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CAPÍTULO 5: PROTECÇÃO DA CRIANÇA<br />

5. Conclusões<br />

São muito diversos os problemas de<br />

protecção que se colocam às crianças em<br />

Moçambique. A violência física e sexual,<br />

o casamento precoce, o trabalho infantil<br />

e o tráfico de crianças continuam a ser<br />

comuns; embora os dados nessas áreas<br />

sejam escassos, a informação disponível<br />

indica que as tendências não melhoraram<br />

significativamente nos últimos anos. O<br />

número de crianças órfãs e vulneráveis<br />

tem-se mantido, principalmente como<br />

resultado do HIV e da SIDA. Embora as<br />

famílias alargadas e as comunidades em<br />

Moçambique tenham sempre constituído a<br />

primeira linha de resposta, este sistema de<br />

apoio tradicional está sujeito a uma pressão<br />

cada vez maior, uma vez que tem vindo a<br />

subir o número de crianças a necessitar<br />

de assistência. Além disso, registou-se<br />

um progresso significativo na área dos<br />

serviços de registo de nascimento por todo<br />

o país, com cerca de 7 milhões de crianças<br />

registadas desde 2005; o desafio nesta área<br />

consistirá em assegurar que se mantenham<br />

as iniciativas em curso para se alcançar uma<br />

cobertura universal.<br />

Nos últimos anos foi alcançado um<br />

significativo progresso no quadro legal e<br />

de políticas respeitantes à protecção da<br />

criança, nomeadamente a aprovação da<br />

Lei sobre a Violência Doméstica, da Lei da<br />

Criança e da Lei da Justiça Juvenil, entre<br />

outros. Apesar dessas melhorias, a resposta<br />

global continua a ser fragmentada, reactiva,<br />

fraca e insuficientemente provida de fundos,<br />

e é necessário que esta nova legislação<br />

se traduza em regulamentos e programas<br />

eficazes. A Estratégia de Segurança Social<br />

Básica, recentemente aprovada pelo<br />

Conselho de Ministros e actualmente em<br />

vias de operacionalização apresenta um<br />

cenário promissor no que respeita a lidar<br />

com crianças e vulnerabilidade familiar,<br />

especialmente porque incorpora uma<br />

componente de subsídio para crianças. Os<br />

progressos alcançados no programa de<br />

transferência social do PSA, onde o número<br />

de agregados familiares passou de 90.000<br />

em 2005 para cerca de 170.000 em 2009,<br />

são um exemplo encorajador de como as<br />

crianças poderiam beneficiar das iniciativas<br />

de protecção social.<br />

As políticas e os programas de protecção<br />

social são meios eficazes de responder<br />

às necessidades das famílias e crianças<br />

vulneráveis, dado o fundamental papel da<br />

protecção social na redução da pobreza, na<br />

superação da exclusão social e na formação<br />

de capital humano para se reduzirem os<br />

riscos e a vulnerabilidade enfrentados por<br />

grupos vulneráveis, particularmente crianças<br />

e pessoas que delas cuidam. De forma mais<br />

específica, é necessário que se enfrentem<br />

três importantes desafios para ir ao encontro<br />

das necessidades e proporcionar resultados<br />

efectivos e benéficos às crianças vulneráveis<br />

e suas famílias:<br />

• O apoio e os serviços liderados pelo<br />

governo devem chegar a todas as crianças<br />

que deles precisam em comunidades<br />

pobres afectadas pelo HIV e pela SIDA.<br />

Isto inclui crianças que perderam os pais,<br />

mas também muitas outras, incluindo as<br />

vítimas de violência, abuso e exploração;<br />

• As políticas e os programas para<br />

crianças vulneráveis devem fortalecer<br />

a capacidade das famílias alargadas e<br />

comunidades para cuidar das crianças a<br />

nível da base;<br />

• É necessário que se abordem os<br />

problemas de pobreza familiar e<br />

desigualdade de género com vista a<br />

obterem-se melhores resultados para as<br />

crianças.<br />

Apesar dos importantes avanços na área<br />

da defesa dos direitos das crianças em<br />

Moçambique, muito mais há a fazer para<br />

desenvolver um sistema holístico de<br />

protecção da criança, que procure sinergias<br />

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