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CAPÍTULO 5: PROTECÇÃO DA CRIANÇA<br />

343 funcionários de tribunal, 51 assistentes<br />

jurídicos e 45 notários públicos se formaram<br />

a partir do Centro, estimando-se que 90<br />

por cento dos licenciados entraram depois<br />

numa das instituições do sector. Desde 2004,<br />

a Academia da Polícia concedeu os graus<br />

equivalentes a Licenciado e Mestrado em<br />

ciências policiais a cerca de 85 candidatos<br />

por ano, e 1.200 agentes policiais se<br />

graduam anualmente a partir da escola<br />

básica da polícia.<br />

O Ministério da Mulher e da Acção Social<br />

tem recebido apoio técnico e financeiro de<br />

uma série de parceiros para implementar<br />

o PACOV. No entanto, uma avaliação<br />

constatou que o Ministério opera com<br />

limitados recursos e competências a nível<br />

distrital, o que enfraquece a sua capacidade<br />

de responder de forma abrangente às<br />

necessidades das crianças existentes. 56<br />

Assim, está a ser encomendado um estudo<br />

para gerar mais evidências relativas a onde<br />

residem as lacunas de capacidade ou pontos<br />

fracos a nível distrital e, consequentemente,<br />

como podem essas carências ser<br />

transformadas em pontos fortes.<br />

Para avaliar o impacto da implementação do<br />

PACOV, o Ministério da Mulher e da Acção<br />

Social encomendou uma avaliação. Os<br />

resultados dirão da relevância e eficiência do<br />

PACOV na prestação de assistência e apoio<br />

às crianças, em especial às que vivem em<br />

situação de vulnerabilidade. A elaboração<br />

dos Padrões Mínimos de Assistência a<br />

Crianças Órfãs e Vulneráveis centrando-se<br />

especificamente nos seis serviços básicos<br />

definidos pelo PACOV, agora em curso, será<br />

um importante guia para a implementação<br />

no país de actividades respeitantes a<br />

crianças<br />

Conforme estabelecido na Lei da Criança, o<br />

Conselho de Ministros aprovou o Conselho<br />

Nacional dos Direitos da Criança em<br />

2009. Este será um importante fórum para<br />

diferentes instituições governamentais e<br />

organizações da sociedade civil definirem<br />

as principais estratégias para os direitos<br />

das crianças e coordenarem futuramente as<br />

acções de uma forma eficaz.<br />

4.9. Parcerias da sociedade civil<br />

Também a sociedade civil participa<br />

activamente em acções de advocacia,<br />

no diálogo político, na capacitação e<br />

sensibilização da comunidade sobre<br />

questões de protecção da criança no sistema<br />

de justiça. Os parceiros da sociedade civil<br />

têm assumido um papel activo na divulgação<br />

de diversas leis, entre as quais da Lei da<br />

Criança, na sua versão ‘amiga da criança’.<br />

Organizações da sociedade civil em<br />

Moçambique também desempenham um<br />

papel vital na provisão de serviços básicos,<br />

especialmente no apoio a famílias e crianças<br />

vulneráveis que fazem face ao HIV e à SIDA.<br />

Embora não estejam disponíveis dados<br />

específicos sobre o apoio a crianças órfãs e<br />

vulneráveis prestado por organizações da<br />

sociedade civil, note-se que só o Plano de<br />

Emergência do Presidente dos EUA para o<br />

Alívio da SIDA ajudou 16 organizações nãogovernamentais<br />

a alcançarem 242.800 COV<br />

em 2008. 57 As organizações da sociedade<br />

civil despenderam cerca de 38 por cento do<br />

total de fundos gastos no domínio do HIV de<br />

2004 a 2006. 58<br />

É necessário que se melhore a coordenação<br />

das actividades das organizações da<br />

sociedade civil para evitar duplicação,<br />

expandir o que, muitas vezes, é apoio<br />

localizado e garantir sustentabilidade, uma<br />

vez que chega a 70 por cento o apoio de<br />

organizações da sociedade civil que provém<br />

de fontes externas. 59 Uma meta-análise 60 de<br />

grupos comunitários a trabalhar no domínio<br />

da protecção e bem-estar da criança ressaltou<br />

a necessidade de financiamento de longo<br />

prazo para permitir o desenvolvimento de<br />

grupos de protecção da criança pertencentes<br />

a e assumidos pelas próprias comunidades.<br />

4.10. Financiamento do sector<br />

e dotações orçamentais<br />

O Ministério da Mulher e da Acção Social<br />

recebe baixos níveis de apoio financeiro do<br />

Governo de Moçambique: em 2010, foi-lhe<br />

atribuído apenas 1,1 por cento do PIB, uma<br />

redução de 0,3 por cento da verba de 2009. 61<br />

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