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noções gerais sobre outras ciências forenses - Plano de estudos do ...

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Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Medicina da Universida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Porto<br />

Medicina Legal / Noções Gerais <strong>sobre</strong> <strong>outras</strong> <strong>ciências</strong> <strong>forenses</strong><br />

acréscimo notável <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> vestígios biológicos em casos relaciona<strong>do</strong>s com crimes. Este<br />

incremento <strong>de</strong>veu-se, fundamentalmente, ao melhor po<strong>de</strong>r informativo proporciona<strong>do</strong>, uma vez<br />

que se dispõe, actualmente, <strong>de</strong> técnicas mais sensíveis. Estas perícias consistem no estu<strong>do</strong> <strong>do</strong>s<br />

vestígios e comparação das suas características genéticas com as da vítima e suspeito. A sua<br />

i<strong>de</strong>ntificação e caracterização têm gran<strong>de</strong> interesse, uma vez que, habitualmente, são transferi<strong>do</strong>s<br />

fluí<strong>do</strong>s orgânicos e secreções entre o criminoso e a vítima e o objectivo principal é i<strong>de</strong>ntificar o<br />

autor <strong>do</strong> crime.<br />

Acresce ainda a sua importância na i<strong>de</strong>ntificação individual (genética) a partir <strong>de</strong> restos<br />

cadavéricos, como ossos ou teci<strong>do</strong>s mumifica<strong>do</strong>s.<br />

A perícia médico-legal <strong>do</strong> âmbito da Biologia Forense, seja investigação <strong>de</strong> filiação, criminalística<br />

biológica ou i<strong>de</strong>ntificação, <strong>de</strong>senrola-se em duas fases: análise laboratorial e valorização<br />

bioestatística <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s.<br />

As diferentes fases têm características comuns para os distintos tipos <strong>de</strong> perícias, pois em<br />

qualquer <strong>do</strong>s casos a prova é baseada na comparação <strong>de</strong> perfis genéticos.<br />

Perfil genético, <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista médico-legal, po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> como sen<strong>do</strong> o conjunto <strong>de</strong><br />

características hereditárias ou padrões fenotípicos que um indivíduo possui, para um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />

número <strong>de</strong> marca<strong>do</strong>res genéticos, <strong>de</strong>tectável em qualquer amostra biológica que lhe pertença.<br />

Este perfil ficará <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> mediante a análise laboratorial das referidas amostras.<br />

Antes <strong>de</strong> se fazer a valorização bioestatística ter-se-á que estudar os marca<strong>do</strong>res genéticos a<br />

usar, na população em causa, no nosso caso, na população <strong>do</strong> Norte <strong>de</strong> Portugal.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, uma vez concluí<strong>do</strong> o estu<strong>do</strong> laboratorial, importa fazer a avaliação <strong>do</strong>s<br />

resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s.<br />

Assim, nos casos <strong>de</strong> investigação <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong>, que são quase exclusivamente os casos <strong>de</strong><br />

filiação que nos são presentes, porquanto na casuísta <strong>do</strong> nosso serviço tem-se regista<strong>do</strong> um<br />

número baixo <strong>de</strong> casos <strong>de</strong> investigação <strong>de</strong> maternida<strong>de</strong>, as conclusões possíveis, são: exclusão<br />

<strong>de</strong> paternida<strong>de</strong> e não exclusão <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong>.<br />

Em princípio, conclui-se por exclusão <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong>, quan<strong>do</strong> houver exclusão, no mínimo, por<br />

<strong>do</strong>is marca<strong>do</strong>res genéticos e, preferentemente, se pelo menos uma das exclusões for <strong>de</strong> 1ª<br />

or<strong>de</strong>m, referin<strong>do</strong>-se no relatório quais os sistemas que proporcionam a exclusão.<br />

Todavia, os casos <strong>de</strong> exclusão <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem ser suficientemente pon<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s antes da<br />

elaboração <strong>do</strong> relatório final, porquanto tem-se constata<strong>do</strong> que os STRs, polimorfismos <strong>do</strong> DNA<br />

actualmente muito usa<strong>do</strong>s na resolução <strong>do</strong>s casos, exibem uma taxa <strong>de</strong> mutação relativamente<br />

elevada. Por isso, em casos excepcionais po<strong>de</strong>-se verificar exclusão por mais <strong>de</strong> um marca<strong>do</strong>r<br />

genético e na realida<strong>de</strong> não correspon<strong>de</strong>r a exclusão <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong>, mas a uma coincidência <strong>de</strong><br />

mutações genéticas em mais <strong>de</strong> um sistema.

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