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CAPÍTULO 5: PROTECÇÃO DA CRIANÇA<br />
das meninas inquiridas relataram que<br />
alguns professores usam a relação sexual<br />
como condição para passar de classe,<br />
tendo 50 por cento afirmado que não são<br />
unicamente os professores que delas<br />
abusam sexualmente, mas também rapazes<br />
do seu grupo de colegas. Além disso, 80 por<br />
cento das raparigas reconheceram que o<br />
abuso e o assédio sexuais ocorrem não só<br />
nas escolas mas também nas comunidades.<br />
Muitas meninas não sabiam se esses actos<br />
eram proibidos por lei nem onde reportá-los<br />
quando ocorrem. 9<br />
A resposta institucional aos abusos sexuais<br />
nas escolas é limitada. O estudo também<br />
analisou o nível de consciencialização dos<br />
funcionários do MINED sobre o assunto.<br />
70 por cento dos funcionários provinciais<br />
de unidades provinciais de género e 65<br />
por cento dos coordenadores distritais de<br />
género reconheceram que o abuso sexual<br />
contra meninas e a gravidez precoce eram<br />
as principais preocupações e importantes<br />
obstáculos à provisão de um ambiente<br />
de aprendizagem seguro para a rapariga.<br />
Os membros dos Conselhos da Escola<br />
mostraram também preocupação com<br />
o abuso e assédio sexual nas escolas e<br />
tentaram medidas disciplinares estritas<br />
contra os professores que abusam de<br />
meninas na escola.<br />
O MINED tem uma política de ‘tolerância<br />
zero’ para o abuso sexual nas escolas, mas<br />
a continua fraca a sua aplicação. Em 2003,<br />
o MINED emitiu um decreto (Despacho<br />
39/GM/2003) proibindo os professores de<br />
terem relações sexuais com estudantes do<br />
sexo feminino e declarou ‘tolerância zero’ ao<br />
abuso sexual nas escolas. A Lei da Criança<br />
moçambicana de 2008 reafirma a obrigação<br />
da direcção da escola de comunicar às<br />
autoridades competentes os casos de<br />
maus tratos a alunos. No entanto, tanto o<br />
acompanhamento de actos de violência<br />
nas escolas como a implementação do<br />
decreto permanecem fracos. A revisão<br />
da estratégia de género e do decreto<br />
39/GM/2003 para enfatizar a notificação<br />
de violência e abuso sexual faz parte do<br />
plano de trabalho do MINED para 2010. A<br />
integração de questões de abuso sexual<br />
nas directrizes de planificação de 2010 é um<br />
avanço significativo que está a conduzir ao<br />
desenvolvimento de acções definidas para<br />
reforçar a capacidade dos pontos focais de<br />
género provinciais em matéria de monitoria<br />
e notificação de casos de abuso sexual nas<br />
escolas.<br />
Continuam a ser permitidos os castigos<br />
corporais em casa e na escola, sendo<br />
muitas vezes considerados a única forma<br />
de disciplinar as crianças. O Comité dos<br />
Direitos da Criança expressou preocupação<br />
pelo facto de “a Lei de Protecção dos<br />
Direitos da Criança (de Moçambique) não<br />
proibir explicitamente os castigos corporais<br />
em casa e nas escolas... que, apesar de<br />
os regulamentos internos do MINED, que<br />
proíbe os castigos corporais, continuam a ser<br />
infligidos às crianças por pais e professores.”<br />
O Estudo das Nações Unidas sobre Violência<br />
contra Crianças considera essencial haver<br />
sensibilização para influenciar as normas<br />
sociais, não só para as comunidades,<br />
incluindo as escolas, mas também para os<br />
profissionais em contacto com crianças.<br />
Uma adequada atenção dos media também<br />
consciencializa, promove discussão aberta<br />
e encoraja as comunidades a reagirem em<br />
casos de abuso e exploração. Tornar os<br />
serviços de apoio e reabilitação disponíveis é<br />
outro aspecto fundamental. Essas respostas<br />
tornam-se significativamente mais eficazes<br />
pela existência de um mecanismo de<br />
coordenação eficaz. Em 2009, o Ministério<br />
da Mulher e da Acção Social criou um grupo<br />
de trabalho multissectorial para questões<br />
de prevenção da violência contra crianças<br />
na sequência do Estudo das Nações Unidas<br />
para a Violência e do III Congresso Mundial<br />
contra a Exploração Sexual de Crianças e<br />
Adolescentes. Embora o processo de reforma<br />
legal tenha progredido, a tradução da nova<br />
legislação em regulamentação e programas<br />
eficazes continua a constituir, em virtude da<br />
falta de fundos, um desafio.<br />
O Plano de Acção para Prevenção da<br />
Violência Contra as Crianças está agora<br />
em fase de conclusão. O plano delineia<br />
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