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POBREZA INFANTIL E DISPARIDADES EM MOÇAMBIQUE 2010<br />

social e constituição de capital humano<br />

para se atenuarem os riscos enfrentados<br />

por grupos vulneráveis, particularmente<br />

crianças e suas famílias. Várias formas de<br />

política de protecção social existiram em<br />

Moçambique desde 1975, variando ao longo<br />

dos anos o papel pretendido para o Estado,<br />

desde o de ambicioso provedor de todos os<br />

serviços (após a independência) até ao de<br />

fornecedor marginal de regimes de pensões<br />

extremamente limitados, ajuda de resposta<br />

a situações de emergência e subsídios<br />

alimentares para idosos (na sequência de<br />

programas de ajustamento estrutural).<br />

Nos últimos anos, no entanto, tem-se dado<br />

uma atenção mais centrada no reforço da<br />

protecção social em todo o país, começando<br />

a reconhecer-se a importância da protecção<br />

das crianças vulneráveis no diálogo sobre<br />

políticas nacionais. Além disso, os sectores de<br />

Saúde e Educação têm programas específicos<br />

para crianças com necessidades específicas<br />

(serviços de saúde gratuitos para crianças<br />

menores de cinco anos e crianças padecendo<br />

de desnutrição, e apoio em material educativo<br />

para crianças vulneráveis).<br />

A Lei sobre a Protecção Social, aprovada<br />

em 2007, exige que se ofereça segurança<br />

social básica a pessoas e crianças pobres<br />

em situações difíceis. Nela se define<br />

protecção social como “um conjunto de<br />

medidas que visam mitigar, em sintonia<br />

com as condições económicas do país, a<br />

pobreza absoluta da população, garantindo a<br />

subsistência dos trabalhadores em situações<br />

de privação ou diminuição de capacidade<br />

para o trabalho, bem como a sobrevivência<br />

de outros membros da família caso o<br />

dito trabalhador tenha falecido, e garantir<br />

condições para a sua sobrevivência.” 2 A<br />

lei reparte ainda a protecção social por<br />

três pilares: protecção social obrigatória<br />

(seguro social sob tutela dos Ministérios<br />

do Trabalho e das Finanças para os que<br />

se encontram no mercado de trabalho<br />

formal); protecção social complementar<br />

(iniciativas adicionais através dos sectores<br />

privado e de voluntariado) e protecção<br />

social básica, o que tem maior potencial<br />

para chegar às crianças vulneráveis. A<br />

protecção social básica abrange os cidadãos<br />

que estão impossibilitados de trabalhar ou<br />

que não têm meios para satisfazer as suas<br />

necessidades básicas, a saber:<br />

• Pessoas em situação de pobreza absoluta;<br />

• Crianças em difíceis circunstâncias;<br />

• Idosos em situação de pobreza;<br />

• Pessoas portadoras de deficiência em<br />

situação de pobreza absoluta;<br />

• Pessoas com doenças crónicas ou<br />

doenças degenerativas.<br />

As Normas da Estratégia se Segurança Social<br />

Básica aprovadas em 2009, subdividem a<br />

segurança social básica em acção social<br />

directa, acção social relacionada com a saúde,<br />

acção social relacionada com a educação e<br />

rede de segurança produtiva. A Estratégia<br />

de Segurança Social Básica multissectorial,<br />

que foi aprovada pelo Conselho de Ministros<br />

em 2010, identifica quatro programas<br />

constituintes do pacote de segurança social<br />

básico: dois programas de transferência de<br />

dinheiro (o actual Programa Subsídio de<br />

Alimentos [PSA] e um novo programa de<br />

subsídios para a criança destinado a famílias<br />

com crianças órfãs e vulneráveis a seu cargo);<br />

o actual Programa de Apoio Social Directo<br />

(PASD) e um novo programa da rede de<br />

segurança produtiva. Planeia-se expandir o<br />

PSA para que dê maior enfoque a crianças<br />

órfãs e vulneráveis como beneficiários<br />

indirectos. A operacionalização do programa<br />

de subsídios para crianças proposto depende<br />

das conclusões da avaliação contínua do<br />

impacto do PSA e de outros estudos de<br />

viabilidade. O alcance actualmente limitado<br />

do PASD inclui ainda uma percentagem<br />

relativamente elevada de crianças<br />

beneficiárias. Prevê-se a instauração de um<br />

mecanismo para garantir que as famílias<br />

vulneráveis tenham acesso a um conjunto de<br />

serviços básicos e protecção, possivelmente<br />

partindo da experiência do atestado de<br />

pobreza actual. Deverá ser finalizado até<br />

ao final de 2010 um plano operacional para<br />

complementar a estratégia, o qual constituirá<br />

um importante instrumento para procurar<br />

influenciar no sentido de maiores fundos do<br />

governo para implementar esses programas.<br />

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