Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP
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5. Da decisão sobre a reclamação ou protesto, cabe recurso à Comissão<br />
Provincial de Eleições.<br />
Artigo 102<br />
(Conteúdo do apuramento)<br />
O apuramento de votos referido nos artigos anteriores consiste:<br />
a) na verificação do número total de eleitores inscritos;<br />
b) na verificação do número total dos eleitores que votaram e o dos que não<br />
votaram na área a que o apuramento se reporta, com as respectivas<br />
percentagens relativamente ao número total de inscritos;<br />
c) na verificação do número total de votos em branco, de votos nulos e de<br />
votos validamente expressos, com as respectivas percentagens<br />
relativamente ao número total de votantes;<br />
d) na verificação do número total de votos obtidos por cada candidatura e, se<br />
for caso disso, também por cada coligação de candidaturas, com as<br />
respectivas percentagens relativamente ao número total de votos<br />
validamente expressos.<br />
Artigo 103<br />
(Mapa de centralização distrital ou de cidade)<br />
A comissão de eleições distrital ou de cidade elabora um mapa resumo de<br />
centralização de votos obtidos na totalidade das assembleias de voto, o qual<br />
deve conter o seguinte:<br />
a) o número total de eleitores inscritos;<br />
b) o número total de eleitores que votaram e o dos que não votaram, com a<br />
respectiva percentagem relativamente ao número total de inscritos;