Baixar PDF - UNICEF Mozambique - Home page
Baixar PDF - UNICEF Mozambique - Home page
Baixar PDF - UNICEF Mozambique - Home page
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CAPÍTULO 5: PROTECÇÃO DA CRIANÇA<br />
com 16 a 18 anos (assim como jovens até<br />
aos 21 anos, e excepcionalmente até aos 25).<br />
Estas instalações estão situadas em Nampula,<br />
em Matutuíne, na província de Maputo (ainda<br />
em construção), e na Beira (prevista).<br />
Trinta e cinco por cento do total da<br />
população prisional em Moçambique tem<br />
16-21 anos de idade. Dados divulgados pelo<br />
Serviço Nacional de Prisões de menores<br />
com 16 a 18 anos de idade em conflito com<br />
a lei revelam que 898 do sexo masculino<br />
e 8 do sexo feminino estão actualmente<br />
em prisões em todo o país. Existe apenas<br />
uma prisão para mulheres, localizada em<br />
Ndlavela, em Maputo, com capacidade<br />
para albergar cerca de 300 presidiárias,<br />
mas existem secções femininas em todas<br />
as prisões provinciais. Em 2008, havia 297<br />
presos do sexo feminino numa população<br />
prisional total de 14.309 pessoas. O Estudo<br />
sobre o Acesso à Justiça realizado no âmbito<br />
da avaliação do PARPA II (2009) relata que<br />
o governo está a empreender esforços para<br />
conferir tratamento especial a mulheres e<br />
menores; esses esforços, no entanto, ainda<br />
não se traduzem em prática correspondente<br />
aos objectivos da política prisional e às<br />
regras e padrões mínimos dos instrumentos<br />
internacionais. 31<br />
4.1.<br />
Para proteger as mulheres e crianças<br />
vulneráveis e promover o acesso à justiça, o<br />
Governo decidiu aumentar a capacidade do<br />
sector da justiça, definindo como prioridade<br />
o direito constitucional a representação.<br />
Para isso, aumentaram os fundos atribuídos<br />
ao Instituto de Patrocínio e Assistência<br />
Jurídica [IPAJ], que foi incluído em 2008,<br />
pela primeira vez, no orçamento do Estado.<br />
O recrutamento de profissionais em 2007 e<br />
2008 elevou o número de funcionários que<br />
recebem um salário do Estado de 10 em<br />
2002 32 para 138 no primeiro semestre de<br />
2008. 33 No mesmo período, o número total<br />
de funcionários do IPAJ subiu de 360 para<br />
700. A cobertura dos serviços prestados pelo<br />
IPAJ aumentou de 41 filiais em 2005 para<br />
57 no primeiro semestre de 2008. O número<br />
de pessoas que beneficiam destes serviços<br />
aumentou de 7.327 em 2007 para 9.615 na<br />
primeira metade de 2008. 34, 35<br />
Acesso das crianças a<br />
propriedade e herança<br />
Os direitos das mulheres e crianças à<br />
propriedade e herança estão ameaçados<br />
pela pandemia da SIDA, pois são cada<br />
vez mais as viúvas e os órfãos que se<br />
confrontam com apropriação cobiçosa<br />
de propriedade. Em Moçambique,<br />
as leis de sucessão estabelecidas no<br />
Livro de Sucessão do Código Civil<br />
de 1966 conferem iguais direitos a<br />
herdeiros do sexo feminino e do sexo<br />
masculino. Todavia, nos termos do direito<br />
consuetudinário, os homens estão mais<br />
protegidos, encontrando-se as viúvas<br />
vulneráveis a apropriação cobiçosa de<br />
propriedade.<br />
Um estudo realizado em quatro províncias<br />
de Moçambique revelou que as viúvas e<br />
os órfãos tendem a sofrer, após a morte<br />
de seu marido ou pai, algum tipo de perda<br />
de material. 36 Como a herança é encarada<br />
como assunto privado da família, os<br />
outros membros da comunidade em geral<br />
optam por não interferir nesses casos.<br />
Um estudo de seguimento realizado em<br />
2009 observa que a maioria das pesquisas<br />
abordando a questão da apropriação<br />
cobiçosa de propriedade incide sobre os<br />
aspectos legais da sucessão, e observa<br />
haver falta de dados quantitativos sobre a<br />
situação dos direitos de propriedade das<br />
crianças e mulheres. 37 O estudo destaca a<br />
necessidade de: (i) uma avaliação do grau<br />
de apropriação cobiçosa de propriedade<br />
de crianças e viúvas em Moçambique,<br />
(ii) prevenção de apropriação cobiçosa<br />
de propriedade, (iii) garantia de que as<br />
viúvas e seus filhos beneficiam de justiça,<br />
seja através de mecanismos locais de<br />
resolução de conflitos seja no quadro do<br />
sistema jurídico formal. Para atender a<br />
essas necessidades, é necessário fazeremse<br />
acções para defesa e promoção de<br />
mudanças na legislação e nas políticas<br />
do governo, bem como para melhorar<br />
a monitoria e o apoio e promover<br />
mudança comportamental ao nível das<br />
comunidades.<br />
157