusivo para estudante, da mesma instituição de ensino ou diferentes<br />
instituições, mediante contrato;<br />
• embora haja cobrança individual, não pode haver a cobrança avulsa de<br />
viagens;<br />
• é permitido utilizar veículos tipo “perua” (de 06 a 20 lugares).<br />
NÚMERO DE PASSAGEIROS<br />
A demanda de passageiros no serviço regular tem apresentado tendência de queda.<br />
Entre 1995 e 2001, a demanda variou de 317 milhões de passageiros para 196 milhões,<br />
respectivamente. Essa redução é atribuída, principalmente, à transferência dos<br />
serviços suburbanos das regiões metropolitanas de São Paulo e de Santos para a<br />
competência da Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU).<br />
Depois de 2001, o número de passageiros do serviço regular manteve-se estabilizado.<br />
Outra queda pôde novamente ser observada entre os anos de 2001 e 2002, devido à<br />
transferência das linhas da região metropolitana de Campinas para a EMTU.<br />
O ano de <strong>2010</strong> registrou 163 milhões de passageiros.<br />
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS - SISTEMA REGULAR<br />
Milhares<br />
200.000<br />
180.000<br />
160.000<br />
140.000<br />
120.000<br />
100.000<br />
80.000<br />
60.000<br />
40.000<br />
20.000<br />
0<br />
2005 2006 2007 2008 2009 <strong>2010</strong><br />
rodoviário suburbano Total<br />
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