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noções gerais sobre outras ciências forenses - Plano de estudos do ...

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Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Medicina da Universida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Porto<br />

Medicina Legal / Toxicologia Forense<br />

substâncias tóxicas constitui uma limitação importante na realização <strong>de</strong>stas perícias, pelo que a<br />

maior parte <strong>do</strong>s laboratórios dirigem a sua investigação na procura daqueles que, segun<strong>do</strong> a<br />

casuística da respectiva área <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>, estão implica<strong>do</strong>s na maior parte <strong>do</strong>s casos. Para a<br />

selecção <strong>do</strong>s tóxicos a pesquisar é fundamental a informação <strong>sobre</strong> o evento (policial, clínico,<br />

familiar) e a <strong>de</strong>scrição <strong>do</strong>s acha<strong>do</strong>s da autópsia, uma vez que cada caso tem as suas próprias<br />

particularida<strong>de</strong>s.<br />

As meto<strong>do</strong>logias <strong>de</strong> investigação passam por uma série <strong>de</strong> fases: rastreio, confirmação,<br />

quantificação e interpretação. Iniciam-se por um teste geral (que <strong>de</strong>tecta um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong><br />

substâncias, permitin<strong>do</strong> fazer uma triagem <strong>de</strong> casos negativos) e, só numa fase posterior se<br />

recorre aos méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> confirmação (que permitem confirmar a presença <strong>de</strong> substância suspeita,<br />

bem como i<strong>de</strong>ntificá-la e/ou quantificá-la).<br />

As técnicas <strong>de</strong> análise toxicológica variam <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os clássicos méto<strong>do</strong>s não instrumentais, tais<br />

como reacções volumétricas ou colorimétricas, até outros mais sofistica<strong>do</strong>s para os quais se<br />

recorre a tecnologia apropriada, simples ou acoplada, como as técnicas espectrofotométricas (ex:<br />

espectofotometria <strong>de</strong> absorção molecular - UV-Vis, <strong>de</strong> infra-vermelhos - IR ou <strong>de</strong> absorção<br />

atómica - AAS), cromatográficas (ex: cromatografia gasosa – GC e cromatografia líquida - HPLC),<br />

imunoquímicas (ex: Elisa, imunoensaios com fluorescência polarizada – FPIA ou<br />

radioimunoensaio - RIA), e <strong>de</strong> espectrometria <strong>de</strong> massas - MS.<br />

O resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>stas perícias apresenta-se na forma <strong>de</strong> relatório on<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem constar, para além<br />

duma eventual interpretação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s, os seguintes da<strong>do</strong>s: i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> processo e da<br />

entida<strong>de</strong> requisitante, méto<strong>do</strong> analítico utiliza<strong>do</strong> e referências à técnica <strong>de</strong> isolamento utilizada,<br />

datas <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> amostras e <strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong>s exames, amostras analisadas, especialista<br />

responsável pela execução das análises, níveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>tecção e <strong>de</strong> quantificação, esta<strong>do</strong> das<br />

amostras analisadas, e outros que possam ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s relevantes para elaboração <strong>de</strong><br />

conclusões.<br />

Geralmente, o relatório <strong>de</strong> perícia toxicológica é envia<strong>do</strong> ao perito médico que requisitou a perícia,<br />

sen<strong>do</strong> posteriormente remeti<strong>do</strong> à entida<strong>de</strong> requisitante isoladamente ou em conjunto com o<br />

relatório <strong>de</strong> autópsia ou <strong>de</strong> clínica médico-legal.<br />

O “álcool” e as “drogas <strong>de</strong> abuso” são as substâncias que, na actualida<strong>de</strong>, fazem parte da<br />

maioria das requisições <strong>de</strong> exames toxicológicos.<br />

O consumo <strong>de</strong> bebidas alcoólicas po<strong>de</strong> ocasionar intoxicação aci<strong>de</strong>ntal ou voluntária, ou mesmo<br />

profissional, sen<strong>do</strong> o agente tóxico responsável o álcool etílico (ou etanol).<br />

A intoxicação po<strong>de</strong> resultar da ingestão <strong>de</strong> bebidas alcoólicas em quantida<strong>de</strong> variável, <strong>de</strong> forma<br />

esporádica ou habitual, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> dar origem a intoxicações agudas no primeiro caso ou crónicas<br />

no segun<strong>do</strong>.<br />

As intoxicações agudas apresentam formas leves (embriaguez), que po<strong>de</strong> ter eleva<strong>do</strong> interesse<br />

médico-legal, pela sua influência na condução ro<strong>do</strong>viária, pelo seu importante efeito criminogéneo

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