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) criação do programa de apoio t
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DOE Nº 30.875, de 02/03/2007. ASSE
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I - V E T A D O II - V E T A D O Ar
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lucrativos, com sede na Rua Capitã
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PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRE
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XV - propor programas e projetos de
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II - controlador, dirigente, prepos
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II - bens patrimoniais, em uso ou n
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Art. 16. O plano de aplicação dos
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Ciências Contábeis PROCURADOR AUT
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aproveitamento de recursos floresta
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d) atuar no licenciamento ambiental
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c) preparar informações em mandad
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Art. 1º A ementa e o art. 1º da L
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Art. 1º O Parágrafo 4º, do art.
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V - cargo de provimento em comissã
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Art. 10. Caberá à área de gestã
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avançar à referência imediatamen
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Art. 22. Para implantação do proc
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) doutorado - 25% (vinte e cinco po
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permanência nos atuais cargos que
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I - obrigatoriedade de concursos de
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Art. 54. Esta Lei entra em vigor na
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CARGO CLASSE REFERÊNCIAS CARREIRA
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11 2.057,81 12 2.160,70 13 2.268,73
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SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOST
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inventariante, primeiras declaraç
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8) acompanhar a visita dos pais aos
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5) manter atualizado registros do q
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1) execução dos serviços de clas
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6) instalar, suportar, configurar e
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11) participar de comissões, quand
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13) desempenhar outras atividades c
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3) desenvolver sistemas de codifica
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· Para atuar como Especialista em
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4) realizar atendimento psicológic
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B 6 a 10 Pontuação mínima exigid
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II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
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· Para atuar como Auxiliar de Cons
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5) aperfeiçoar conhecimentos técn
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Carteira Nacional de Habilitação,
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7) participar de treinamentos diver
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1) operar equipamentos, atender, tr
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Art. 1° Fica instituída a obrigat
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observadas quando da instalação d
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Transforma em estância turística
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
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f) dois cargos de Analista Judiciá
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L E I Nº 6.985, DE 29 DE JUNHO DE
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§ 5º Tanto o lançamento como o p
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Art. 3º Áreas Especiais de Intere
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§ 4º V E T A D O Art. 9º Os efei
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I - da PARATUR; II - dos demais ór
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Art. 24. Além da ação penal cab
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Art. 1º As pessoas portadoras de q
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Parágrafo único. Para fins do dis
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Dispõe sobre a concessão de Pens
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DOE Nº 30.971, de 24/07/2007. ASSE
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Art. 3º Ficam extintos 02 (dois) c
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CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS
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XXIV. promover o ordenamento territ
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LIV. apoiar estrutural e financeira
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§ 2º A Reserva de Contingência d
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I - gerados pela empresa; II - deco
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IV - evolução da despesa segundo
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a) a estimativa da receita: 1 - or
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3 - energia, telefonia, combustíve
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III - da regularização, mediante
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I - categoria de programação espe
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Art. 27. As receitas próprias das
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§2º Fica disponibilizado, mediant
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necessários, nos trinta dias subse
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Art. 44. A expansão, o aperfeiçoa
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Art. 52. O Poder Executivo e os ór
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VI - melhoria dos padrões de inser
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Não é outro o entendimento da dou
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§ 2º O pagamento de Restos a Paga
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O quadro abaixo reflete, ainda que
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IO ANTERIOR º § 2º, inciso I R$
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Valores a Preços Correntes 2005 20
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início do período era de R$ 2,523
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- no exercício financeiro de 2005
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DO RPPS FONTE: SEPOF/SIAFEM O Regim
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2012 339.269.987 1.291.988.637 -952
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Em relação aos pensionistas Base
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prevenir riscos e corrigir, em meno
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constitucionais aos municípios, da
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2. Riscos de dívida, aqueles relac
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Celetista Temporários Outros Total
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B- DESPESA TOTAL NÃO FINANCEIRA 6.
