Habitação: um grande desafio - Claudio Di Mauro
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elaboração dos convênios diminuem a eficiência dos programas<br />
habitacionais propostos pela empresa. Além disso, os critérios de<br />
seleção dos mutuários ficam sob inteira responsabilidade da CDHU, o<br />
que não permite a influência do município quanto aos critérios sociais<br />
de escolha.<br />
VII. Regularização Fundiária: O caso do Jardim Novo II<br />
Um ponto importante da questão habitacional é a regularização do<br />
domínio em áreas que são ocupadas por indivíduos, organizados ou<br />
não, como no caso das favelas, ou em situações de ilegalidade de<br />
ocupação do solo.<br />
O artigo 40 da Lei 6766/79 define que a Prefeitura municipal poderá<br />
regularizar loteamentos ou desmembramentos não autorizados ou<br />
executados sem observância das determinações do ato administrativo<br />
de licença, para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano<br />
e na defesa dos adquirentes de lotes.<br />
No caso do município de Rio Claro, a questão da regularização<br />
fundiária tornou-se imprescindível em função dos problemas gerados<br />
pelo próprio Poder Público com o Projeto Pé-no-Chão.<br />
Administrativamente, o órgão municipal responsável pelo<br />
encaminhamento dos processos de regularização é a CERPA<br />
(Comissão Especial de Regularização do Parcelamento do Solo<br />
Urbano) criada pelo Decreto Municipal 5714 de 04 de dezembro de<br />
1997.<br />
Esta Comissão possui as seguintes atribuições definidas pelo Decreto:<br />
- fixar prioridades para a regularização;<br />
- determinar a abertura de processos de regularização;<br />
- solicitar o comparecimento do responsável pelo parcelamento para<br />
prestar informações, fornecer doc<strong>um</strong>entos e dar andamento à<br />
regularização;<br />
- expedir o auto de regularização;<br />
- requerer, junto ao Cartório Imobiliário, o registro do parcelamento<br />
regularizado;<br />
- solicitar, sob a forma de adiantamento, o n<strong>um</strong>erário que se fizer<br />
necessário;<br />
- prestar contas do n<strong>um</strong>erário recebido;<br />
- solicitar providências e funcionários de órgãos da Administração<br />
Municipal;<br />
- assistir o Prefeito Municipal em assuntos relativos à regularização<br />
de parcelamento do solo urbano;<br />
- propor aos órgãos competentes a promoção das medidas cabíveis<br />
pertinentes e diligenciar junto ao Ministério Público local a promoção<br />
da competente ação penal,<br />
- adotar demais providências e medidas para o desenvolvimento dos<br />
trabalhos que lhe são afetos.<br />
Desde sua criação, a CERPA tem concentrado esforços em regularizar