25.11.2014 Views

Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP

Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP

Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

49<br />

5. Da decisão sobre a reclamação ou protesto, cabe recurso à Comissão<br />

Provincial de Eleições.<br />

Artigo 102<br />

(Conteúdo do apuramento)<br />

O apuramento de votos referido nos artigos anteriores consiste:<br />

a) na verificação do número total de eleitores inscritos;<br />

b) na verificação do número total dos eleitores que votaram e o dos que não<br />

votaram na área a que o apuramento se reporta, com as respectivas<br />

percentagens relativamente ao número total de inscritos;<br />

c) na verificação do número total de votos em branco, de votos nulos e de<br />

votos validamente expressos, com as respectivas percentagens<br />

relativamente ao número total de votantes;<br />

d) na verificação do número total de votos obtidos por cada candidatura e, se<br />

for caso disso, também por cada coligação de candidaturas, com as<br />

respectivas percentagens relativamente ao número total de votos<br />

validamente expressos.<br />

Artigo 103<br />

(Mapa de centralização distrital ou de cidade)<br />

A comissão de eleições distrital ou de cidade elabora um mapa resumo de<br />

centralização de votos obtidos na totalidade das assembleias de voto, o qual<br />

deve conter o seguinte:<br />

a) o número total de eleitores inscritos;<br />

b) o número total de eleitores que votaram e o dos que não votaram, com a<br />

respectiva percentagem relativamente ao número total de inscritos;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!