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Habitação: um grande desafio - Claudio Di Mauro

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Todos os loteamentos onde foram implantados núcleos do Projeto Péno-Chão<br />

apresentavam irregularidades, em desc<strong>um</strong>primento às<br />

normas urbanísticas do município e a Lei Federal 6.766/79, a saber:<br />

As glebas foram repartidas em lotes sem a devida aprovação pelos<br />

órgãos competentes e registro em Cartório de Imóveis;<br />

Os desmembramentos foram feitos sem autorização do GRAPROHAB<br />

– Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, criado pelo<br />

Decreto Lei 33.499 em 10 de Julho de 1991.<br />

A Lei 6.766/79, que dispões sobre o parcelamento do solo urbano, foi<br />

totalmente desrespeitada e os loteamentos foram implantados sem a<br />

infra-estrutura básica exigida em lei.<br />

Também ocorreram infrações ambientais em desacordo com o Código<br />

Florestal (Lei 4.771/65 alterada pelas Leis 7.803/89 e 7.875/89).<br />

Em síntese, podemos afirmar que o Projeto Pé-no-Chão previa a<br />

construção de casas populares em diversas áreas do município de Rio<br />

Claro, todas irregulares, em total desobediência aos preceitos legais.<br />

As áreas do Projeto foram distribuídas inicialmente da seguinte<br />

forma:<br />

Conjunto habitacional<br />

Total de lotes previstos<br />

São Miguel: 642<br />

Boa Vista: 211<br />

Brasília II: 277<br />

Araucária: 298<br />

Conduta: 36<br />

Panorama: 11<br />

Guanabara: 40<br />

Santa Eliza: 127<br />

Novo II: 101<br />

As ações dos administradores responsáveis pelo Projeto<br />

caracterizaram-se em violação do dever da legalidade. Um dos<br />

modelos de contrato deixou claro que a terra não estava legalizada<br />

para ser alienada ao mutuário – item 16 dos contratos assinados em<br />

Setembro de 1995:

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