25.11.2014 Views

Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP

Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP

Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

87<br />

3. Não há lugar ao preenchimento de vaga no caso de já não existirem<br />

candidatos efectivos ou suplentes não eleitos da lista a que pertencia o titular do<br />

mandato vago.<br />

4. Os deputados que forem nomeados membros do Governo não podem exercer<br />

o mandato até à cessação daquelas funções e são substituídos nos termos do<br />

número 1 do presente artigo.<br />

TÍTULO VII<br />

Recursos e Ilícitos Eleitorais<br />

CAPÍTULO I<br />

Recursos Eleitorais<br />

Artigo 192<br />

(Reclamação)<br />

1. Os factos irregulares ocorridos no decurso da votação e no apuramento<br />

parcial, distrital ou geral, de natureza administrativa e procedimental, podem ser<br />

reclamados no respectivo órgão de administração eleitoral.<br />

2. Os reclamantes podem recorrer para o órgão de administração eleitoral<br />

imediatamente superior, da decisão tomada pelo órgão inferior sobre as<br />

reclamações, protestos ou contraprotestos, mencionados no número precedente.<br />

3. A petição especifica os fundamentos de facto e de Direito do recurso e é<br />

acompanhada de todos os elementos de prova, incluindo fotocópia da acta da<br />

mesa da assembleia de voto em que os factos irregulares tiverem ocorrido.<br />

4. Tem legitimidade para reclamar da decisão proferida pelo órgão inferior:<br />

a) o delegado de candidatura;<br />

b) os candidatos e seus mandatários;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!