noções gerais sobre outras ciências forenses - Plano de estudos do ...
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Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Medicina da Universida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Porto<br />
Medicina Legal / Toxicologia Forense<br />
As exclusões <strong>de</strong> 2ª or<strong>de</strong>m (indirectas ou pela 2ª regra <strong>de</strong> Landsteiner) são aquelas em que po<strong>de</strong><br />
existir a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> erro, ou seja, a exclusão aparente <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong>, quan<strong>do</strong> para o<br />
sistema em questão existem alelos silenciosos ou que se comportem como tal. O caso mais<br />
frequente <strong>de</strong>ste género <strong>de</strong> exclusões ocorre quan<strong>do</strong> o pretenso pai e o filho são homozigóticos<br />
para alelos diferentes.<br />
Há alguns anos entendia-se que só se podia concluir com certeza os casos <strong>de</strong> exclusão <strong>de</strong><br />
paternida<strong>de</strong>. Hoje, da<strong>do</strong> o avanço da ciência neste campo, consi<strong>de</strong>ra-se que um resulta<strong>do</strong> positivo<br />
<strong>de</strong> paternida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente <strong>do</strong>cumenta<strong>do</strong>, é mais seguro <strong>do</strong> que o da exclusão <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong><br />
apenas por <strong>do</strong>is marca<strong>do</strong>res genéticos.<br />
Por outro la<strong>do</strong>, o antigo argumento usa<strong>do</strong> pela <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> que po<strong>de</strong> existir um indivíduo<br />
geneticamente igual ao pretenso pai, tem cada vez menos valor. Pois, um resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
paternida<strong>de</strong> próximo <strong>de</strong> 99.99% pressupõe a utilização <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> sistemas<br />
suficientemente alarga<strong>do</strong>, pelo que na prática, não será possível encontrar um indivíduo<br />
geneticamente igual ao pretenso pai, com excepção <strong>do</strong>s gémeos monozigóticos.<br />
b) CRIMINALÍSTICA BIOLÓGICA<br />
De acor<strong>do</strong> com a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> Villanueva Cañadas (1991), “Criminalística é a ciência que estuda<br />
os indícios <strong>de</strong>ixa<strong>do</strong>s no local <strong>do</strong> <strong>de</strong>lito, graças aos quais se po<strong>de</strong> estabelecer, nos casos mais<br />
favoráveis, a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong> criminoso e as circunstâncias que concorreram para o referi<strong>do</strong> <strong>de</strong>lito”.<br />
O interesse médico-legal da criminalística resi<strong>de</strong> no facto <strong>de</strong> se procurar vestígios anatómicos,<br />
biológicos ou humorais que permitam estabelecer a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong> autor <strong>do</strong> crime. Todavia, os<br />
referi<strong>do</strong>s vestígios encontra<strong>do</strong>s na cena <strong>do</strong> crime são <strong>de</strong> natureza muito diversa e, por isso, para<br />
a sua recolha <strong>de</strong>veriam participar indivíduos especializa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>signadamente, polícias, médicos,<br />
peritos em balística e impressões digitais e técnicos <strong>do</strong> laboratório on<strong>de</strong> são efectua<strong>do</strong>s os<br />
exames, ou indivíduos com informação suficiente por forma a fazerem a colheita e o<br />
acondicionamento <strong>do</strong>s vestígios nas melhores condições.<br />
É para notar, que o êxito <strong>do</strong> trabalho laboratorial <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da forma como os vestígios foram<br />
recolhi<strong>do</strong>s, acondiciona<strong>do</strong>s e envia<strong>do</strong>s. É também <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> importância a selecção a<strong>de</strong>quada<br />
das amostras a estudar, pois não raras vezes é recebi<strong>do</strong> material que não tem qualquer interesse<br />
médico-legal e que o perito tem que analisar, constituin<strong>do</strong> este tipo <strong>de</strong> exames uma mera perda<br />
<strong>de</strong> tempo.<br />
Para a análise <strong>do</strong> DNA é necessário qualquer tipo <strong>de</strong> mancha ou produto que contenha material<br />
genético. Este material genético ou DNA encontra-se em todas as células nucleadas <strong>do</strong><br />
organismo e possui características importantes para a sua aplicação em <strong>estu<strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação,<br />
já que o DNA é único para cada indivíduo, e é idêntico em todas as suas células. Ou seja,