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CAPÍTULO 5: PROTECÇÃO DA CRIANÇA<br />

com 16 a 18 anos (assim como jovens até<br />

aos 21 anos, e excepcionalmente até aos 25).<br />

Estas instalações estão situadas em Nampula,<br />

em Matutuíne, na província de Maputo (ainda<br />

em construção), e na Beira (prevista).<br />

Trinta e cinco por cento do total da<br />

população prisional em Moçambique tem<br />

16-21 anos de idade. Dados divulgados pelo<br />

Serviço Nacional de Prisões de menores<br />

com 16 a 18 anos de idade em conflito com<br />

a lei revelam que 898 do sexo masculino<br />

e 8 do sexo feminino estão actualmente<br />

em prisões em todo o país. Existe apenas<br />

uma prisão para mulheres, localizada em<br />

Ndlavela, em Maputo, com capacidade<br />

para albergar cerca de 300 presidiárias,<br />

mas existem secções femininas em todas<br />

as prisões provinciais. Em 2008, havia 297<br />

presos do sexo feminino numa população<br />

prisional total de 14.309 pessoas. O Estudo<br />

sobre o Acesso à Justiça realizado no âmbito<br />

da avaliação do PARPA II (2009) relata que<br />

o governo está a empreender esforços para<br />

conferir tratamento especial a mulheres e<br />

menores; esses esforços, no entanto, ainda<br />

não se traduzem em prática correspondente<br />

aos objectivos da política prisional e às<br />

regras e padrões mínimos dos instrumentos<br />

internacionais. 31<br />

4.1.<br />

Para proteger as mulheres e crianças<br />

vulneráveis e promover o acesso à justiça, o<br />

Governo decidiu aumentar a capacidade do<br />

sector da justiça, definindo como prioridade<br />

o direito constitucional a representação.<br />

Para isso, aumentaram os fundos atribuídos<br />

ao Instituto de Patrocínio e Assistência<br />

Jurídica [IPAJ], que foi incluído em 2008,<br />

pela primeira vez, no orçamento do Estado.<br />

O recrutamento de profissionais em 2007 e<br />

2008 elevou o número de funcionários que<br />

recebem um salário do Estado de 10 em<br />

2002 32 para 138 no primeiro semestre de<br />

2008. 33 No mesmo período, o número total<br />

de funcionários do IPAJ subiu de 360 para<br />

700. A cobertura dos serviços prestados pelo<br />

IPAJ aumentou de 41 filiais em 2005 para<br />

57 no primeiro semestre de 2008. O número<br />

de pessoas que beneficiam destes serviços<br />

aumentou de 7.327 em 2007 para 9.615 na<br />

primeira metade de 2008. 34, 35<br />

Acesso das crianças a<br />

propriedade e herança<br />

Os direitos das mulheres e crianças à<br />

propriedade e herança estão ameaçados<br />

pela pandemia da SIDA, pois são cada<br />

vez mais as viúvas e os órfãos que se<br />

confrontam com apropriação cobiçosa<br />

de propriedade. Em Moçambique,<br />

as leis de sucessão estabelecidas no<br />

Livro de Sucessão do Código Civil<br />

de 1966 conferem iguais direitos a<br />

herdeiros do sexo feminino e do sexo<br />

masculino. Todavia, nos termos do direito<br />

consuetudinário, os homens estão mais<br />

protegidos, encontrando-se as viúvas<br />

vulneráveis a apropriação cobiçosa de<br />

propriedade.<br />

Um estudo realizado em quatro províncias<br />

de Moçambique revelou que as viúvas e<br />

os órfãos tendem a sofrer, após a morte<br />

de seu marido ou pai, algum tipo de perda<br />

de material. 36 Como a herança é encarada<br />

como assunto privado da família, os<br />

outros membros da comunidade em geral<br />

optam por não interferir nesses casos.<br />

Um estudo de seguimento realizado em<br />

2009 observa que a maioria das pesquisas<br />

abordando a questão da apropriação<br />

cobiçosa de propriedade incide sobre os<br />

aspectos legais da sucessão, e observa<br />

haver falta de dados quantitativos sobre a<br />

situação dos direitos de propriedade das<br />

crianças e mulheres. 37 O estudo destaca a<br />

necessidade de: (i) uma avaliação do grau<br />

de apropriação cobiçosa de propriedade<br />

de crianças e viúvas em Moçambique,<br />

(ii) prevenção de apropriação cobiçosa<br />

de propriedade, (iii) garantia de que as<br />

viúvas e seus filhos beneficiam de justiça,<br />

seja através de mecanismos locais de<br />

resolução de conflitos seja no quadro do<br />

sistema jurídico formal. Para atender a<br />

essas necessidades, é necessário fazeremse<br />

acções para defesa e promoção de<br />

mudanças na legislação e nas políticas<br />

do governo, bem como para melhorar<br />

a monitoria e o apoio e promover<br />

mudança comportamental ao nível das<br />

comunidades.<br />

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