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Habitação: um grande desafio - Claudio Di Mauro

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“A partir do início da entrega dos materiais contratados, o MUNICÍPIO<br />

compromete-se a permitir o uso do imóvel, ou parte do imóvel, de<br />

sua propriedade, sobre o qual será erigida a moradia do<br />

CONTRATANTE.<br />

O MUNICÍPIO encetará todos os seus esforços para, oportunamente,<br />

desmembrar e parcelar os imóveis cuja permissão de uso será<br />

outorgada ao CONTRATANTE.<br />

Uma vez obtido o parcelamento do solo, com todos os requisitos<br />

legais, o CONTRATANTE iniciará o pagamento referente ao lote cuja<br />

permissão de uso lhe foi concedida”.<br />

Na época de implantação do Projeto, profissionais do laboratório de<br />

Planejamento Municipal do Departamento de Planejamento Regional<br />

da Unesp de Rio Claro, elaboraram laudos periciais em atendimento à<br />

solicitação da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo,<br />

tendo em vista a instauração de inquérito policial e Ação Civil Pública<br />

conforme Lei 7.347/85 – “Lei que disciplina ação civil pública de<br />

responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao<br />

cons<strong>um</strong>idor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,<br />

turístico e paisagístico (Vetado) e dá outras providências”.<br />

Apesar dos doc<strong>um</strong>entos preparados para a Promotoria e a<br />

instauração dos procedimentos e da ação civil pública, os<br />

responsáveis pelo Projeto insistiram no empreendimento ilegal,<br />

levando-o avante até o fim do mandato em 1996. O resultado desta<br />

ação foi o <strong>grande</strong> impasse social gerado entre a Prefeitura e os<br />

mutuários, ficando o oneroso encargo de regularização das áreas<br />

para a gestão posterior 1997 – 2000.<br />

No Anexo 1, apresentamos o Capítulo IX “<strong>Di</strong>sposições Penais” da Lei<br />

6.766/79, onde estão claramente caracterizados todos os crimes<br />

cometidos contra a Administração Pública pelos executores do Projeto<br />

Pé-no-Chão no período de 1995 a 1996.<br />

Quando o cidadão individualmente invade áreas públicas ou privadas<br />

para constituir sua moradia, estamos diante de <strong>um</strong> crime. O que dizer<br />

quando o poder público executa este crime? Quando pessoas,<br />

responsáveis pela administração de <strong>um</strong> município, planejam e<br />

executam ações criminosas.<br />

Desde sua criação, o Projeto Pé-no-Chão é <strong>um</strong> exemplo típico de ação<br />

eleitoreira em que o voto representa moeda com poder de barganha<br />

para a aquisição de <strong>um</strong> lote ou a implantação de alg<strong>um</strong>a benfeitoria.<br />

Esta prática com<strong>um</strong> em muitas cidades brasileiras representa o abuso<br />

de administradores públicos que agem em detrimento dos interesses<br />

da sociedade.<br />

Os prejuízos financeiros causados aos cofres públicos dificilmente<br />

serão recuperados. Entretanto, a maior conseqüência de caráter<br />

irreversível foi a ocupação de áreas em desacordo com as diretrizes<br />

do planejamento do município. O desrespeito à Legislação Federal e

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