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CAPÍTULO 5: PROTECÇÃO DA CRIANÇA<br />
5. Conclusões<br />
São muito diversos os problemas de<br />
protecção que se colocam às crianças em<br />
Moçambique. A violência física e sexual,<br />
o casamento precoce, o trabalho infantil<br />
e o tráfico de crianças continuam a ser<br />
comuns; embora os dados nessas áreas<br />
sejam escassos, a informação disponível<br />
indica que as tendências não melhoraram<br />
significativamente nos últimos anos. O<br />
número de crianças órfãs e vulneráveis<br />
tem-se mantido, principalmente como<br />
resultado do HIV e da SIDA. Embora as<br />
famílias alargadas e as comunidades em<br />
Moçambique tenham sempre constituído a<br />
primeira linha de resposta, este sistema de<br />
apoio tradicional está sujeito a uma pressão<br />
cada vez maior, uma vez que tem vindo a<br />
subir o número de crianças a necessitar<br />
de assistência. Além disso, registou-se<br />
um progresso significativo na área dos<br />
serviços de registo de nascimento por todo<br />
o país, com cerca de 7 milhões de crianças<br />
registadas desde 2005; o desafio nesta área<br />
consistirá em assegurar que se mantenham<br />
as iniciativas em curso para se alcançar uma<br />
cobertura universal.<br />
Nos últimos anos foi alcançado um<br />
significativo progresso no quadro legal e<br />
de políticas respeitantes à protecção da<br />
criança, nomeadamente a aprovação da<br />
Lei sobre a Violência Doméstica, da Lei da<br />
Criança e da Lei da Justiça Juvenil, entre<br />
outros. Apesar dessas melhorias, a resposta<br />
global continua a ser fragmentada, reactiva,<br />
fraca e insuficientemente provida de fundos,<br />
e é necessário que esta nova legislação<br />
se traduza em regulamentos e programas<br />
eficazes. A Estratégia de Segurança Social<br />
Básica, recentemente aprovada pelo<br />
Conselho de Ministros e actualmente em<br />
vias de operacionalização apresenta um<br />
cenário promissor no que respeita a lidar<br />
com crianças e vulnerabilidade familiar,<br />
especialmente porque incorpora uma<br />
componente de subsídio para crianças. Os<br />
progressos alcançados no programa de<br />
transferência social do PSA, onde o número<br />
de agregados familiares passou de 90.000<br />
em 2005 para cerca de 170.000 em 2009,<br />
são um exemplo encorajador de como as<br />
crianças poderiam beneficiar das iniciativas<br />
de protecção social.<br />
As políticas e os programas de protecção<br />
social são meios eficazes de responder<br />
às necessidades das famílias e crianças<br />
vulneráveis, dado o fundamental papel da<br />
protecção social na redução da pobreza, na<br />
superação da exclusão social e na formação<br />
de capital humano para se reduzirem os<br />
riscos e a vulnerabilidade enfrentados por<br />
grupos vulneráveis, particularmente crianças<br />
e pessoas que delas cuidam. De forma mais<br />
específica, é necessário que se enfrentem<br />
três importantes desafios para ir ao encontro<br />
das necessidades e proporcionar resultados<br />
efectivos e benéficos às crianças vulneráveis<br />
e suas famílias:<br />
• O apoio e os serviços liderados pelo<br />
governo devem chegar a todas as crianças<br />
que deles precisam em comunidades<br />
pobres afectadas pelo HIV e pela SIDA.<br />
Isto inclui crianças que perderam os pais,<br />
mas também muitas outras, incluindo as<br />
vítimas de violência, abuso e exploração;<br />
• As políticas e os programas para<br />
crianças vulneráveis devem fortalecer<br />
a capacidade das famílias alargadas e<br />
comunidades para cuidar das crianças a<br />
nível da base;<br />
• É necessário que se abordem os<br />
problemas de pobreza familiar e<br />
desigualdade de género com vista a<br />
obterem-se melhores resultados para as<br />
crianças.<br />
Apesar dos importantes avanços na área<br />
da defesa dos direitos das crianças em<br />
Moçambique, muito mais há a fazer para<br />
desenvolver um sistema holístico de<br />
protecção da criança, que procure sinergias<br />
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