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CAPÍTULO 5: PROTECÇÃO DA CRIANÇA<br />

melhorou (embora também não se tenha<br />

reduzido). 51 Persistem falhas no assegurar<br />

que os benefícios dos serviços públicos<br />

oferecidos pelo sector da justiça (ou seja, os<br />

Tribunais, a Procuradoria Geral da República,<br />

o Ministério da Justiça e o Instituto de<br />

Assistência Jurídica alcancem de facto a<br />

maioria dos cidadãos, especialmente os mais<br />

vulneráveis.<br />

A avaliação de impacto do PARPA II revelou<br />

que, das 36 acções previstas nas áreas<br />

de reforma da justiça, legalidade, ordem<br />

e segurança pública, apenas seis foram<br />

totalmente concluídas, e que em dez<br />

acções não registou qualquer progresso.<br />

Entre as importantes acções que não<br />

foram concluídas constam a nova lei<br />

sobre o Instituto de Assistência Jurídica, a<br />

digitalização dos dados do tribunal judicial,<br />

a aprovação da Política Nacional de Direitos<br />

Humanos, e a reforma da Unidade de<br />

Investigação Criminal da Polícia.<br />

Todo o sector de justiça, e particularmente<br />

as forças policiais, deve desempenhar um<br />

papel mais activo no sentido de garantir<br />

que as famílias, comunidades e escolas<br />

proporcionem ambientes seguros e de<br />

protecção para as crianças, aplicando as<br />

leis penais e ampliando iniciativas como os<br />

Gabinetes de Atendimento. Foram criados<br />

mais de 200 centros em todo o país desde<br />

o primeiro Gabinete de Atendimento na<br />

Beira, em 2002. 52 Estes gabinetes foram<br />

criados com vista a proporcionar às vítimas<br />

um espaço seguro para denunciarem à<br />

polícia casos de violência e para serem<br />

encaminhadas, pelo Ministério da Mulher<br />

e Acção Social, o Ministério da Saúde e<br />

ministérios afins, incluindo trabalhadores de<br />

saúde e assistentes sociais, para os serviços<br />

necessários. Entre Janeiro e Setembro de<br />

2009, mais de 14.000 vítimas de violência,<br />

abuso e exploração, das quais 2.721<br />

crianças (1.219 rapazes e 1.502 raparigas),<br />

foram apoiadas através desses gabinetes<br />

por todo o país. No entanto, continuam a<br />

verificar-se carências significativas até que<br />

esses gabinetes possam ser considerados<br />

plenamente operacionais. Os recursos<br />

humanos e logísticos disponíveis são<br />

insuficientes para permitir que a maioria dos<br />

gabinetes funcione 24 horas por dia. Apenas<br />

sete dos 200 Gabinetes de Atendimento têm<br />

os seus próprios veículos, o que representa<br />

uma séria limitação na mobilidade para<br />

investigar casos de violência contra crianças<br />

e mulheres, para prestar cuidados e apoiar<br />

as vítimas. Deve ser mobilizado mais apoio<br />

para reforçar a capacidade dos centros<br />

visando facilitar um rápido encaminhamento<br />

dos casos para prestadores de serviços<br />

básicos e assegurar às crianças e mulheres<br />

vítimas de violência serviços de qualidade.<br />

A recolha de dados fiáveis sobre as<br />

questões relacionadas com a protecção da<br />

criança no sector da justiça é fundamental<br />

para melhorar essa protecção, mas<br />

extremamente difícil em Moçambique,<br />

nomeadamente a nível provincial e distrital.<br />

Tal situação é devida, por um lado à<br />

tradição de se lidar com os casos no seio<br />

das famílias e dos agregados, ao invés dos<br />

canais formais legais, e, por outro, à falta<br />

de capacidade técnica e material a nível do<br />

Governo e do sistema de justiça. A violência,<br />

a exploração e o abuso desenvolvem-se<br />

em condições de ilegalidade e falta de<br />

transparência, tornando difícil as estatísticas<br />

dos Ministérios da Justiça e do Interior<br />

reflectirem a verdadeira dimensão e<br />

extensão dos problemas. 53<br />

A realidade para a maioria dos<br />

moçambicanos é que os tribunais judiciais<br />

são inacessíveis, bloqueados por uma série<br />

de obstáculos, incluindo custos elevados<br />

em relação ao rendimento, distância e<br />

fracas redes de transporte. Moçambique<br />

enfrenta desafios significativos na oferta<br />

de acesso à justiça à maioria dos seus<br />

cidadãos, bem como no cumprimento dos<br />

padrões constitucionais e internacionais de<br />

justiça. 54 Os principais centros do sistema<br />

de justiça encontram-se em áreas urbanas,<br />

principalmente em Maputo, ficando as áreas<br />

rurais por servir. O relatório sobre o Sector<br />

da Justiça e o Estado de Direito publicado<br />

pela Open Society Foundation (Sociedade<br />

Aberta) citou constrangimentos no acesso<br />

à justiça, incluindo um insuficiente número<br />

de funcionários nos tribunais e a falta de<br />

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