Ordem de Serviço 02/92 - Secretaria de Estado da Cultura
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Con<strong>de</strong>phaat - <strong>Or<strong>de</strong>m</strong> <strong>de</strong> Serviços 2/<strong>92</strong><br />
O presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico,<br />
Artístico e Turístico do <strong>Estado</strong>, com fun<strong>da</strong>mento no inciso IV do Decreto<br />
20.955, <strong>de</strong> 1-6-83, e com base na <strong>de</strong>liberação unânime do Colegiado em<br />
sessão do dia 3-8-<strong>92</strong>, Ata 934, resolve alterar a <strong>Or<strong>de</strong>m</strong> <strong>de</strong> Serviço 1/85, que<br />
passa a ter a seguinte re<strong>da</strong>ção:<br />
Artigo 1º - Os pedidos <strong>de</strong> tombamento <strong>de</strong>verão ser encaminhados ao<br />
Con<strong>de</strong>phaat por intermédio <strong>de</strong> requerimento do(s) interessados (s), do qual<br />
conste sua i<strong>de</strong>ntificação e seu en<strong>de</strong>reço além <strong>de</strong> justificativa, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />
documenta<strong>da</strong>, em que fique configurado o interesse do bem em causa.<br />
Parágrafo 1º - Para agilizar a instrução do referido pedido, é recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> a<br />
apresentação dos seguintes documentos:<br />
a) - se for edificação, ano <strong>de</strong> construção, seu construtor, planta do imóvel,<br />
ocupação em relação ao terreno e localização na área envoltória <strong>de</strong> 300<br />
metros;<br />
b) - documentação histórica sobre o bem, <strong>da</strong> qual <strong>de</strong>verá constar seu valor<br />
em relação ao <strong>de</strong>senvolvimento sócio-econômico-cultural do Município ou<br />
<strong>Estado</strong>;<br />
c) informação sobre o estado <strong>de</strong> conservação do bem;<br />
d) atual utilização do bem;<br />
e) quando se tratar <strong>de</strong> monumento ou sítio, <strong>de</strong>marcação topográfica <strong>da</strong> área<br />
proposta, seu(s) proprietário(s) e en<strong>de</strong>reço(s), plantas e fotografias <strong>da</strong>ta<strong>da</strong>s<br />
f) apresentação <strong>de</strong> certidão atualiza<strong>da</strong> <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, passa<strong>da</strong> pelo Cartório<br />
<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis competente na qual figure o(s) nome(s) do(s)<br />
proprietário(s) do imóvel.<br />
Parágrafo 2º - O pedido, com a documentação referi<strong>da</strong> neste artigo, receberá<br />
número <strong>de</strong> guichê que acompanhará sua tramitação até arquivo e <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong><br />
abertura <strong>de</strong> processo <strong>de</strong> tombamento.<br />
Artigo 2º - Os pedidos <strong>de</strong> autorização para obras <strong>de</strong> conservação e<br />
restauração <strong>de</strong> bens tombados <strong>de</strong>verão ser instruídos com os seguintes<br />
documentos:<br />
a) requerimento do interessado on<strong>de</strong> conste sua i<strong>de</strong>ntificação, qualificação e<br />
en<strong>de</strong>reço;
) projeto em 3 vias;<br />
c) documentação fotográfica relativa ao estado <strong>de</strong> conservação do bem em<br />
causa.<br />
Artigo 3º - Para os pedidos <strong>de</strong> autorização relativos à área envoltória <strong>de</strong> bem<br />
tombado, isto é, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um perímetro <strong>de</strong> 300 metros em torno <strong>de</strong>sse bem,<br />
<strong>de</strong>verão ser juntados documentos que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão do tipo <strong>de</strong> situação a ser<br />
trata<strong>da</strong>, como abaixo discriminado.<br />
1 - serviços <strong>de</strong> conservação<br />
a) requerimento <strong>da</strong> parte interessa<strong>da</strong>;<br />
b) memorial <strong>de</strong>scritivo em 3 vias especificando <strong>de</strong>talha<strong>da</strong>mente os serviços a<br />
serem realizados;<br />
c) 1 via do croquis <strong>de</strong> localização <strong>da</strong> obra em relação ao bem tombado;<br />
