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Jornal do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita ... - SINDAFEP

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6NOTIFISCO | MARÇO 2010<br />

ARTIGO - por Agenor Carvalho Dias<br />

Uma <strong>da</strong>s grandes motivações que sempre existiu<br />

para o ingresso na carreira pública é a possibili<strong>da</strong>de de<br />

aposenta<strong>do</strong>ria integral, ou seja, sabíamos que não haveria<br />

diminuição <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> percebi<strong>da</strong> quan<strong>do</strong> nos retirássemos<br />

<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de como servi<strong>do</strong>res públicos e passássemos a<br />

desfrutar mereci<strong>da</strong>mente <strong>da</strong> aposenta<strong>do</strong>ria, pela dedicação<br />

de anos e anos de serviços presta<strong>do</strong>s à coletivi<strong>da</strong>de.<br />

Esta perspectiva muitas vezes se sobrepunha à dura<br />

reali<strong>da</strong>de de salários, não condizentes com as nossas responsabili<strong>da</strong>des<br />

e importância para o esta<strong>do</strong>, e também à<br />

falta de outros direitos trabalhistas, tais como: FGTS, horas<br />

extras, e outros.<br />

Entretanto, o que vem ocorren<strong>do</strong> é que, ao longo <strong>do</strong>s<br />

anos, esta ver<strong>da</strong>de vem sen<strong>do</strong> altera<strong>da</strong>, não só para aqueles<br />

que têm a perspectiva de se aposentar, como também<br />

(e principalmente) para os que já estão aposenta<strong>do</strong>s, num<br />

claro desrespeito ao direito adquiri<strong>do</strong>.<br />

Em algum momento <strong>da</strong> história recente, os funcionários<br />

públicos passaram a ser responsabiliza<strong>do</strong>s pelas<br />

mazelas e desman<strong>do</strong>s de governantes, nem sempre<br />

qualifica<strong>do</strong>s, imputan<strong>do</strong>-se às nossas aposenta<strong>do</strong>rias a<br />

origem <strong>do</strong>s déficits <strong>da</strong> previdência, esquecen<strong>do</strong>-se que o<br />

aumento <strong>da</strong>s despesas é oriun<strong>do</strong> de benefícios previstos<br />

na constituição de 1988 e que beneficiou milhões de pessoas,<br />

que não tinham com ela contribuí<strong>do</strong>.<br />

Assim, como o funcionalismo não tem o poder midiático,<br />

não conseguiu se contrapor aos argumentos existentes<br />

e o processo de mu<strong>da</strong>nças foi inevitável.<br />

Sobrou-nos parte <strong>da</strong> conta.<br />

Se até 1998 bastava-nos completar o tempo de serviço<br />

exigi<strong>do</strong>, após esta <strong>da</strong>ta, devi<strong>do</strong> às alterações efetua<strong>da</strong>s<br />

pelas emen<strong>da</strong>s constitucionais nº 20, de 15 de dezembro<br />

de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, várias outras<br />

exigências passaram a ser incluí<strong>da</strong>s para que obtivéssemos<br />

o direito à sonha<strong>da</strong> aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

As principais alterações trazi<strong>da</strong>s pelas emen<strong>da</strong>s constitucionais<br />

foram as seguintes:<br />

- i<strong>da</strong>de mínima para aposenta<strong>do</strong>ria: se homem, 60<br />

anos e 55 anos, se mulher;<br />

- regras de transição, com pagamento de pedágio no<br />

tempo de serviço, para aposentar-se com a i<strong>da</strong>de mínima<br />

de 53 anos, homens e 48 anos, mulheres;<br />

- conjugação <strong>da</strong> i<strong>da</strong>de mínima, com a exigência de<br />

no mínimo vinte anos de efetivo exercício no cargo, para<br />

poder manter a pari<strong>da</strong>de e integrali<strong>da</strong>de;<br />

- fim <strong>da</strong> aposenta<strong>do</strong>ria proporcional, por tempo de se não tem impacto para o aposentan<strong>do</strong>, pode gerar impacto<br />

para um eventual pensionista, que teria seu direito<br />

serviço.<br />

Após muitas lutas no Congresso Nacional, nas quais à pari<strong>da</strong>de extinto.<br />

a Fenafisco – Federação Nacional <strong>do</strong> Fisco Estadual e Numa interpretação, também bastante própria, a<br />

Distritral teve papel de destaque, conseguiu-se aprovar Paranaprevidência entende (e trabalha com isso) que as<br />

a então chama<strong>da</strong> PEC paralela, que se transformou na pensionistas cujos gera<strong>do</strong>res de pensão faleceram após<br />

emen<strong>da</strong> constitucional nº 47.<br />

2003, independentemente de quan<strong>do</strong> houve a aposenta<strong>do</strong>ria,<br />

se enquadram na emen<strong>da</strong> nº 41, retiran<strong>do</strong>-lhes a<br />

