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CAPÍTULO 5: PROTECÇÃO DA CRIANÇA<br />

das meninas inquiridas relataram que<br />

alguns professores usam a relação sexual<br />

como condição para passar de classe,<br />

tendo 50 por cento afirmado que não são<br />

unicamente os professores que delas<br />

abusam sexualmente, mas também rapazes<br />

do seu grupo de colegas. Além disso, 80 por<br />

cento das raparigas reconheceram que o<br />

abuso e o assédio sexuais ocorrem não só<br />

nas escolas mas também nas comunidades.<br />

Muitas meninas não sabiam se esses actos<br />

eram proibidos por lei nem onde reportá-los<br />

quando ocorrem. 9<br />

A resposta institucional aos abusos sexuais<br />

nas escolas é limitada. O estudo também<br />

analisou o nível de consciencialização dos<br />

funcionários do MINED sobre o assunto.<br />

70 por cento dos funcionários provinciais<br />

de unidades provinciais de género e 65<br />

por cento dos coordenadores distritais de<br />

género reconheceram que o abuso sexual<br />

contra meninas e a gravidez precoce eram<br />

as principais preocupações e importantes<br />

obstáculos à provisão de um ambiente<br />

de aprendizagem seguro para a rapariga.<br />

Os membros dos Conselhos da Escola<br />

mostraram também preocupação com<br />

o abuso e assédio sexual nas escolas e<br />

tentaram medidas disciplinares estritas<br />

contra os professores que abusam de<br />

meninas na escola.<br />

O MINED tem uma política de ‘tolerância<br />

zero’ para o abuso sexual nas escolas, mas<br />

a continua fraca a sua aplicação. Em 2003,<br />

o MINED emitiu um decreto (Despacho<br />

39/GM/2003) proibindo os professores de<br />

terem relações sexuais com estudantes do<br />

sexo feminino e declarou ‘tolerância zero’ ao<br />

abuso sexual nas escolas. A Lei da Criança<br />

moçambicana de 2008 reafirma a obrigação<br />

da direcção da escola de comunicar às<br />

autoridades competentes os casos de<br />

maus tratos a alunos. No entanto, tanto o<br />

acompanhamento de actos de violência<br />

nas escolas como a implementação do<br />

decreto permanecem fracos. A revisão<br />

da estratégia de género e do decreto<br />

39/GM/2003 para enfatizar a notificação<br />

de violência e abuso sexual faz parte do<br />

plano de trabalho do MINED para 2010. A<br />

integração de questões de abuso sexual<br />

nas directrizes de planificação de 2010 é um<br />

avanço significativo que está a conduzir ao<br />

desenvolvimento de acções definidas para<br />

reforçar a capacidade dos pontos focais de<br />

género provinciais em matéria de monitoria<br />

e notificação de casos de abuso sexual nas<br />

escolas.<br />

Continuam a ser permitidos os castigos<br />

corporais em casa e na escola, sendo<br />

muitas vezes considerados a única forma<br />

de disciplinar as crianças. O Comité dos<br />

Direitos da Criança expressou preocupação<br />

pelo facto de “a Lei de Protecção dos<br />

Direitos da Criança (de Moçambique) não<br />

proibir explicitamente os castigos corporais<br />

em casa e nas escolas... que, apesar de<br />

os regulamentos internos do MINED, que<br />

proíbe os castigos corporais, continuam a ser<br />

infligidos às crianças por pais e professores.”<br />

O Estudo das Nações Unidas sobre Violência<br />

contra Crianças considera essencial haver<br />

sensibilização para influenciar as normas<br />

sociais, não só para as comunidades,<br />

incluindo as escolas, mas também para os<br />

profissionais em contacto com crianças.<br />

Uma adequada atenção dos media também<br />

consciencializa, promove discussão aberta<br />

e encoraja as comunidades a reagirem em<br />

casos de abuso e exploração. Tornar os<br />

serviços de apoio e reabilitação disponíveis é<br />

outro aspecto fundamental. Essas respostas<br />

tornam-se significativamente mais eficazes<br />

pela existência de um mecanismo de<br />

coordenação eficaz. Em 2009, o Ministério<br />

da Mulher e da Acção Social criou um grupo<br />

de trabalho multissectorial para questões<br />

de prevenção da violência contra crianças<br />

na sequência do Estudo das Nações Unidas<br />

para a Violência e do III Congresso Mundial<br />

contra a Exploração Sexual de Crianças e<br />

Adolescentes. Embora o processo de reforma<br />

legal tenha progredido, a tradução da nova<br />

legislação em regulamentação e programas<br />

eficazes continua a constituir, em virtude da<br />

falta de fundos, um desafio.<br />

O Plano de Acção para Prevenção da<br />

Violência Contra as Crianças está agora<br />

em fase de conclusão. O plano delineia<br />

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