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noções gerais sobre outras ciências forenses - Plano de estudos do ...

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Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Medicina da Universida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Porto<br />

Medicina Legal / Noções Gerais <strong>sobre</strong> <strong>outras</strong> <strong>ciências</strong> <strong>forenses</strong><br />

um filho her<strong>do</strong>u da mãe e <strong>do</strong> pai. Uma vez apurada a parte genética herdada da mãe, é<br />

necessário verificar se o resto da informação é transmitida pelo pretenso pai. Se este possui as<br />

características hereditárias transmitidas à criança, não po<strong>de</strong> ser excluí<strong>do</strong> da paternida<strong>de</strong> e o<br />

resulta<strong>do</strong> é apresenta<strong>do</strong> em probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong>. Se, pelo contrário, o indigita<strong>do</strong> não tem<br />

essas características, é afasta<strong>do</strong> da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong>.<br />

Exames laboratoriais<br />

Na generalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s casos o estu<strong>do</strong> é efectua<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> sangue e da zaragatoa bucal,<br />

colhi<strong>do</strong>s a to<strong>do</strong>s os intervenientes.<br />

Sob o ponto <strong>de</strong> vista médico-legal uma investigação <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong>, pressupõe três fases:<br />

1ª - I<strong>de</strong>ntificação e colheita <strong>de</strong> sangue<br />

2ª - Caracterização <strong>do</strong>s marca<strong>do</strong>res genéticos<br />

3ª - Elaboração <strong>do</strong> relatório<br />

I<strong>de</strong>ntificação e colheita <strong>de</strong> sangue<br />

A i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>ve ser pormenorizada, registan<strong>do</strong>-se os da<strong>do</strong>s pessoais <strong>do</strong>s intervenientes<br />

numa ficha própria, como sejam, nome completo, data <strong>de</strong> nascimento, naturalida<strong>de</strong>, esta<strong>do</strong> civil,<br />

raça, números <strong>do</strong>s bilhetes <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou cédulas pessoais. Devem ser tiradas fotocópias <strong>de</strong><br />

to<strong>do</strong>s os elementos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, assim como <strong>de</strong>vem ser colhidas as impressões digitais <strong>do</strong><br />

<strong>de</strong><strong>do</strong> indica<strong>do</strong>r direito. Também <strong>de</strong>ve ser pergunta<strong>do</strong> se lhes foi administrada transfusão <strong>de</strong><br />

sangue ou transplante <strong>de</strong> orgãos, confirman<strong>do</strong>-se este da<strong>do</strong> com a respectiva assinatura.<br />

Como os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação po<strong>de</strong>m ser falsifica<strong>do</strong>s, consi<strong>de</strong>ra-se obrigatória a presença<br />

simultânea <strong>do</strong>s intervenientes para se efectuar a colheita, isto é, não se realizam colheitas se<br />

to<strong>do</strong>s os intervenientes não estiverem presentes, salvo indicação expressa <strong>do</strong> juiz.<br />

Caracterização <strong>do</strong>s marca<strong>do</strong>res genéticos<br />

Marca<strong>do</strong>res genéticos são características i<strong>de</strong>ntificáveis, transmitidas <strong>de</strong> pais para filhos,<br />

rigorosamente controladas por genes situa<strong>do</strong>s num par <strong>de</strong> cromossomas homólogos<br />

Antes <strong>de</strong> 1985, tanto as investigações biológicas <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong> como a análise <strong>de</strong> amostras<br />

biológicas com interesse criminal eram resolvidas mediante o estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> marca<strong>do</strong>res genéticos<br />

convencionais ou tradicionais, a maioria <strong>do</strong>s quais, proteínas.<br />

Hoje, a utilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s marca<strong>do</strong>res genéticos convencionais tem um interesse limita<strong>do</strong>, por serem<br />

sistemas pouco polimórficos.

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