Esta emen<strong>da</strong> constitucional conseguiu recuperar alguns<br />

<strong>do</strong>s direitos que haviam si<strong>do</strong> perdi<strong>do</strong>s na E.C. nº 41. pari<strong>da</strong>de e causan<strong>do</strong> efetivos prejuízos.<br />

Ela permite que quem entrou no serviço público até O que nos resta fazer? O <strong>SINDAFEP</strong> e to<strong>do</strong>s nós temos<br />

2003 possa aposentar-se antes <strong>do</strong>s 60 anos (homens) e 55 que ter uma posição ativa e articula<strong>da</strong> com relação a essas<br />

anos (mulheres), desde que o aposentan<strong>do</strong> tenha mais de situações. Ativa, no senti<strong>do</strong> de questionar a administração<br />

25 anos de serviço público e 15 anos de carreira, e as i<strong>da</strong>des<br />

mínimas de 48 anos, se mulher, e 53 anos, se homem, constantemente ten<strong>do</strong> sobre as aposenta<strong>do</strong>rias e pen-<br />

<strong>da</strong> Paranaprevidência sobre interpretações que eles vêm<br />

manten<strong>do</strong> a integrali<strong>da</strong>de e a pari<strong>da</strong>de.<br />

sões, tentan<strong>do</strong> revertê-las administrativamente, mas não<br />

deixan<strong>do</strong> de la<strong>do</strong> a via judicial para conseguir os nossos<br />

O mecanismo de redução <strong>da</strong> i<strong>da</strong>de, que levou o nome objetivos, como foi o caso recente <strong>da</strong>s 3.300 quotas.<br />

de fórmula 95, para os homens, e fórmula 85, para as mulheres,<br />

prevê que para ca<strong>da</strong> ano a mais de contribuição senti<strong>do</strong> de participar com a Fenafisco, onde estão repre-<br />

Temos que ter também uma posição articula<strong>da</strong>, no<br />

após os 35 anos, reduz-se um ano <strong>do</strong>s 60 anos (homens) sentantes de to<strong>do</strong> o fisco nacional, junto ao Congresso<br />

ou 55 anos (mulheres), ti<strong>do</strong>s como i<strong>da</strong>de mínima de aposenta<strong>do</strong>riates<br />

legislações que nos afetam.<br />

Nacional, procuran<strong>do</strong> influir sobre alterações nas diferen-<br />

Essas fórmulas refletem a somatória de i<strong>da</strong>de e tempo Somente desta forma conseguiremos mitigar os efeitos<br />

de to<strong>do</strong> o processo existente, que vem nos privan<strong>do</strong><br />

de contribuição, ou seja, 59 anos de i<strong>da</strong>de e 36 anos de<br />

contribuição, somam 95, num exemplo masculino, e 53 e suprimin<strong>do</strong> o nosso legítimo direito a uma segurança<br />

anos de i<strong>da</strong>de e 32 anos de contribuição, somam 85, num social na aposenta<strong>do</strong>ria, nos permitin<strong>do</strong> desfrutá-la sem<br />

exemplo feminino, permitin<strong>do</strong> a aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

sobressaltos e sem termos surpresas desagradáveis a<br />

Mas, nem tu<strong>do</strong> nos foi devolvi<strong>do</strong>. Se a emen<strong>da</strong> nº ca<strong>da</strong> momento.<br />

47 devolveu a possibili<strong>da</strong>de de integrali<strong>da</strong>de e pari<strong>da</strong>de,<br />

para quem, cumprin<strong>do</strong> as condições, se aposentasse<br />

antes <strong>da</strong> i<strong>da</strong>de mínima, deixou de restabelecer o direito<br />

à pari<strong>da</strong>de àquelas pensionistas cujos gera<strong>do</strong>res de pensão<br />

se aposentaram ou se aposentarem sobre a égide <strong>da</strong><br />

emen<strong>da</strong> n° 41.<br />

Para completar, a Paranaprevidência vem dificultan<strong>do</strong><br />

a concessão de aposenta<strong>do</strong>rias pela emen<strong>da</strong> nº 47<br />

àqueles que completaram a i<strong>da</strong>de limite prevista, ou seja:<br />

60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. E essa decisão,<br />

Agenor Carvalho Dias tem formação superior em<br />

Administração, é especialista em Auditoria Integral e<br />

Contabili<strong>da</strong>de Avança<strong>da</strong>, pela UFPR, e desempenha o cargo de<br />

vice-presidente de Finanças <strong>do</strong> <strong>SINDAFEP</strong>, na gestão 2008-2010.

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