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CAPÍTULO 5: PROTECÇÃO DA CRIANÇA<br />
343 funcionários de tribunal, 51 assistentes<br />
jurídicos e 45 notários públicos se formaram<br />
a partir do Centro, estimando-se que 90<br />
por cento dos licenciados entraram depois<br />
numa das instituições do sector. Desde 2004,<br />
a Academia da Polícia concedeu os graus<br />
equivalentes a Licenciado e Mestrado em<br />
ciências policiais a cerca de 85 candidatos<br />
por ano, e 1.200 agentes policiais se<br />
graduam anualmente a partir da escola<br />
básica da polícia.<br />
O Ministério da Mulher e da Acção Social<br />
tem recebido apoio técnico e financeiro de<br />
uma série de parceiros para implementar<br />
o PACOV. No entanto, uma avaliação<br />
constatou que o Ministério opera com<br />
limitados recursos e competências a nível<br />
distrital, o que enfraquece a sua capacidade<br />
de responder de forma abrangente às<br />
necessidades das crianças existentes. 56<br />
Assim, está a ser encomendado um estudo<br />
para gerar mais evidências relativas a onde<br />
residem as lacunas de capacidade ou pontos<br />
fracos a nível distrital e, consequentemente,<br />
como podem essas carências ser<br />
transformadas em pontos fortes.<br />
Para avaliar o impacto da implementação do<br />
PACOV, o Ministério da Mulher e da Acção<br />
Social encomendou uma avaliação. Os<br />
resultados dirão da relevância e eficiência do<br />
PACOV na prestação de assistência e apoio<br />
às crianças, em especial às que vivem em<br />
situação de vulnerabilidade. A elaboração<br />
dos Padrões Mínimos de Assistência a<br />
Crianças Órfãs e Vulneráveis centrando-se<br />
especificamente nos seis serviços básicos<br />
definidos pelo PACOV, agora em curso, será<br />
um importante guia para a implementação<br />
no país de actividades respeitantes a<br />
crianças<br />
Conforme estabelecido na Lei da Criança, o<br />
Conselho de Ministros aprovou o Conselho<br />
Nacional dos Direitos da Criança em<br />
2009. Este será um importante fórum para<br />
diferentes instituições governamentais e<br />
organizações da sociedade civil definirem<br />
as principais estratégias para os direitos<br />
das crianças e coordenarem futuramente as<br />
acções de uma forma eficaz.<br />
4.9. Parcerias da sociedade civil<br />
Também a sociedade civil participa<br />
activamente em acções de advocacia,<br />
no diálogo político, na capacitação e<br />
sensibilização da comunidade sobre<br />
questões de protecção da criança no sistema<br />
de justiça. Os parceiros da sociedade civil<br />
têm assumido um papel activo na divulgação<br />
de diversas leis, entre as quais da Lei da<br />
Criança, na sua versão ‘amiga da criança’.<br />
Organizações da sociedade civil em<br />
Moçambique também desempenham um<br />
papel vital na provisão de serviços básicos,<br />
especialmente no apoio a famílias e crianças<br />
vulneráveis que fazem face ao HIV e à SIDA.<br />
Embora não estejam disponíveis dados<br />
específicos sobre o apoio a crianças órfãs e<br />
vulneráveis prestado por organizações da<br />
sociedade civil, note-se que só o Plano de<br />
Emergência do Presidente dos EUA para o<br />
Alívio da SIDA ajudou 16 organizações nãogovernamentais<br />
a alcançarem 242.800 COV<br />
em 2008. 57 As organizações da sociedade<br />
civil despenderam cerca de 38 por cento do<br />
total de fundos gastos no domínio do HIV de<br />
2004 a 2006. 58<br />
É necessário que se melhore a coordenação<br />
das actividades das organizações da<br />
sociedade civil para evitar duplicação,<br />
expandir o que, muitas vezes, é apoio<br />
localizado e garantir sustentabilidade, uma<br />
vez que chega a 70 por cento o apoio de<br />
organizações da sociedade civil que provém<br />
de fontes externas. 59 Uma meta-análise 60 de<br />
grupos comunitários a trabalhar no domínio<br />
da protecção e bem-estar da criança ressaltou<br />
a necessidade de financiamento de longo<br />
prazo para permitir o desenvolvimento de<br />
grupos de protecção da criança pertencentes<br />
a e assumidos pelas próprias comunidades.<br />
4.10. Financiamento do sector<br />
e dotações orçamentais<br />
O Ministério da Mulher e da Acção Social<br />
recebe baixos níveis de apoio financeiro do<br />
Governo de Moçambique: em 2010, foi-lhe<br />
atribuído apenas 1,1 por cento do PIB, uma<br />
redução de 0,3 por cento da verba de 2009. 61<br />
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