d) levantamento fotográfico do imóvel<br />
2 - <strong>de</strong>molições<br />
a) requerimento <strong>da</strong> parte interessa<strong>da</strong>;<br />
b) 3 vias do projeto <strong>da</strong> nova construção;<br />
c) 3 vias do memorial <strong>de</strong>scritivo;<br />
d) 3 vias do croquis <strong>de</strong> localização do edifício a ser <strong>de</strong>molido com relação ao<br />
bem tombado;<br />
e) levantamento fotográfico do imóvel.<br />
3 - novas edificações ou reforma<br />
a) requerimento <strong>da</strong> parte interessa<strong>da</strong>;<br />
b) 3 vias do projeto completo;<br />
c) 3 vias do memorial <strong>de</strong>scritivo;<br />
d) 3 vias do croquis <strong>de</strong> localização do edifício a ser <strong>de</strong>molido com relação ao<br />
bem tombado;<br />
e) levantamento fotográfico do imóvel.<br />
Parágrafo Único - Nos casos <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição <strong>de</strong> imóveis que não<br />
apresentam interesse para preservação e on<strong>de</strong> o proprietário não preten<strong>da</strong><br />
construir imediatamente, os subitens b e c, do item 2, <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> ter caráter<br />
obrigatório, e, em conseqüência, o requerimento previsto no subitem a<br />
<strong>de</strong>verá ser substituído pelo compromisso formal <strong>de</strong> que, no tempo oportuno,<br />
o projeto será encaminhado ao Con<strong>de</strong>phaat para prévia análise e
competente manifestação.<br />
Artigo 4º - As <strong>de</strong>núncias relativas ao estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>terioração <strong>de</strong> bens<br />
tombados serão necessariamente instruí<strong>da</strong>s com:<br />
a) petição do <strong>de</strong>nunciante, <strong>da</strong> qual conste sua i<strong>de</strong>ntificação e en<strong>de</strong>reço;<br />
b) prova documental circunstancia<strong>da</strong> do objeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia.<br />
Artigo 5º - Para agilizar a instrução <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> intervenção em áreas<br />
naturais tomba<strong>da</strong>s e respectivas áreas envoltórias <strong>de</strong>sses bens, é<br />
recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> a apresentação dos seguintes documentos:<br />
a) requerimento do interessado on<strong>de</strong> conste sua i<strong>de</strong>ntificação, qualificação e<br />
en<strong>de</strong>reço;<br />
b) memorial <strong>de</strong>scritivo (1 via) especificando <strong>de</strong>talha<strong>da</strong>mente as intervenções<br />
pretendi<strong>da</strong>s;<br />
c) levantamento fotográfico <strong>da</strong> área;<br />
d) planta em escala 1:50.000 do IBGE ou IGG com localização geral <strong>da</strong> área;<br />
e) planta em escala 1:10.000 quando houver, com localização mais precisa<br />
<strong>da</strong> área;<br />
f) em caso <strong>de</strong> bens localizados nas áreas urbanas, envio <strong>de</strong> croquis <strong>de</strong><br />
localização <strong>da</strong> área;<br />
g) em caso <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> construção, enviar também projeto arquitetônico em<br />
3 vias, juntamente com memorial <strong>da</strong> obra;<br />
h) especificamente para os casos <strong>de</strong> processos em área tomba<strong>da</strong> dos<br />
bairros Pacaembu e Jardins/Capital, em caso <strong>de</strong> reforma e novas<br />
construções, enviar localização em planta dos elementos arbóreos existentes<br />
no lote, com i<strong>de</strong>ntificação por nome científico e/ou vulgar, e <strong>de</strong>scrição do<br />
porte aproximado. Em caso <strong>de</strong> novas construções enviar também o projeto<br />
paisagístico, comprovando utilização <strong>de</strong> 60% (sessenta por cento) <strong>da</strong> área<br />
livre do lote para ajardinamento com alta <strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong> arbórea.<br />
A presente <strong>Or<strong>de</strong>m</strong> <strong>de</strong> Serviço passa a vigorar a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua<br />
publicação, revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário.