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CAPÍTULO 5: PROTECÇÃO DA CRIANÇA<br />
melhorou (embora também não se tenha<br />
reduzido). 51 Persistem falhas no assegurar<br />
que os benefícios dos serviços públicos<br />
oferecidos pelo sector da justiça (ou seja, os<br />
Tribunais, a Procuradoria Geral da República,<br />
o Ministério da Justiça e o Instituto de<br />
Assistência Jurídica alcancem de facto a<br />
maioria dos cidadãos, especialmente os mais<br />
vulneráveis.<br />
A avaliação de impacto do PARPA II revelou<br />
que, das 36 acções previstas nas áreas<br />
de reforma da justiça, legalidade, ordem<br />
e segurança pública, apenas seis foram<br />
totalmente concluídas, e que em dez<br />
acções não registou qualquer progresso.<br />
Entre as importantes acções que não<br />
foram concluídas constam a nova lei<br />
sobre o Instituto de Assistência Jurídica, a<br />
digitalização dos dados do tribunal judicial,<br />
a aprovação da Política Nacional de Direitos<br />
Humanos, e a reforma da Unidade de<br />
Investigação Criminal da Polícia.<br />
Todo o sector de justiça, e particularmente<br />
as forças policiais, deve desempenhar um<br />
papel mais activo no sentido de garantir<br />
que as famílias, comunidades e escolas<br />
proporcionem ambientes seguros e de<br />
protecção para as crianças, aplicando as<br />
leis penais e ampliando iniciativas como os<br />
Gabinetes de Atendimento. Foram criados<br />
mais de 200 centros em todo o país desde<br />
o primeiro Gabinete de Atendimento na<br />
Beira, em 2002. 52 Estes gabinetes foram<br />
criados com vista a proporcionar às vítimas<br />
um espaço seguro para denunciarem à<br />
polícia casos de violência e para serem<br />
encaminhadas, pelo Ministério da Mulher<br />
e Acção Social, o Ministério da Saúde e<br />
ministérios afins, incluindo trabalhadores de<br />
saúde e assistentes sociais, para os serviços<br />
necessários. Entre Janeiro e Setembro de<br />
2009, mais de 14.000 vítimas de violência,<br />
abuso e exploração, das quais 2.721<br />
crianças (1.219 rapazes e 1.502 raparigas),<br />
foram apoiadas através desses gabinetes<br />
por todo o país. No entanto, continuam a<br />
verificar-se carências significativas até que<br />
esses gabinetes possam ser considerados<br />
plenamente operacionais. Os recursos<br />
humanos e logísticos disponíveis são<br />
insuficientes para permitir que a maioria dos<br />
gabinetes funcione 24 horas por dia. Apenas<br />
sete dos 200 Gabinetes de Atendimento têm<br />
os seus próprios veículos, o que representa<br />
uma séria limitação na mobilidade para<br />
investigar casos de violência contra crianças<br />
e mulheres, para prestar cuidados e apoiar<br />
as vítimas. Deve ser mobilizado mais apoio<br />
para reforçar a capacidade dos centros<br />
visando facilitar um rápido encaminhamento<br />
dos casos para prestadores de serviços<br />
básicos e assegurar às crianças e mulheres<br />
vítimas de violência serviços de qualidade.<br />
A recolha de dados fiáveis sobre as<br />
questões relacionadas com a protecção da<br />
criança no sector da justiça é fundamental<br />
para melhorar essa protecção, mas<br />
extremamente difícil em Moçambique,<br />
nomeadamente a nível provincial e distrital.<br />
Tal situação é devida, por um lado à<br />
tradição de se lidar com os casos no seio<br />
das famílias e dos agregados, ao invés dos<br />
canais formais legais, e, por outro, à falta<br />
de capacidade técnica e material a nível do<br />
Governo e do sistema de justiça. A violência,<br />
a exploração e o abuso desenvolvem-se<br />
em condições de ilegalidade e falta de<br />
transparência, tornando difícil as estatísticas<br />
dos Ministérios da Justiça e do Interior<br />
reflectirem a verdadeira dimensão e<br />
extensão dos problemas. 53<br />
A realidade para a maioria dos<br />
moçambicanos é que os tribunais judiciais<br />
são inacessíveis, bloqueados por uma série<br />
de obstáculos, incluindo custos elevados<br />
em relação ao rendimento, distância e<br />
fracas redes de transporte. Moçambique<br />
enfrenta desafios significativos na oferta<br />
de acesso à justiça à maioria dos seus<br />
cidadãos, bem como no cumprimento dos<br />
padrões constitucionais e internacionais de<br />
justiça. 54 Os principais centros do sistema<br />
de justiça encontram-se em áreas urbanas,<br />
principalmente em Maputo, ficando as áreas<br />
rurais por servir. O relatório sobre o Sector<br />
da Justiça e o Estado de Direito publicado<br />
pela Open Society Foundation (Sociedade<br />
Aberta) citou constrangimentos no acesso<br />
à justiça, incluindo um insuficiente número<br />
de funcionários nos tribunais e a falta de<br />
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