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POBREZA INFANTIL E DISPARIDADES EM MOÇAMBIQUE 2010<br />
prejudicial. É também limitado o acesso<br />
dessas crianças a serviços básicos como<br />
os de saúde, educação e alimentação,<br />
jurídicos, financeiros e psicossociais. Além<br />
desses desafios, as crianças órfãs em<br />
consequência da SIDA muitas vezes são<br />
estigmatizadas e socialmente discriminadas,<br />
sendo susceptíveis a exclusão das suas<br />
comunidades. Por exemplo, um estudo<br />
realizado pelo Ministério de Planificação<br />
e Desenvolvimento realizado em 2005<br />
constatou que nas famílias pobres existe<br />
discriminação na alocação de recursos<br />
a crianças que não são descendentes<br />
biológicas do chefe de família. O estudo<br />
verificou que as crianças sem relação<br />
Figura 5.11: Percentagem de crianças órfãs e<br />
vulneráveis devido à SIDA, 2008<br />
Tete<br />
12%<br />
Gaza<br />
31%<br />
Maputo<br />
19%<br />
Manica<br />
19%<br />
Fonte: MICS, 2008.<br />
Sofala<br />
20%<br />
Inhambane<br />
15%<br />
Maputo Cidade<br />
20%<br />
Niassa<br />
9%<br />
Zambézia<br />
19%<br />
Cabo Delgado<br />
17%<br />
Nampula<br />
13%<br />
biológica directa com o chefe da família<br />
eram vítimas de discriminação em termos<br />
de acesso à educação, tanto nas áreas rurais<br />
como nas áreas urbanas. 48<br />
O Inquérito Demográfico e de Saúde de<br />
2003 constatou que as órfãs com 15-17 anos<br />
de idade têm maior probabilidade que as<br />
não órfãs de se ter iniciado sexualmente e<br />
as órfãs de mãe têm maior probabilidade<br />
que as não órfãs de estar casadas, 49 o que<br />
significa que os adolescentes, especialmente<br />
as meninas, são particularmente vulneráveis.<br />
Um estudo constatou que os órfãos<br />
eram mais propensos a intimidações e<br />
depressões, e menos propensos a ter um<br />
adulto ou amigos de confiança. Pessoas<br />
com órfãos a seu cargo também reportaram<br />
depressão e isolamento similares. 50<br />
4.6. Protecção Social Básica<br />
Presentemente, o Instituto Nacional<br />
de Acção Social supervisiona cinco<br />
programas de protecção social: dois<br />
programas de assistência (um programa de<br />
transferências de dinheiro e um programa<br />
de transferências sociais em espécie) e três<br />
programas de promoção e desenvolvimento<br />
(Benefício Social pelo Trabalho, Geração<br />
de Rendimentos e Desenvolvimento<br />
Comunitário).<br />
Destes, o Programa Subsídio de Alimentos<br />
(PSA) é, de longe, o de maior alcance. Este<br />
programa de transferências incondicionais<br />
de dinheiro foi introduzido em 1990,<br />
destinando-se a idosos, deficientes e doentes<br />
crónicos e seus dependentes no estrato<br />
mais pobre da sociedade. Actualmente, os<br />
seus principais beneficiários directos são<br />
idosos (93 por cento), pessoas portadoras<br />
de deficiência (6 por cento) e doentes<br />
crónicos (1 por cento). Tem, portanto, as<br />
características de pensão (de velhice) não<br />
contributiva. Moçambique é um dos poucos<br />
países de baixo rendimento africanos com<br />
tal programa de transferências de dinheiro<br />
de longa duração suportado por fundos do<br />
estado e legislação nacional. Em 2007, o PSA<br />
atingiu 128 mil famílias com transferências<br />
mensais de dinheiro, aumentando para<br />
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