27.11.2014 Views

noções gerais sobre outras ciências forenses - Plano de estudos do ...

noções gerais sobre outras ciências forenses - Plano de estudos do ...

noções gerais sobre outras ciências forenses - Plano de estudos do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Medicina da Universida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Porto<br />

Medicina Legal / Toxicologia Forense<br />

esten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as perícias no vivo e no cadáver até circunstâncias <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública, tais<br />

como aspectos da investigação a nível da activida<strong>de</strong> laboral ou <strong>do</strong> meio ambiente.<br />

No caso das pessoas vivas estes exames têm <strong>sobre</strong>tu<strong>do</strong> a ver com perícias toxicológicas para<br />

rastreio e confirmação <strong>de</strong> drogas <strong>de</strong> abuso no âmbito <strong>do</strong>s exames periciais ou médicos para<br />

caracterização <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> toxico<strong>de</strong>pendência (Decreto-Lei nº 15/93, <strong>de</strong> 22/01) e com o regime<br />

legal da fiscalização <strong>do</strong> uso <strong>de</strong> substâncias psicoactivas nos utiliza<strong>do</strong>res da via pública (Decreto-<br />

Lei nº 265-A/2001, <strong>de</strong> 28/09; Decreto-Lei nº 2/98, <strong>de</strong> 3/01; Decreto Reg. nº 24/98, <strong>de</strong> 30/10;<br />

Portaria nº 1006/98, <strong>de</strong> 30/11). Neste último caso a participação <strong>do</strong> INML compreen<strong>de</strong>, além <strong>do</strong>s<br />

procedimentos para garantia <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> custódia <strong>de</strong> produtos e amostras, os exames <strong>de</strong><br />

quantificação <strong>de</strong> álcool etílico no sangue, e o rastreio e confirmação da presença das substâncias<br />

legalmente consi<strong>de</strong>radas estupefacientes e psicotrópicas na urina e no sangue, respectivamente.<br />

Os exames no vivo têm como objectivo a avaliação da intoxicação como circunstância<br />

qualifica<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito, como causa <strong>de</strong> perigosida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> inimputabilida<strong>de</strong>.<br />

Em caso <strong>de</strong> morte por intoxicação que se enquadra no âmbito da morte violenta, existe<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>, nesta suspeita, se proce<strong>de</strong>r à autópsia médico-legal (Decreto-Lei nº 96/01, <strong>de</strong><br />

26/03), e consequentemente, em geral, à requisição <strong>de</strong> perícia toxicológica.<br />

As intoxicações po<strong>de</strong>m ser criminais, legais (pena <strong>de</strong> morte), aci<strong>de</strong>ntais (alimentares, mor<strong>de</strong>dura<br />

<strong>de</strong> animais, absorção aci<strong>de</strong>ntal, medicamentosas) ou voluntárias (lesões auto infligidas,<br />

toxico<strong>de</strong>pendência, terapêutica).<br />

Distinguem-se três formas <strong>de</strong> intoxicação segun<strong>do</strong> a velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>amento <strong>de</strong> acções<br />

ou <strong>do</strong>s efeitos tóxicos: intoxicação aguda, sub-aguda e crónica.<br />

Os tóxicos po<strong>de</strong>m actuar <strong>sobre</strong> a célula produzin<strong>do</strong> uma <strong>de</strong>struição global da mesma por<br />

processos <strong>de</strong> necrose, ou <strong>sobre</strong> o sistema enzimático ou partes selectivas da célula (membranas,<br />

estruturas en<strong>do</strong>celulares ou organelos celulares). As principais reacções adversas produzidas<br />

pelos tóxicos a nível <strong>do</strong> sistema enzimático evi<strong>de</strong>nciam-se através da inibição irreversível (ex:<br />

insecticidas organofosfora<strong>do</strong>s orgânicos) ou reversível (ex: carbamatos) <strong>de</strong> certos complexos<br />

enzimáticos.<br />

Na interpretação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s analíticos <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s factores como a <strong>do</strong>se e via <strong>de</strong><br />

administração; produtos <strong>de</strong> “corte” consumi<strong>do</strong>s (impurezas ou adulterantes); efeitos aditivos,<br />

antagonismo ou sinergismo <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a associação com <strong>outras</strong> substâncias; esta<strong>do</strong>s patológicos<br />

existentes; idiossincrasias.<br />

A resposta <strong>do</strong> organismo a um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> tóxico <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, para além <strong>do</strong>s factores <strong>do</strong><br />

“hospe<strong>de</strong>iro”, da sua concentração no orgão alvo (orgão mais acessível ou mais sensível aos<br />

efeitos após exposição) e <strong>do</strong> seu mecanismo <strong>de</strong> acção. Há portanto que <strong>de</strong>terminar a relação<br />

entre exposição, <strong>do</strong>se e resposta. Como tal, é importante conhecer a cinética das substâncias no<br />

organismo. Os principais fases em toxicocinética são absorção, distribuição, metabolização e<br />

eliminação.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!