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POBREZA INFANTIL E DISPARIDADES EM MOÇAMBIQUE 2010<br />

por cento de adolescentes e 0,24 por cento<br />

de trigémeos. Embora esse apoio seja um<br />

valioso contributo para aliviar a privação<br />

das famílias em extrema necessidade, é<br />

dado como fornecimento, sendo a cobertura<br />

limitada e insuficiente para atender à<br />

presente demanda.<br />

O programa de subsídio para as crianças<br />

proposto terá como alvo famílias que<br />

cuidam de órfãos e crianças vulneráveis.<br />

Está previsto introduzir-se o subsídio numa<br />

abordagem faseada (ver Tabela 5.2), mas os<br />

fundos estatais para a sua introdução não<br />

foram ainda assegurados, pelo que não foi<br />

viável o lançamento do programa em 2010.<br />

4.7. Atestados de Pobreza<br />

O Governo criou um sistema em que<br />

são emitidos atestados de pobreza para<br />

os agregados mais vulneráveis visando<br />

garantir o livre acesso das crianças a<br />

serviços de educação, saúde e registo<br />

civil. Os agregados familiares beneficiários<br />

são definidos como sendo os que não<br />

têm recursos para sobreviver sem ajuda<br />

do Estado. O processo de obtenção de<br />

atestados de pobreza requer interacção<br />

com o registo local (para confirmar o local<br />

de residência), depois com os serviços<br />

de acção social a nível distrital (para<br />

verificar as informações sobre a condição<br />

social do requerente) e, finalmente, com a<br />

administração do distrito (para emissão do<br />

atestado). Relatórios de organizações não<br />

governamentais que apoiam o acesso das<br />

famílias a este programa têm revelado que<br />

morosos procedimentos e falta de clareza<br />

sobre a que serviços se aplicam os atestados<br />

(mesmo entre os prestadores de serviços<br />

e agentes da administração), bem como a<br />

falta de meios dos prestadores de serviço<br />

para aceitar gratuitamente os beneficiários<br />

representam grandes constrangimentos.<br />

4.8. Análise de capacidade<br />

O estudo Acesso à Justiça 2009, realizado<br />

por incumbência do Ministério da<br />

Planificação e Desenvolvimento no âmbito<br />

do processo de avaliação do PARPA II<br />

concluiu que durante o período 2005-2009<br />

o acesso à justiça em Moçambique não<br />

Tabela 5.1: Transferências de dinheiro projectadas para agregados familiares chefiados por idosos,<br />

portadores de deficiência e doentes crónicos, 2010-2014<br />

2010 2011 2012 2013 2014<br />

Número de famílias alargadas 242.296 312.592 382.888 453.183 523.479<br />

Montante atribuído (Milhões de Mts) 668,74 862,75 1,056,77 1,250,79 1,444,80<br />

Percentagem de fundos do estado 0,24% 0,29% 0,34% 0,38% 0,42%<br />

Número de idosos beneficiários<br />

directos e indirectos 300.447 387.614 474.781 561.947 649.114<br />

Fonte: Governo de Moçambique, “Estratégia Nacional de Segurança Social Básica,” Maputo, Março 2010.<br />

Tabela 5.2: Transferências de dinheiro para famílias com crianças órfãs e vulneráveis, 2010-2014<br />

2010 2011 2012 2013 2014<br />

Número de famílias alargadas 66.780 133.559 200.339 267.119 333.899<br />

Montante atribuído (milhões de Mts) 186,51 373,03 559,54 746,06 932,57<br />

Percentagem de fundos do estado 0,20% 0,39% 0,55% 0,71% 0,85%<br />

Número de crianças beneficiárias 203.531 407.062 610.594 814.125 1.017,656<br />

Fonte: Governo de Moçambique, “Estratégia Nacional de Segurança Social Básica,” Maputo, Março 2010.<br />

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