Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP
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120 lei especial, relativamente à eleição do Presidente do Conselho Municipal, dos membros das assembleias municipais e das assembleias provinciais. Artigo 277 (Revogação) É revogada a Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro, relativo à eleição do Presidente da República e eleição dos deputados da Assembleia da República e demais legislação que contrarie o disposto na presente Lei. Artigo 278 (Entrada em vigor) A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República aos 14 de Dezembro de 2012. A Presidente da Assembleia da República Verónica Nataniel Macamo Ndlovo Promulgada aos, de de 2013. Publique-se. O Presidente da República Armando Emílio Guebuza
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lei especial, relativamente à eleição do <strong>Presidente</strong> do Conselho Municipal, dos<br />
membros das assembleias municipais e das assembleias provinciais.<br />
Artigo 277<br />
(Revogação)<br />
É revogada a <strong>Lei</strong> n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro, relativo à eleição do <strong>Presidente</strong><br />
da República e eleição dos deputados da Assembleia da República e demais<br />
legislação que contrarie o disposto na presente <strong>Lei</strong>.<br />
Artigo 278<br />
(Entrada em vigor)<br />
A presente <strong>Lei</strong> entra em vigor na data da sua publicação.<br />
Aprovada pela Assembleia da República aos 14 de Dezembro de 2012.<br />
A <strong>Presidente</strong> da Assembleia da República<br />
Verónica Nataniel Macamo Ndlovo<br />
Promulgada aos, de de <strong>2013</strong>.<br />
Publique-se.<br />
O <strong>Presidente</strong> da República<br />
Armando Emílio Guebuza