21.11.2014 Views

Baixar PDF - UNICEF Mozambique - Home page

Baixar PDF - UNICEF Mozambique - Home page

Baixar PDF - UNICEF Mozambique - Home page

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CAPÍTULO 5: PROTECÇÃO DA CRIANÇA<br />

em famílias de acolhimento ou instituições<br />

é usada apenas como último recurso.<br />

Os cuidados residenciais também são<br />

considerados um meio de cuidados formais,<br />

mas a decisão de colocar uma criança<br />

numa instituição é tomada principalmente<br />

por via de procedimentos administrativos,<br />

sob a responsabilidade do Ministério da<br />

Mulher e da Acção Social. Foi recentemente<br />

desenvolvido o Regulamento dos Centros<br />

de Acolhimento da Criança para garantir<br />

a qualidade dos serviços de assistência à<br />

infância e a aplicação de padrões mínimos,<br />

regulamento esse que aguarda a aprovação<br />

final do Ministério da Mulher e da Acção<br />

Social. Este quadro regulamentar também<br />

especifica como se devem realizar as<br />

inspecções e como deve ser monitorado o<br />

bem-estar das crianças nessas instituições.<br />

O conceito de família de acolhimento para<br />

crianças que carecem de cuidados parentais<br />

foi introduzido pela Lei da Família. Precisam,<br />

no entanto, de ser desenvolvidos os<br />

processos de execução e o regulamento, a<br />

fim de se levar avante a iniciativa. É também<br />

necessário (i) melhorar a rede de instituições<br />

para crianças e instituições infantis do tipo<br />

internato, transferindo instituições estatais<br />

infantis para centros de apoio familiar, (ii)<br />

criar um sistema alternativo de serviços<br />

de cuidados (baseados na comunidade e<br />

na família, guarda, tutoria, acolhimento,<br />

adopção), e (iii) implementar mecanismos<br />

para ampliar e estimular a integração das<br />

crianças em assistência familiar (família<br />

biológica ou alternativa).<br />

A legislação actual não faz distinção entre<br />

a adopção internacional e a adopção<br />

doméstica. Os processos de adopção devem<br />

ser harmonizados nas várias instituições e<br />

ministérios para garantir procedimentos de<br />

colocação e supervisão adequados durante<br />

o período de integração. Quanto à adopção<br />

internacional, Moçambique não assinou<br />

a Convenção de Haia n º 33, relativa à<br />

Protecção das Crianças e à Cooperação em<br />

Matéria de Adopção Internacional de 1993,<br />

ou quaisquer outros acordos bilaterais sobre<br />

a adopção, o que representa uma lacuna no<br />

quadro legal. A Ratificação da Convenção<br />

de Haia sobre a Adopção criará o quadro<br />

jurídico necessário para assegurar o devido<br />

processo para casos de adopção e também<br />

que o melhor interesse da criança seja o<br />

principal aspecto a considerar. A assinatura<br />

da Convenção de Haia foi recomendada pelo<br />

Comité dos Direitos da Criança em 2009. 41<br />

É necessário que se forneçam ao público<br />

em geral informações completas sobre<br />

a adopção, para desenvolver uma<br />

regulamentação específica para as adopções<br />

nacionais e internacionais, bem como para<br />

harmonizar os procedimentos de adopção<br />

com a Convenção sobre os Direitos da<br />

Criança e outros acordos globais de modo<br />

a assegurar supervisão do processo de<br />

adopção pelos Serviços de Acção Social e<br />

órgãos judiciais apropriados. Por exemplo,<br />

embora a Lei da Criança adopte a definição<br />

de criança da Convenção sobre os Direitos<br />

da Criança como qualquer pessoa até aos<br />

18 anos de idade, o Código Civil define a<br />

maioridade como sendo os 21. Decorrem<br />

tentativas para compatibilizar outros<br />

aspectos da legislação nacional com os<br />

padrões dos direitos humanos.<br />

Embora sejam limitados os dados<br />

quantitativos de Moçambique sobre a<br />

colocação de crianças vulneráveis em<br />

diferentes tipos de assistência, há evidências<br />

de estarem a proliferar os centros de<br />

cuidados residenciais. A partir de 2010, os<br />

dados registados pela Direcção Provincial<br />

da Mulher e Acção Social indicaram um<br />

total de 12.767 crianças a serem atendidas<br />

em 143 instituições de acolhimento em<br />

todo o país. Em 2009 e 2010, o Ministério da<br />

Mulher e da Acção Social avaliou 113 dessas<br />

instituições para determinar a qualidade<br />

dos cuidados e dos serviços prestados às<br />

crianças. Verificou-se que a maioria dos<br />

centros não estavam legalmente registados,<br />

não tinham sustentabilidade e dependiam<br />

da ajuda externa ou de doações. Além<br />

disso, a maioria dos centros não oferece<br />

actividades ocupacionais e não tem um<br />

programa de saída para crianças por volta<br />

dos 18 anos de idade. Os empregados<br />

carecem de suficientes conhecimentos e<br />

habilidades em matéria de cuidados infantis<br />

161

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!