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noções gerais sobre outras ciências forenses - Plano de estudos do ...

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Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Medicina da Universida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Porto<br />

Medicina Legal / Noções Gerais <strong>sobre</strong> <strong>outras</strong> <strong>ciências</strong> <strong>forenses</strong><br />

Cada um <strong>de</strong>stes passos po<strong>de</strong> influenciar a extensão da toxicida<strong>de</strong> produzida pelo agente tóxico,<br />

pelo que uma avaliação <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista da toxicocinética po<strong>de</strong> ser importante na apreciação <strong>do</strong>s<br />

da<strong>do</strong>s analíticos obti<strong>do</strong>s. Em toxicologia, o processo <strong>de</strong> metabolização (ou biotransformação)<br />

assume especial interesse, da<strong>do</strong> que os tóxicos são geralmente agentes xenobióticos, portanto<br />

particularmente susceptíveis a sofrer alterações metabólicas no organismo, o que po<strong>de</strong> resultar na<br />

produção <strong>de</strong> novas substâncias <strong>de</strong>signadas por metabolitos. Como factores <strong>do</strong> hospe<strong>de</strong>iro que<br />

afectam muitas das respostas a diversos tipos <strong>de</strong> agentes tóxicos po<strong>de</strong>mos consi<strong>de</strong>rar as<br />

<strong>de</strong>terminantes genéticas, ida<strong>de</strong>, género, e outros tais como dieta ou coexistência <strong>de</strong> <strong>do</strong>ença<br />

infecciosa. Estes factores po<strong>de</strong>m afectar a exposição e a <strong>do</strong>se, através <strong>de</strong> alterações na<br />

absorção, distribuição ou metabolismo. A variabilida<strong>de</strong> nas populações humanas e no indivíduo<br />

<strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada na avaliação <strong>de</strong> riscos da exposição a tóxicos e na pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> testes e<br />

<strong>estu<strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> investigação toxicológica em organismos não humanos.<br />

As diferentes intoxicações humanas apresentam geralmente um quadro sintomatológico<br />

comum, que por isso associa um conjunto <strong>de</strong> sintomas tóxicos inespecíficos. Os sintomas mais<br />

frequentes e <strong>de</strong> pior prognóstico para a recuperação <strong>do</strong> intoxica<strong>do</strong> são os seguintes: comas,<br />

síndromas hepatotóxicos, nefrotóxicos, cardiovasculares, respiratórios e hematológicos,<br />

neuropatias periféricas <strong>de</strong> origem tóxica e síndromes <strong>de</strong>rmatológicos.<br />

Em toxicologia analítica, a investigação toxicológica é o conjunto <strong>de</strong> processos analíticos que<br />

têm por objectivo o reconhecimento, i<strong>de</strong>ntificação e quantificação <strong>do</strong>s tóxicos para diagnóstico <strong>de</strong><br />

intoxicação e esclarecimento <strong>do</strong>s factos.<br />

Em toxicologia forense executam-se perícias toxicológicas que implicam investigação<br />

toxicológica humana no vivo ou no cadáver, baseada em procedimentos <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />

e <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> custódia, com o objectivo <strong>do</strong> esclarecimento <strong>de</strong> questões <strong>de</strong> âmbito judicial<br />

supostamente relacionadas com intoxicações.<br />

Existe uma gran<strong>de</strong> varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> amostras que po<strong>de</strong>m ser analisadas em toxicologia forense, tais<br />

como órgãos colhi<strong>do</strong>s na autópsia, fluí<strong>do</strong>s biológicos obti<strong>do</strong>s <strong>do</strong> cadáver ou <strong>do</strong> vivo, e produtos<br />

orgânicos e inorgânicos suspeitos (líqui<strong>do</strong>s, sóli<strong>do</strong>s, vegetais, etc.). Conforme a especificida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

caso e o tipo <strong>de</strong> análise pretendida, proce<strong>de</strong>-se à selecção e colheita da amostra ou das amostras<br />

mais a<strong>de</strong>quadas. A estas não po<strong>de</strong> ser adiciona<strong>do</strong> qualquer preservante ou conservante, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong><br />

o seu acondicionamento e remessa obe<strong>de</strong>cer a critérios <strong>de</strong> garantia da ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> custódia,<br />

passos fundamentais à preservação da prova e correcta realização da perícia. Assim, na<br />

conservação das amostras <strong>de</strong>ve ser elimina<strong>do</strong> to<strong>do</strong> e qualquer factor <strong>de</strong> contaminação,<br />

nomeadamente para o seu acondicionamento <strong>de</strong>ve-se aten<strong>de</strong>r às condições <strong>de</strong> luz, humida<strong>de</strong> e<br />

calor - fontes prováveis <strong>de</strong> reacções <strong>de</strong> oxidação ou hidrólise que po<strong>de</strong>m acelerar a<br />

<strong>de</strong>composição <strong>do</strong>s produtos.<br />

O exame toxicológico <strong>de</strong>ve ser capaz <strong>de</strong> <strong>de</strong>tectar qualquer substância química exógena<br />

(xenobiótico) presente no material objecto da perícia. O facto <strong>de</strong> existirem um eleva<strong>do</strong> número <strong>de</strong>

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