Habitação: um grande desafio - Claudio Di Mauro
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Todos os loteamentos onde foram implantados núcleos do Projeto Péno-Chão<br />
apresentavam irregularidades, em desc<strong>um</strong>primento às<br />
normas urbanísticas do município e a Lei Federal 6.766/79, a saber:<br />
As glebas foram repartidas em lotes sem a devida aprovação pelos<br />
órgãos competentes e registro em Cartório de Imóveis;<br />
Os desmembramentos foram feitos sem autorização do GRAPROHAB<br />
– Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, criado pelo<br />
Decreto Lei 33.499 em 10 de Julho de 1991.<br />
A Lei 6.766/79, que dispões sobre o parcelamento do solo urbano, foi<br />
totalmente desrespeitada e os loteamentos foram implantados sem a<br />
infra-estrutura básica exigida em lei.<br />
Também ocorreram infrações ambientais em desacordo com o Código<br />
Florestal (Lei 4.771/65 alterada pelas Leis 7.803/89 e 7.875/89).<br />
Em síntese, podemos afirmar que o Projeto Pé-no-Chão previa a<br />
construção de casas populares em diversas áreas do município de Rio<br />
Claro, todas irregulares, em total desobediência aos preceitos legais.<br />
As áreas do Projeto foram distribuídas inicialmente da seguinte<br />
forma:<br />
Conjunto habitacional<br />
Total de lotes previstos<br />
São Miguel: 642<br />
Boa Vista: 211<br />
Brasília II: 277<br />
Araucária: 298<br />
Conduta: 36<br />
Panorama: 11<br />
Guanabara: 40<br />
Santa Eliza: 127<br />
Novo II: 101<br />
As ações dos administradores responsáveis pelo Projeto<br />
caracterizaram-se em violação do dever da legalidade. Um dos<br />
modelos de contrato deixou claro que a terra não estava legalizada<br />
para ser alienada ao mutuário – item 16 dos contratos assinados em<br />
Setembro de 1995: