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POBREZA INFANTIL E DISPARIDADES EM MOÇAMBIQUE 2010<br />
social e constituição de capital humano<br />
para se atenuarem os riscos enfrentados<br />
por grupos vulneráveis, particularmente<br />
crianças e suas famílias. Várias formas de<br />
política de protecção social existiram em<br />
Moçambique desde 1975, variando ao longo<br />
dos anos o papel pretendido para o Estado,<br />
desde o de ambicioso provedor de todos os<br />
serviços (após a independência) até ao de<br />
fornecedor marginal de regimes de pensões<br />
extremamente limitados, ajuda de resposta<br />
a situações de emergência e subsídios<br />
alimentares para idosos (na sequência de<br />
programas de ajustamento estrutural).<br />
Nos últimos anos, no entanto, tem-se dado<br />
uma atenção mais centrada no reforço da<br />
protecção social em todo o país, começando<br />
a reconhecer-se a importância da protecção<br />
das crianças vulneráveis no diálogo sobre<br />
políticas nacionais. Além disso, os sectores de<br />
Saúde e Educação têm programas específicos<br />
para crianças com necessidades específicas<br />
(serviços de saúde gratuitos para crianças<br />
menores de cinco anos e crianças padecendo<br />
de desnutrição, e apoio em material educativo<br />
para crianças vulneráveis).<br />
A Lei sobre a Protecção Social, aprovada<br />
em 2007, exige que se ofereça segurança<br />
social básica a pessoas e crianças pobres<br />
em situações difíceis. Nela se define<br />
protecção social como “um conjunto de<br />
medidas que visam mitigar, em sintonia<br />
com as condições económicas do país, a<br />
pobreza absoluta da população, garantindo a<br />
subsistência dos trabalhadores em situações<br />
de privação ou diminuição de capacidade<br />
para o trabalho, bem como a sobrevivência<br />
de outros membros da família caso o<br />
dito trabalhador tenha falecido, e garantir<br />
condições para a sua sobrevivência.” 2 A<br />
lei reparte ainda a protecção social por<br />
três pilares: protecção social obrigatória<br />
(seguro social sob tutela dos Ministérios<br />
do Trabalho e das Finanças para os que<br />
se encontram no mercado de trabalho<br />
formal); protecção social complementar<br />
(iniciativas adicionais através dos sectores<br />
privado e de voluntariado) e protecção<br />
social básica, o que tem maior potencial<br />
para chegar às crianças vulneráveis. A<br />
protecção social básica abrange os cidadãos<br />
que estão impossibilitados de trabalhar ou<br />
que não têm meios para satisfazer as suas<br />
necessidades básicas, a saber:<br />
• Pessoas em situação de pobreza absoluta;<br />
• Crianças em difíceis circunstâncias;<br />
• Idosos em situação de pobreza;<br />
• Pessoas portadoras de deficiência em<br />
situação de pobreza absoluta;<br />
• Pessoas com doenças crónicas ou<br />
doenças degenerativas.<br />
As Normas da Estratégia se Segurança Social<br />
Básica aprovadas em 2009, subdividem a<br />
segurança social básica em acção social<br />
directa, acção social relacionada com a saúde,<br />
acção social relacionada com a educação e<br />
rede de segurança produtiva. A Estratégia<br />
de Segurança Social Básica multissectorial,<br />
que foi aprovada pelo Conselho de Ministros<br />
em 2010, identifica quatro programas<br />
constituintes do pacote de segurança social<br />
básico: dois programas de transferência de<br />
dinheiro (o actual Programa Subsídio de<br />
Alimentos [PSA] e um novo programa de<br />
subsídios para a criança destinado a famílias<br />
com crianças órfãs e vulneráveis a seu cargo);<br />
o actual Programa de Apoio Social Directo<br />
(PASD) e um novo programa da rede de<br />
segurança produtiva. Planeia-se expandir o<br />
PSA para que dê maior enfoque a crianças<br />
órfãs e vulneráveis como beneficiários<br />
indirectos. A operacionalização do programa<br />
de subsídios para crianças proposto depende<br />
das conclusões da avaliação contínua do<br />
impacto do PSA e de outros estudos de<br />
viabilidade. O alcance actualmente limitado<br />
do PASD inclui ainda uma percentagem<br />
relativamente elevada de crianças<br />
beneficiárias. Prevê-se a instauração de um<br />
mecanismo para garantir que as famílias<br />
vulneráveis tenham acesso a um conjunto de<br />
serviços básicos e protecção, possivelmente<br />
partindo da experiência do atestado de<br />
pobreza actual. Deverá ser finalizado até<br />
ao final de 2010 um plano operacional para<br />
complementar a estratégia, o qual constituirá<br />
um importante instrumento para procurar<br />
influenciar no sentido de maiores fundos do<br />
governo para implementar esses programas.<br />
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