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POBREZA INFANTIL E DISPARIDADES EM MOÇAMBIQUE 2010<br />

4. As crianças e o sector da justiça<br />

Foi reconhecida, tanto pelo Governo como<br />

pela sociedade civil em Moçambique, a<br />

necessidade de se melhorar o sector da<br />

justiça como uma prioridade fundamental<br />

para melhorar os sistemas de protecção<br />

infantil. Isto inclui a protecção de crianças<br />

que entram em contacto com o sistema<br />

de justiça como vítimas, testemunhas ou<br />

infractoras visando pôr fim à impunidade<br />

de crimes contra as crianças. Importantes<br />

progressos foram feitos, incluindo a criação<br />

de uma secção para menores no tribunal<br />

em três províncias e a criação de mais de<br />

200 centros policiais de apoio à vítima<br />

(Gabinetes de Atendimento da Mulher<br />

e da Criança) em todas as províncias. A<br />

criação destas novas estruturas de apoio<br />

tem ajudado a garantir que os direitos da<br />

criança sejam protegidos e que esta receba<br />

um tratamento amigo da criança e sensível,<br />

em conformidade com normas e padrões<br />

internacionais, quando entra em contacto<br />

com o sistema de justiça.<br />

Os sistemas de justiça ainda não são eficazes<br />

para a maioria das crianças. Observações<br />

finais do Comité dos Direitos da Criança<br />

referiram, no segundo relatório periódico<br />

de Moçambique, por exemplo, que os<br />

perpetradores de violência e abuso raramente<br />

são levados à justiça, que o encarceramento<br />

de crianças em conflito com a lei não é usado<br />

como medida de último recurso, e que é<br />

frequente a prisão preventiva. 29<br />

O Ministério da Justiça e o Ministério do<br />

Interior carecem de recursos financeiros<br />

e humanos para melhorar a eficácia do<br />

sistema para as crianças. As dotações<br />

orçamentais do estado em 2008 destinadas<br />

ao Ministério da Justiça e ao Ministério do<br />

Interior, que inclui a polícia, foram de dois<br />

e três por cento, respectivamente, com<br />

limitados recursos destinados a crianças e<br />

programas de justiça juvenil.<br />

Grandes têm sido os progressos de<br />

Moçambique na área da reforma legislativa<br />

para fazer com que a legislação nacional<br />

fique em consonância com a Convenção<br />

sobre os Direitos da Criança. Continuam<br />

a ser tratadas algumas inconsistências<br />

internas, devendo reforçar-se iniciativas e<br />

medidas preventivas, especialmente em<br />

relação às crianças em conflito com a lei,<br />

incluindo a aplicação de medidas correctivas<br />

alternativas que estejam em conformidade<br />

com as normas internacionais. As crianças<br />

em conflito com a lei em Moçambique<br />

muitas vezes não beneficiam da protecção<br />

estipulada nos instrumentos internacionais,<br />

incluindo os Artigos 37 e 40 da Convenção<br />

sobre os Direitos da Criança, as Regras de<br />

Beijing para a Administração da Justiça<br />

Juvenil (1985), e as Directrizes de Riade para<br />

a Prevenção da Delinquência Juvenil (1998).<br />

As crianças em conflito com a lei são<br />

frequentemente colocadas em prisões<br />

para adultos, embora a lei estabeleça que<br />

devem ser mantidas em celas separadas. A<br />

polícia tem autoridade para deter menores<br />

que supostamente tenham cometido<br />

uma infracção por um período máximo<br />

de 30 dias, após o que a criança deve ser<br />

apresentada em Tribunal de Menores ou<br />

Secções Civis. O ideal seria um centro de<br />

transição ou instalação intermédia e que se<br />

tivessem atenções particulares para garantir<br />

que esses casos fossem levados a tribunal<br />

de forma expedita. Essa não é, no entanto, a<br />

prática comum em Moçambique.<br />

É frequente não se cumprirem políticas<br />

prisionais que exigem que os presos sejam<br />

separados por sexo e idade, e fiquem, de<br />

preferência, em instalações separadas, e<br />

as condições de segurança e sanitárias<br />

nas prisões são um problema. 30 O Serviço<br />

Nacional de Prisões reporta que nenhum<br />

centro para crianças em conflito com a<br />

lei está operacional neste momento; foi<br />

reabilitado um (Centro de Reabilitação de<br />

Chiango), mas não está a funcionar por falta<br />

de recursos. Estão previstos ou operacionais<br />

três centros de detenção juvenil para menores<br />

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