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CAPÍTULO 5: PROTECÇÃO DA CRIANÇA<br />
143.455 agregados familiares em 2008 e<br />
166.824 em 2009. No total, o programa<br />
alcançou 166.824 beneficiários directos<br />
e 140.643 beneficiários indirectos<br />
(dependentes) em 2009. Uma significativa<br />
percentagem de beneficiários indirectos<br />
são crianças, incluindo filhos biológicos<br />
do beneficiário directo, órfãos e crianças<br />
vulneráveis que vivem no agregado.<br />
Em 2008, o PSA passou por duas<br />
importantes reformas: o aumento gradual<br />
da escala do subsídio, e um maior enfoque<br />
na inclusão de dependentes elegíveis<br />
como beneficiários indirectos no regime<br />
de pagamento. Parte significativa desses<br />
beneficiários indirectos são crianças, o<br />
que até agora tem sido problemático em<br />
virtude de muitas vezes não cumprirem<br />
os critérios de elegibilidade. No caso das<br />
crianças, isso deve-se frequentemente<br />
à falta de um documento de registo de<br />
nascimento ou de orfandade. De acordo<br />
com os procedimentos do programa, não<br />
órfãos que vivem com os idosos, mesmo<br />
não recebendo nenhum apoio financeiro<br />
de seus pais, não são beneficiários<br />
elegíveis do PSA. Consequentemente,<br />
fica excluído do programa um número<br />
significativo de crianças extremamente<br />
vulneráveis. Um inventário e actualização<br />
das fichas de registo dos beneficiários<br />
directos e indirectos planeado para 2010<br />
irá trazer mais luz sobre o número de<br />
crianças potencialmente elegíveis nas<br />
famílias beneficiárias a que não está a ser<br />
presentemente conferido um direito. Essas<br />
informações irão alimentar o novo sistema<br />
de gestão do programa que entrará em<br />
funcionamento em 2011 e garantirão uma<br />
melhor cobertura dos dependentes elegíveis.<br />
Está prevista uma revisão do manual do<br />
programa integrada no plano operacional<br />
da Estratégia de Segurança Social Básica,<br />
que incluirá discussões sobre os critérios<br />
que determinam a inclusão de dependentes<br />
menores. A presente campanha de registo<br />
de nascimento deverá abordar o problema<br />
de não se ter um documento de registo de<br />
nascimento, facilitando assim a inclusão de<br />
crianças vulneráveis como portadoras de<br />
direitos.<br />
Está em curso uma avaliação do impacto<br />
do PSA, na qual um grupo de tratamento<br />
(1.016 famílias) e controlo (1.650 famílias)<br />
participa numa pesquisa para determinar<br />
o impacto das transferências mensais<br />
de dinheiro no consumo, na saúde e na<br />
educação (incluindo acesso a serviços), no<br />
emprego, na habitação e nas alterações<br />
demográficas intra-agregados familiares. O<br />
levantamento inicial foi realizado em 2008,<br />
estando previstas pesquisas de seguimento<br />
para 2009 (já realizada), 2011 e 2013. É seu<br />
objectivo analisar o impacto do PSA nos<br />
beneficiários e famílias visando informar o<br />
diálogo técnico e político com o Governo<br />
e os parceiros sobre o rumo do programa.<br />
Prevê-se que evidências empíricas geradas<br />
por essa avaliação venham a influenciar<br />
as principais decisões programáticas, tais<br />
como montantes e a gama da escala de<br />
benefícios, o número de beneficiários,<br />
a constituição do grupo-alvo, etc. Os<br />
resultados da avaliação deverão também<br />
informar o diálogo técnico e político sobre<br />
a introdução de um subsídio para crianças<br />
como proposto na Estratégia de Segurança<br />
Social Básica.<br />
A Estratégia prevê ampliar o programa PSA<br />
para 452.000 agregados familiares até 2014.<br />
Espera-se que estes agregados representem<br />
1.356.000 beneficiários directos e indirectos,<br />
dos quais 795.520 beneficiários indirectos<br />
serão provavelmente crianças.<br />
Além do PSA, o programa de transferências<br />
em espécie identifica crianças órfãs e<br />
vulneráveis como beneficiários directos. É<br />
fornecido material de apoio a indivíduos<br />
e famílias que necessitam de assistência<br />
imediata sob a forma de produtos<br />
alimentares, material escolar, utensílios<br />
domésticos e material de construção. Em<br />
2008, este apoio chegou a 24 por cento<br />
dos agregados familiares. O maior grupo<br />
de beneficiários são as crianças, incluindo<br />
26 por cento de crianças órfãs, 23 por<br />
cento de crianças desnutridas; 12 por<br />
cento de gémeos; 10 por cento de crianças<br />
abandonadas; 6 por cento de bebés que não<br />
podem ser amamentados; 6 por cento de<br />
crianças chefes de agregados familiares; 2<br />
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