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Art. 1º Fica denominada de rodovia
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Art. 2º As despesas desta Lei corr
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CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DA COM
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Art. 4º A Secretaria de Estado de
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I - Implementar a política estadua
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convênios e outros instrumentos ce
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Geografia Geologia História Oceono
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CIÊNCIAS ECONÔMICAS Desenvolver a
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conservação dos ecossistemas e da
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dos ecossistemas e das espécies ne
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Seção II Diretoria de Gestão Adm
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CARGO CÓDIGO/PADRÃO QUANTIDADE SE
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XIII - promover o fortalecimento e
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSIT
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Parágrafo único. A parcela dos de
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os valores ainda em poder do Estado
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III - propor e participar da elabor
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IV - propor mecanismos de integraç
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CARGO PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de ju
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Coordenador de Câmaras de Polític
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a) Imprensa Oficial do Estado; b) I
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I - articular e coordenar a formula
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TOTAL 11 DOE Nº 30.973, de 26/07/2
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Art. 4º Os Conselhos de Desenvolvi
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Art. 15. Ficam criados os cargos de
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Escolaridade: diploma do curso de g
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Art. 1º Fica declarada e reconheci
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“Art. 3 o A Secretaria de Estado
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d) homologar acordos visando à tra
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“Parágrafo único. As atribuiç
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Escolaridade: curso de graduação
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VI - apoiar, organizar e fomentar a
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CAPÍTULO V DO QUADRO DE PESSOAL Ar
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CONS ULTO R JURÍD ICO TOTA L ANEXO
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visual; examinar projetos e vistori
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Art. 13. Ao Núcleo de Administraç
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VI - celebrar convênios, contratos
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Art. 2º A Governadora do Estado po
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“Art. 1° Ficam, o Instituto de G
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Dispõe sobre as condições de fun
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Art. 9° É proibida a realização
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§ 1º Os membros do Conselho de Ad
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PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro
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Art. 4° O ingresso no Simples Naci
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Declara e reconhece como de utilida
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Art. 1º Para efeito da Resolução
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terço do vencimento ou remuneraç
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORI
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Art. 5º Permanecem inalteradas as
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1.4.3. 1.4.4. 1.4.5. Diárias de de
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2.1.9. Inclusão ou mudança de cat
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2.6.7. Curso de Reciclagem para Exa
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uídos 1.4 - TAXAS DE DEPÓSITO E R
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2.5.1. Certidão de habilitação 2
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I - Anexo I - Orientação Estraté
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III - avaliação do resultado do p
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PPA 2008 - 2011 Secretaria de Estad
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Conclusão das Obras de Saneamento
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Implantação e Ampliação de Sist
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Implementação de Ações Normativ
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Indicador / Unidade e Medida Índic
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Araguaia Baixo Amazonas Carajás Gu
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Araguaia Baixo Amazonas Carajás Gu
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Incremento de Atendimento às Organ
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Apoio à Empreendimento s da Econom
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Araguaia Baixo Amazonas Carajás Gu
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Araguaia Baixo Amazonas Carajás Gu
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Araguaia Baixo Amazonas Carajás Gu
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Ampliação do Laboratório de Conc
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Construção das Eclusas de Tucuru
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Construção de Trecho Rodoviário
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Construção do Pier 400 no Porto d
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Construção do Trecho Rodoviário
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Elaboração do Plano de Logística
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Fiscalização e Controle dos Servi
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Melhoramento da Infa-estrutura Hidr
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Pavimentação e Restauração de R
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Manutenção dos Serviços de Assis
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Apoio à Proteção dos Direitos de
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Indução à Inovação de Processo
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Produção da Programação de Tele
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Formação e Aperfeiçoamento de Se
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Programa: CONTROLE INTERNO DA GEST
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de cooperação, seu funcionamento
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Programa: CULTURA PARÁ TODOS Total
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Implementação das Ações do FPAC
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Apoio Técnico, Científico e Admin
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IX - o inciso II do § 1º do art.
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“§ 2º A Secretaria do Tribunal
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“§ 2º A resolução interpretat
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LIII - o § 3º do art. 69: “§ 3
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“VI - submeter a despacho do Secr
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Art. 2º Ficam acrescidos os dispos
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Governadora do Estado DOE Nº 31.07
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de imediato, à autoridade administ
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XXII - a alínea “av” ao inciso