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POBREZA INFANTIL E DISPARIDADES EM MOÇAMBIQUE 2010<br />
e desenvolvimento da criança. Estão a<br />
decorrer acções em todas as províncias para<br />
a resolução de problemas encontrados nas<br />
visitas de monitoria. Embora ainda esteja<br />
muito por fazer, têm-se registado alguns<br />
progressos: foi desenvolvida uma base de<br />
dados nacional para se seguir a situação de<br />
cada centro, e tem-se realizado uma série de<br />
workshops de formação com o pessoal dos<br />
centros para resolver as carências em termos<br />
de recursos humanos.<br />
4.5. Crianças órfãs e vulneráveis<br />
e outras crianças<br />
marginalizadas<br />
A vulnerabilidade das crianças não se limita à<br />
sua condição de órfãs ou não órfãs, nem está<br />
exclusivamente ligada a ser afectada pelo<br />
HIV e pela SIDA. As crianças que perderam<br />
os seus pais devido à SIDA são parte de um<br />
grupo muito maior de crianças com sérias<br />
e urgentes necessidades. É a tripla ameaça<br />
de SIDA, pobreza e insegurança alimentar<br />
interligadas que torna vulnerável uma ampla<br />
gama de crianças. Com efeito, a análise<br />
mostra que em contextos de pobreza extrema<br />
generalizada as diferenças entre órfãos e<br />
não órfãos ou não se manifestam ou são<br />
muito pequenas quando comparadas com a<br />
privação e o sofrimento que todas as crianças<br />
vulneráveis enfrentam 42 .<br />
Consequentemente, alguns especialistas<br />
recomendam que se redefina o grupo-alvo<br />
para uma intervenção de protecção social<br />
de ‘órfãos’ considerando um mais amplo<br />
grupo de crianças vulneráveis, embora essa<br />
medida venha a apresentar as suas próprias<br />
dificuldades, como, por exemplo, chegar<br />
a consenso sobre onde estabelecer limites<br />
ou poder vir a aumentar significativamente<br />
o número de beneficiários dos programas<br />
existentes.<br />
Actualmente, o número de crianças órfãs<br />
devido à SIDA tem sido adoptado como<br />
medida para avaliar a gravidade do<br />
impacto da epidemia nas crianças, famílias,<br />
comunidades e país em geral. Apoiar as<br />
crianças que perderam os pais continua a<br />
ser visto como imperativo. No quadro do<br />
HIV e da SIDA, as crianças são consideradas<br />
Crianças Órfãs ou Vulneráveis (COV) se<br />
um ou ambos os seus progenitores tiver<br />
morrido, se no seu agregado familiar tiver<br />
morrido algum adulto nos últimos 12<br />
meses após doença prolongada, se vivem<br />
em famílias chefiadas por adultos com<br />
doença crónica, ou se vivem em domicílios<br />
chefiados por outras crianças ou por jovens,<br />
mulheres ou idosos.<br />
Estima-se que existam 1,8 milhões de<br />
órfãos em Moçambique, dos quais 510 mil<br />
devido à SIDA. 43 Prevê-se que o número de<br />
órfãos aumente, tornando-se as doenças<br />
relacionadas com a SIDA, cada vez mais, a<br />
principal causa de orfandade. O número de<br />
órfãos não toma em conta as outras crianças<br />
eventualmente vulneráveis devido ao HIV<br />
ou a viver em agregados familiares com<br />
pessoas a viver com HIV. Há 100.000 crianças<br />
de 0-14 anos vivendo com HIV. 44 O MICS<br />
refere ainda que 17,2 por cento das crianças<br />
moçambicanas são órfãs ou vulneráveis<br />
(COV) devido à SIDA.<br />
O quadro legislativo pelo qual se orienta<br />
a resposta nacional a COVs compreende<br />
dois principais planos de acção: o Plano<br />
Nacional de Acção para a Criança 2006-<br />
2010 e o Plano de Acção para Crianças<br />
Órfãs e Vulneráveis (PACOV). O PACOV<br />
também se aplica a crianças que ficaram<br />
vulneráveis devido a outros factores que<br />
não o HIV e a SIDA. Engloba as crianças que<br />
vivem na rua, as que vivem em instituições<br />
(orfanatos, prisões, instituições de saúde<br />
mental), as que entram em conflito com a<br />
lei, as portadoras de deficiência, as vítimas<br />
de violência, de abuso e exploração sexual,<br />
de tráfico e das piores forma de trabalho<br />
infantil, as que se casam antes da idade<br />
legal, e as refugiadas ou deslocadas.<br />
O PACOV identificou seis serviços básicos<br />
para atender às principais necessidades<br />
das crianças: cuidados de saúde,<br />
educação, apoio nutricional e alimentar,<br />
apoio financeiro, apoio jurídico e apoio<br />
psicossocial. O Governo de Moçambique<br />
comprometeu-se a garantir que as crianças<br />
tenham acesso a pelo menos três desses<br />
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