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POBREZA INFANTIL E DISPARIDADES EM MOÇAMBIQUE 2010<br />
4. As crianças e o sector da justiça<br />
Foi reconhecida, tanto pelo Governo como<br />
pela sociedade civil em Moçambique, a<br />
necessidade de se melhorar o sector da<br />
justiça como uma prioridade fundamental<br />
para melhorar os sistemas de protecção<br />
infantil. Isto inclui a protecção de crianças<br />
que entram em contacto com o sistema<br />
de justiça como vítimas, testemunhas ou<br />
infractoras visando pôr fim à impunidade<br />
de crimes contra as crianças. Importantes<br />
progressos foram feitos, incluindo a criação<br />
de uma secção para menores no tribunal<br />
em três províncias e a criação de mais de<br />
200 centros policiais de apoio à vítima<br />
(Gabinetes de Atendimento da Mulher<br />
e da Criança) em todas as províncias. A<br />
criação destas novas estruturas de apoio<br />
tem ajudado a garantir que os direitos da<br />
criança sejam protegidos e que esta receba<br />
um tratamento amigo da criança e sensível,<br />
em conformidade com normas e padrões<br />
internacionais, quando entra em contacto<br />
com o sistema de justiça.<br />
Os sistemas de justiça ainda não são eficazes<br />
para a maioria das crianças. Observações<br />
finais do Comité dos Direitos da Criança<br />
referiram, no segundo relatório periódico<br />
de Moçambique, por exemplo, que os<br />
perpetradores de violência e abuso raramente<br />
são levados à justiça, que o encarceramento<br />
de crianças em conflito com a lei não é usado<br />
como medida de último recurso, e que é<br />
frequente a prisão preventiva. 29<br />
O Ministério da Justiça e o Ministério do<br />
Interior carecem de recursos financeiros<br />
e humanos para melhorar a eficácia do<br />
sistema para as crianças. As dotações<br />
orçamentais do estado em 2008 destinadas<br />
ao Ministério da Justiça e ao Ministério do<br />
Interior, que inclui a polícia, foram de dois<br />
e três por cento, respectivamente, com<br />
limitados recursos destinados a crianças e<br />
programas de justiça juvenil.<br />
Grandes têm sido os progressos de<br />
Moçambique na área da reforma legislativa<br />
para fazer com que a legislação nacional<br />
fique em consonância com a Convenção<br />
sobre os Direitos da Criança. Continuam<br />
a ser tratadas algumas inconsistências<br />
internas, devendo reforçar-se iniciativas e<br />
medidas preventivas, especialmente em<br />
relação às crianças em conflito com a lei,<br />
incluindo a aplicação de medidas correctivas<br />
alternativas que estejam em conformidade<br />
com as normas internacionais. As crianças<br />
em conflito com a lei em Moçambique<br />
muitas vezes não beneficiam da protecção<br />
estipulada nos instrumentos internacionais,<br />
incluindo os Artigos 37 e 40 da Convenção<br />
sobre os Direitos da Criança, as Regras de<br />
Beijing para a Administração da Justiça<br />
Juvenil (1985), e as Directrizes de Riade para<br />
a Prevenção da Delinquência Juvenil (1998).<br />
As crianças em conflito com a lei são<br />
frequentemente colocadas em prisões<br />
para adultos, embora a lei estabeleça que<br />
devem ser mantidas em celas separadas. A<br />
polícia tem autoridade para deter menores<br />
que supostamente tenham cometido<br />
uma infracção por um período máximo<br />
de 30 dias, após o que a criança deve ser<br />
apresentada em Tribunal de Menores ou<br />
Secções Civis. O ideal seria um centro de<br />
transição ou instalação intermédia e que se<br />
tivessem atenções particulares para garantir<br />
que esses casos fossem levados a tribunal<br />
de forma expedita. Essa não é, no entanto, a<br />
prática comum em Moçambique.<br />
É frequente não se cumprirem políticas<br />
prisionais que exigem que os presos sejam<br />
separados por sexo e idade, e fiquem, de<br />
preferência, em instalações separadas, e<br />
as condições de segurança e sanitárias<br />
nas prisões são um problema. 30 O Serviço<br />
Nacional de Prisões reporta que nenhum<br />
centro para crianças em conflito com a<br />
lei está operacional neste momento; foi<br />
reabilitado um (Centro de Reabilitação de<br />
Chiango), mas não está a funcionar por falta<br />
de recursos. Estão previstos ou operacionais<br />
três centros de detenção juvenil para menores<br />
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