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As casas mal assombradas - de Camille Flammarion - Limiar Espírita

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<strong>Camille</strong> <strong>Flammarion</strong> – <strong>As</strong> Casas Mal <strong>As</strong>sombradas 81<br />

Atento a que, em seu número <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> junho, e a propósito<br />

<strong>de</strong> fatos que se teriam passado em uma casa à rua das Nogueiras,<br />

O Direito conta que fatos análogos teriam ocorrido em<br />

1847, em outra casa da rua <strong>de</strong>s Grès, e mais:<br />

Que o redator ilustra as suas observações <strong>de</strong> conceitos ten<strong>de</strong>ntes<br />

a fazer crer que os ataques à casa da rua <strong>de</strong>s Grès, em<br />

1847, partiam do próprio locatário, no intuito <strong>de</strong> assim obter<br />

por meios <strong>de</strong>sonestos a rescisão do contrato, e assim;<br />

Que, havendo-se efetivamente <strong>de</strong>senrolado os fatos assinalados<br />

pelo O Direito, não em 1847, mas em 1849, em casa então<br />

ocupada pelo requerente na rua <strong>de</strong>s Grès e, portanto:<br />

Que tais imputações são <strong>de</strong> natureza a lesar a honra e a reputação<br />

do requerente, e mais:<br />

Que elas são tanto mais repreensíveis quanto nenhuma<br />

constatação dos acontecimentos em apreço foi feita, e, tal como<br />

se <strong>de</strong>u com os da rua das Nogueiras, eles ficaram inexplicados;<br />

Que, ao <strong>de</strong>mais, o requerente possuía, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1847, a casa e<br />

terreno por ele próprio ocupados na rua <strong>de</strong>s Grès;<br />

Que a suposição em que se <strong>de</strong>teve o diretor <strong>de</strong> O Direito<br />

não proce<strong>de</strong> e jamais foi formulada e, finalmente;<br />

Que os termos empregados pelo jornal constituem difamação<br />

e incorrem nas penas da lei;<br />

Que todos os jornais parisienses reproduziram o artigo <strong>de</strong> O<br />

Direito e que a honra do requerente foi atingida por uma ofensa<br />

cuja reparação lhe é <strong>de</strong>vida, e,<br />

Por esses motivos:<br />

Se veja o Senhor Francisco con<strong>de</strong>nado às penas cominadas<br />

em Lei, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> prisão corporal, a pagar ao requerente<br />

os prejuízos monetários, que ele se reserva o direito <strong>de</strong>

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