Aditivo ao Termo de Adesão do Plano Internet Ilimitada - Telefônica
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO PLANO INTERNET ILIMITADA<br />
Pelo presente instrumento e na melhor forma <strong>de</strong> direito, as Partes abaixo qualificadas, <strong>de</strong> um<br />
la<strong>do</strong><br />
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A – TELESP, com se<strong>de</strong> na Rua Martiniano <strong>de</strong><br />
Carvalho, n° 851, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, neste ato,<br />
<strong>de</strong>vidamente representada em conformida<strong>de</strong> com seu estatuto social, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />
“TELESP”;<br />
e <strong>de</strong> outro,<br />
PROVEDOR, com se<strong>de</strong> na Rua __________________, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ____________,<br />
___________, inscrita no CNPJ/MF sob o número XX.XXX.XXX/XXXX-XX, <strong>do</strong>ravante<br />
<strong>de</strong>nominada “PROVEDOR”;<br />
<strong>de</strong>nominadas ainda individualmente como “Parte” e quan<strong>do</strong> em conjunto “Partes”,<br />
resolvem, <strong>de</strong> comum acor<strong>do</strong>, celebrar o presente <strong>Aditivo</strong> contratual (“<strong>Aditivo</strong>”) a fim <strong>de</strong> alterar o<br />
<strong>Termo</strong> <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são <strong>ao</strong> <strong>Plano</strong> <strong>Internet</strong> <strong>Ilimitada</strong> (“<strong>Termo</strong>”) da seguinte forma:<br />
1. Alteração das Cláusulas 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5.3, 2.1.5.4, 2.1.9, 2.1.9.1, 2.1.9.2, 3.1.7, 3.1.7.1,<br />
3.1.7.2 e 5.1 bem como <strong>do</strong> ANEXO B <strong>do</strong> TERMO DE ADESÃO AO PLANO INTERNET<br />
ILIMITADA<br />
As partes alteram as Cláusulas 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5.3, 2.1.5.4, 2.1.9, 2.1.9.1, 2.1.9.2, 3.1.7, 3.1.7.1,<br />
3.1.7.2 e 5.1, bem como <strong>do</strong> ANEXO B <strong>do</strong> TERMO DE ADESÃO AO PLANO INTERNET<br />
ILIMITADA, sen<strong>do</strong> que as redações das cláusulas alteradas passam a ser as seguintes:<br />
“2.1.3 Não divulgar e nem veicular em qualquer forma <strong>de</strong> mídia (<strong>de</strong> comunicação aberta,<br />
fechada, exceto no caso <strong>do</strong>s discursos <strong>do</strong> call-center <strong>do</strong> Prove<strong>do</strong>r e nas citações <strong>do</strong> serviço no<br />
disca<strong>do</strong>r), <strong>ao</strong>s seus usuários e <strong>de</strong> outrem, informações sobre o <strong>Plano</strong> <strong>Internet</strong> <strong>Ilimitada</strong>, sem a<br />
prévia e expressa autorização da TELESP sob pena <strong>de</strong> rescisão imediata e irrestrita.<br />
2.1.4 Orientar a sua central <strong>de</strong> atendimento a direcionar para a TELESP, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os<br />
procedimentos elabora<strong>do</strong>s pela TELESP, os usuários <strong>do</strong> PROVEDOR, que por atendimento<br />
telefônico, e-mail ou chat fizerem reclamações sobre o <strong>Plano</strong> <strong>Internet</strong> <strong>Ilimitada</strong>.<br />
2.1.5.3. Sempre que solicita<strong>do</strong> o PROVEDOR <strong>de</strong>verá disponibilizar para TELESP cópia <strong>do</strong><br />
registro <strong>de</strong> venda <strong>do</strong> cliente ocorrida antes da disponibilização <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> vendas on line.<br />
Uma vez haven<strong>do</strong> ocorri<strong>do</strong> a disponibilização pela TELESP <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> vendas on line para o<br />
PROVEDOR, o registro da expressa solicitação <strong>do</strong> usuário caberá somente a TELESP.<br />
2.1.5.4. Nos casos on<strong>de</strong> ocorrerem questionamentos <strong>do</strong>s clientes sobre a venda <strong>do</strong> <strong>Plano</strong><br />
<strong>Internet</strong> <strong>Ilimitada</strong> antes da liberação <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> vendas on line para o PROVEDOR, e a<br />
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Parte responsável pela venda não tiver registrada a expressa solicitação <strong>do</strong> usuário, a Parte<br />
responsável pela venda respon<strong>de</strong>rá pelos danos causa<strong>do</strong>s à outra parte e <strong>ao</strong>s usuários.<br />
