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CAPÍTULO 5: PROTECÇÃO DA CRIANÇA<br />

143.455 agregados familiares em 2008 e<br />

166.824 em 2009. No total, o programa<br />

alcançou 166.824 beneficiários directos<br />

e 140.643 beneficiários indirectos<br />

(dependentes) em 2009. Uma significativa<br />

percentagem de beneficiários indirectos<br />

são crianças, incluindo filhos biológicos<br />

do beneficiário directo, órfãos e crianças<br />

vulneráveis que vivem no agregado.<br />

Em 2008, o PSA passou por duas<br />

importantes reformas: o aumento gradual<br />

da escala do subsídio, e um maior enfoque<br />

na inclusão de dependentes elegíveis<br />

como beneficiários indirectos no regime<br />

de pagamento. Parte significativa desses<br />

beneficiários indirectos são crianças, o<br />

que até agora tem sido problemático em<br />

virtude de muitas vezes não cumprirem<br />

os critérios de elegibilidade. No caso das<br />

crianças, isso deve-se frequentemente<br />

à falta de um documento de registo de<br />

nascimento ou de orfandade. De acordo<br />

com os procedimentos do programa, não<br />

órfãos que vivem com os idosos, mesmo<br />

não recebendo nenhum apoio financeiro<br />

de seus pais, não são beneficiários<br />

elegíveis do PSA. Consequentemente,<br />

fica excluído do programa um número<br />

significativo de crianças extremamente<br />

vulneráveis. Um inventário e actualização<br />

das fichas de registo dos beneficiários<br />

directos e indirectos planeado para 2010<br />

irá trazer mais luz sobre o número de<br />

crianças potencialmente elegíveis nas<br />

famílias beneficiárias a que não está a ser<br />

presentemente conferido um direito. Essas<br />

informações irão alimentar o novo sistema<br />

de gestão do programa que entrará em<br />

funcionamento em 2011 e garantirão uma<br />

melhor cobertura dos dependentes elegíveis.<br />

Está prevista uma revisão do manual do<br />

programa integrada no plano operacional<br />

da Estratégia de Segurança Social Básica,<br />

que incluirá discussões sobre os critérios<br />

que determinam a inclusão de dependentes<br />

menores. A presente campanha de registo<br />

de nascimento deverá abordar o problema<br />

de não se ter um documento de registo de<br />

nascimento, facilitando assim a inclusão de<br />

crianças vulneráveis como portadoras de<br />

direitos.<br />

Está em curso uma avaliação do impacto<br />

do PSA, na qual um grupo de tratamento<br />

(1.016 famílias) e controlo (1.650 famílias)<br />

participa numa pesquisa para determinar<br />

o impacto das transferências mensais<br />

de dinheiro no consumo, na saúde e na<br />

educação (incluindo acesso a serviços), no<br />

emprego, na habitação e nas alterações<br />

demográficas intra-agregados familiares. O<br />

levantamento inicial foi realizado em 2008,<br />

estando previstas pesquisas de seguimento<br />

para 2009 (já realizada), 2011 e 2013. É seu<br />

objectivo analisar o impacto do PSA nos<br />

beneficiários e famílias visando informar o<br />

diálogo técnico e político com o Governo<br />

e os parceiros sobre o rumo do programa.<br />

Prevê-se que evidências empíricas geradas<br />

por essa avaliação venham a influenciar<br />

as principais decisões programáticas, tais<br />

como montantes e a gama da escala de<br />

benefícios, o número de beneficiários,<br />

a constituição do grupo-alvo, etc. Os<br />

resultados da avaliação deverão também<br />

informar o diálogo técnico e político sobre<br />

a introdução de um subsídio para crianças<br />

como proposto na Estratégia de Segurança<br />

Social Básica.<br />

A Estratégia prevê ampliar o programa PSA<br />

para 452.000 agregados familiares até 2014.<br />

Espera-se que estes agregados representem<br />

1.356.000 beneficiários directos e indirectos,<br />

dos quais 795.520 beneficiários indirectos<br />

serão provavelmente crianças.<br />

Além do PSA, o programa de transferências<br />

em espécie identifica crianças órfãs e<br />

vulneráveis como beneficiários directos. É<br />

fornecido material de apoio a indivíduos<br />

e famílias que necessitam de assistência<br />

imediata sob a forma de produtos<br />

alimentares, material escolar, utensílios<br />

domésticos e material de construção. Em<br />

2008, este apoio chegou a 24 por cento<br />

dos agregados familiares. O maior grupo<br />

de beneficiários são as crianças, incluindo<br />

26 por cento de crianças órfãs, 23 por<br />

cento de crianças desnutridas; 12 por<br />

cento de gémeos; 10 por cento de crianças<br />

abandonadas; 6 por cento de bebés que não<br />

podem ser amamentados; 6 por cento de<br />

crianças chefes de agregados familiares; 2<br />

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