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Habitação: um grande desafio - Claudio Di Mauro

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elaboração dos convênios diminuem a eficiência dos programas<br />

habitacionais propostos pela empresa. Além disso, os critérios de<br />

seleção dos mutuários ficam sob inteira responsabilidade da CDHU, o<br />

que não permite a influência do município quanto aos critérios sociais<br />

de escolha.<br />

VII. Regularização Fundiária: O caso do Jardim Novo II<br />

Um ponto importante da questão habitacional é a regularização do<br />

domínio em áreas que são ocupadas por indivíduos, organizados ou<br />

não, como no caso das favelas, ou em situações de ilegalidade de<br />

ocupação do solo.<br />

O artigo 40 da Lei 6766/79 define que a Prefeitura municipal poderá<br />

regularizar loteamentos ou desmembramentos não autorizados ou<br />

executados sem observância das determinações do ato administrativo<br />

de licença, para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano<br />

e na defesa dos adquirentes de lotes.<br />

No caso do município de Rio Claro, a questão da regularização<br />

fundiária tornou-se imprescindível em função dos problemas gerados<br />

pelo próprio Poder Público com o Projeto Pé-no-Chão.<br />

Administrativamente, o órgão municipal responsável pelo<br />

encaminhamento dos processos de regularização é a CERPA<br />

(Comissão Especial de Regularização do Parcelamento do Solo<br />

Urbano) criada pelo Decreto Municipal 5714 de 04 de dezembro de<br />

1997.<br />

Esta Comissão possui as seguintes atribuições definidas pelo Decreto:<br />

- fixar prioridades para a regularização;<br />

- determinar a abertura de processos de regularização;<br />

- solicitar o comparecimento do responsável pelo parcelamento para<br />

prestar informações, fornecer doc<strong>um</strong>entos e dar andamento à<br />

regularização;<br />

- expedir o auto de regularização;<br />

- requerer, junto ao Cartório Imobiliário, o registro do parcelamento<br />

regularizado;<br />

- solicitar, sob a forma de adiantamento, o n<strong>um</strong>erário que se fizer<br />

necessário;<br />

- prestar contas do n<strong>um</strong>erário recebido;<br />

- solicitar providências e funcionários de órgãos da Administração<br />

Municipal;<br />

- assistir o Prefeito Municipal em assuntos relativos à regularização<br />

de parcelamento do solo urbano;<br />

- propor aos órgãos competentes a promoção das medidas cabíveis<br />

pertinentes e diligenciar junto ao Ministério Público local a promoção<br />

da competente ação penal,<br />

- adotar demais providências e medidas para o desenvolvimento dos<br />

trabalhos que lhe são afetos.<br />

Desde sua criação, a CERPA tem concentrado esforços em regularizar

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