25.11.2014 Views

Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP

Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP

Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

31<br />

que procede à selagem pública das mesmas na presença daquelas<br />

individualidades, registando tal facto na respectiva acta.<br />

Artigo 70<br />

(Impossibilidade de abertura da assembleia de voto)<br />

1. A abertura da assembleia de voto não tem lugar nos casos de:<br />

a) impossibilidade de constituição da respectiva mesa;<br />

b) ocorrência, no local ou suas proximidades, de calamidade ou perturbação<br />

de ordem pública, na véspera ou no próprio dia marcado para a eleição.<br />

2. A impossibilidade de abertura da assembleia de voto nos termos do número<br />

anterior é declarada pela comissão de eleições distrital ou de cidade, sob<br />

proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral respectivo,<br />

confirmando os factos que fundamentam a prática do acto.<br />

3. A comissão de eleições distrital ou de cidade deve imediatamente comunicar o<br />

facto à comissão de eleições provincial ou de cidade e esta à Comissão Nacional<br />

de Eleições, juntando para o efeito todos os documentos relativos à prática do<br />

acto.<br />

Artigo 71<br />

(Irregularidades e seu suprimento)<br />

1. Verificando-se quaisquer irregularidades que impeçam o processo de votação,<br />

a mesa procede ao seu suprimento, dentro das quatro horas subsequentes à sua<br />

verificação.<br />

2. Tornando-se impossível suprir as irregularidades dentro do prazo previsto no<br />

número anterior, o presidente da mesa declara encerrada a assembleia de voto e<br />

participa o facto à Comissão Nacional de Eleições para decisão, através do<br />

Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!