25.11.2014 Views

Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP

Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP

Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

78<br />

CAPÍTULO V<br />

Apresentação de Candidaturas<br />

Artigo 172<br />

(Legitimidade de apresentação)<br />

1. As candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou<br />

em coligação, desde que registados na entidade competente do Estado até o<br />

início do prazo de apresentação de candidaturas e as listas podem integrar<br />

cidadãos não filiados nos respectivos partidos políticos.<br />

2. Nenhum partido político, coligação de partidos políticos pode apresentar mais<br />

de uma lista de candidatos pelo mesmo círculo eleitoral.<br />

Artigo 173<br />

(Proibição de candidatura plúrima)<br />

1. Ninguém pode ser candidato a deputado por mais de uma lista, sob pena de<br />

inelegibilidade.<br />

2. Ocorrendo a repetição da candidatura nas listas do mesmo proponente é a<br />

este conferida a faculdade de optar por um dos círculos eleitorais que o propõe,<br />

sob pena de inelegibilidade do candidato.<br />

Artigo 174<br />

(Coligações para fins eleitorais)<br />

1. Os partidos políticos que se coliguem para fins eleitorais devem comunicar o<br />

facto à Comissão Nacional de Eleições para a anotação em documento assinado<br />

conjuntamente pelos respectivos órgãos.<br />

2. É permitido a dois ou mais partidos políticos apresentarem conjuntamente uma<br />

lista única à eleição da Assembleia da República, desde que tal coligação, depois<br />

de autorizada pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos, seja<br />

anunciada publicamente nos órgãos de comunicação social até ao início do período<br />

de apresentação de candidaturas.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!