noções gerais sobre outras ciências forenses - Plano de estudos do ...
noções gerais sobre outras ciências forenses - Plano de estudos do ...
noções gerais sobre outras ciências forenses - Plano de estudos do ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Medicina da Universida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Porto<br />
Medicina Legal / Noções Gerais <strong>sobre</strong> <strong>outras</strong> <strong>ciências</strong> <strong>forenses</strong><br />
3<br />
PERÍCIAS EM PSIQUIATRIA FORENSE<br />
Teresa Magalhães<br />
A Psiquiatria Forense engloba casos no âmbito <strong>do</strong> Direito Penal mas também <strong>do</strong> Direito Civil, <strong>do</strong><br />
Direito <strong>do</strong> Trabalho, <strong>do</strong> Direito Militar e <strong>do</strong> Estatuto Disciplinar <strong>do</strong>s Funcionários e Agentes da<br />
Administração Central, Regional e Local.<br />
Trata-se <strong>de</strong> uma “ciência auxiliar <strong>do</strong> direito que estabelece e <strong>de</strong>fine os elementos<br />
necessários ao fundamento da opinião médica que informa o juiz a respeito da aplicação<br />
da lei aos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>do</strong>enças e anomalias mentais” (Pedro Polónia). Constitui uma<br />
activida<strong>de</strong> conjugada <strong>do</strong> direito e da psiquiatria, com a contribuição da sociologia, da<br />
criminologia/vitimologia, da antropologia, da psicologia e da medicina legal.<br />
O relatório <strong>de</strong> psiquiatria forense, tal como os restantes relatório médico-legais <strong>de</strong>ve conter<br />
da<strong>do</strong>s objectivos, bem sistematiza<strong>do</strong>s, numa linguagem simples, acessível a não técnicos <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> mental, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> os conceitos a que recorre e apresentan<strong>do</strong> conclusões bem<br />
fundamentadas. Em casos complexos <strong>de</strong> perícias, por mutismo, negativismo ou aparente<br />
simulação <strong>de</strong> argui<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rá ser necessário recorrer à observação <strong>do</strong> comportamento no seu<br />
meio e a informações <strong>de</strong> terceiros (familiares, amigos, vizinhos, etc.).<br />
No âmbito <strong>do</strong> direito penal a perícia <strong>de</strong>stina-se, na maior parte <strong>do</strong>s casos, à <strong>de</strong>terminação da:<br />
a) perigosida<strong>de</strong>: “tendência para a perpetração <strong>de</strong> actos <strong>de</strong> violência”; está relacionada com<br />
“violência, repetição, premeditação, impulsão” (Mário Taborda). O perito <strong>de</strong>ve prever o<br />
comportamento pós-<strong>de</strong>litual para o mesmo tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito ou outro. Mário Taborda consi<strong>de</strong>ra<br />
que o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> perigosida<strong>de</strong> não é uma “energética cega, que emane apenas da<br />
personalida<strong>de</strong> ou das brumas da psicose”, mas é também um factor social, significan<strong>do</strong> o acto<br />
perigoso uma tentativa <strong>de</strong> nova comunicação com o grupo, através <strong>de</strong> uma linguagem<br />
peculiar.<br />
b) capacida<strong>de</strong> para se auto-<strong>de</strong>terminar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a sua vonta<strong>de</strong> (para o contexto <strong>do</strong>s factos<br />
<strong>de</strong> que o examina<strong>do</strong> é acusa<strong>do</strong>, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> disso a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> culpa), o que implica<br />
integrida<strong>de</strong> da tría<strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>-inteligência-vonta<strong>de</strong>; esta capacida<strong>de</strong> permite-nos <strong>de</strong>terminar a