2.1.9 Preparar seu ambiente <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> serviço, <strong>de</strong> comum acor<strong>do</strong> com a TELESP,<br />
com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efetuar as tratativas <strong>do</strong> uso <strong>de</strong> serviço <strong>ao</strong>s clientes que são assinantes <strong>do</strong><br />
<strong>Plano</strong> <strong>Internet</strong> <strong>Ilimitada</strong> e daqueles que não são assinantes, conforme Fluxo <strong>de</strong> Tratamento <strong>de</strong><br />
Serviço (Anexos B e C)<br />
2.1.9.1. O PROVEDOR <strong>de</strong>verá veicular os textos <strong>de</strong> comunicação com o usuário <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />
os padrões <strong>de</strong> comunicação da TELESP, para o tratamento das situações adversas, salvo<br />
quan<strong>do</strong> o usuário utilizar para acesso o sistema proprietário <strong>do</strong> PROVEDOR. Neste caso, as<br />
partes <strong>de</strong>verão estabelecer, <strong>de</strong> comum acor<strong>do</strong> um procedimento alternativo.<br />
2.1.9.2 Caso o PROVEDOR não tenha condições técnicas <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r as regras estabelecidas,<br />
este <strong>de</strong>verá autorizar a TELESP, expressamente, execução <strong>do</strong> tratamento <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> serviço.<br />
3.1.7. Aplicar as regras <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> serviço para to<strong>do</strong>s os terminais <strong>do</strong>s assinantes<br />
<strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>Internet</strong> <strong>Ilimitada</strong> conforme Fluxo <strong>de</strong> Tratamento, <strong>de</strong>scritos nos Anexos B e C <strong>de</strong> forma<br />
a garantir a isonomia <strong>ao</strong>s PROVEDORES participantes <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>.<br />
3.1.7.1. Ao aplicar tais regras <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> serviço, <strong>de</strong>vem ser mantidas e<br />
respeitadas todas as condições técnicas para funcionamento <strong>do</strong>s diferentes méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> conexão<br />
e os respectivos processos <strong>de</strong> autenticação <strong>do</strong> PROVEDOR <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no contrato Dial Provi<strong>de</strong>r.<br />
3.1.7.2. Prover <strong>ao</strong> usuário, quan<strong>do</strong> necessário, mensagens informan<strong>do</strong> da utilização <strong>de</strong> plano e<br />
números <strong>de</strong> acesso não compatíveis entre si, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o méto<strong>do</strong> <strong>de</strong> conexão <strong>do</strong>s usuários<br />
permita que a TELESP aplique as regras <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> serviço, conforme Fluxo <strong>de</strong><br />
Tratamento, <strong>de</strong>scritas nos Anexos B e C.<br />
5.1 Qualquer uma das Partes po<strong>de</strong>rá rescindir o <strong>Termo</strong> a qualquer tempo, sem ônus, mediante<br />
aviso prévio <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, em caso <strong>de</strong>:.<br />
ANEXO B.<br />
Fluxo <strong>de</strong> Tratamento para os assinantes <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>Internet</strong> <strong>Ilimitada</strong> e não assinantes <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>.”<br />
2. Eliminação da Cláusula 3.1.8<br />
As Partes <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m eliminar a cláusula 3.1.8 <strong>do</strong> <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são <strong>ao</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Internet</strong> <strong>Ilimitada</strong><br />
3. Permanência das <strong>de</strong>mais cláusulas contratuais<br />
Todas as cláusulas e disposições <strong>do</strong> <strong>Termo</strong> que não contrariem o neste instrumento estabeleci<strong>do</strong><br />
permanecem válidas e inalteradas.<br />
E por estarem justas e acordadas entre si, assinam o presente instrumento em 02 vias <strong>de</strong> igual<br />
forma e teor.<br />
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São Paulo, ____ <strong>de</strong> ______<strong>de</strong> 2005.<br />
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A – TELESP,<br />
PROVEDOR,<br />
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