Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP
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pela entidade competente, comprovativo da impossibilidade da prática dos actos<br />
descritos no artigo anterior.<br />
Artigo 80<br />
(Voto de eleitores que não saibam ler nem escrever)<br />
Os eleitores que não saibam ler nem escrever e que não possam colocar a cruz,<br />
votam mediante a aposição de um dos dedos dentro do quadrado ou da área<br />
rectangular correspondente ao candidato ou ao proponente em que pretendem<br />
votar, após tê-lo mergulhado em tinta apropriada colocada para o efeito na<br />
cabine de voto.<br />
Artigo 81<br />
(Voto de eleitores com cartões extraviados)<br />
O eleitor cujo cartão se tenha extraviado fora do período de reemissão fixado<br />
pelos órgãos eleitorais, só pode votar se constar do caderno eleitoral respectivo,<br />
confirmado pelos delegados das candidaturas, devendo, para o efeito,<br />
apresentar um dos seguintes meios de prova:<br />
a) bilhete de identidade;<br />
b) passaporte, carta de condução, cartão de trabalho, cartão de estudante ou<br />
cartão de desmobilizado ou ainda outro documento que tenha fotografia e<br />
que seja geralmente utilizado para a identificação.<br />
SECÇÃO IV<br />
Garantias de Liberdade de Voto<br />
Artigo 82<br />
(Dúvidas, reclamações e protestos)<br />
1. Além dos delegados de candidaturas, qualquer eleitor pertencente à mesa da<br />
assembleia de voto pode colocar dúvidas e apresentar por escrito reclamações e