Lei 8-2013 Presidente e Deputado AR.pdf - CIP

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120 lei especial, relativamente à eleição do Presidente do Conselho Municipal, dos membros das assembleias municipais e das assembleias provinciais. Artigo 277 (Revogação) É revogada a Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro, relativo à eleição do Presidente da República e eleição dos deputados da Assembleia da República e demais legislação que contrarie o disposto na presente Lei. Artigo 278 (Entrada em vigor) A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República aos 14 de Dezembro de 2012. A Presidente da Assembleia da República Verónica Nataniel Macamo Ndlovo Promulgada aos, de de 2013. Publique-se. O Presidente da República Armando Emílio Guebuza

120<br />

lei especial, relativamente à eleição do <strong>Presidente</strong> do Conselho Municipal, dos<br />

membros das assembleias municipais e das assembleias provinciais.<br />

Artigo 277<br />

(Revogação)<br />

É revogada a <strong>Lei</strong> n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro, relativo à eleição do <strong>Presidente</strong><br />

da República e eleição dos deputados da Assembleia da República e demais<br />

legislação que contrarie o disposto na presente <strong>Lei</strong>.<br />

Artigo 278<br />

(Entrada em vigor)<br />

A presente <strong>Lei</strong> entra em vigor na data da sua publicação.<br />

Aprovada pela Assembleia da República aos 14 de Dezembro de 2012.<br />

A <strong>Presidente</strong> da Assembleia da República<br />

Verónica Nataniel Macamo Ndlovo<br />

Promulgada aos, de de <strong>2013</strong>.<br />

Publique-se.<br />

O <strong>Presidente</strong> da República<br />

Armando Emílio Guebuza

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