Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente
Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente
Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
INTRODUÇÃO<br />
De acor<strong>do</strong> com a União Mundial <strong>para</strong> Conservação da Natureza (IUCN),<br />
existem seis categorias de manejo <strong>para</strong> as áreas protegidas no mun<strong>do</strong>, definidas<br />
como: Reserva Natural Estrita, Área de Vida Selvagem, Parque Nacional, Monumento<br />
Natural, Área de Gestão de Habitat/Espécies, Paisagens Terrestres/Marinhos<br />
Protegi<strong>do</strong>s e Área protegida de recursos geri<strong>do</strong>s (IUCN, 1994).<br />
No Brasil, as unidades de conservação foram divididas em <strong>do</strong>is grupos: o<br />
primeiro pelas Unidades de Proteção Integral onde a proteção da natureza é o<br />
principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e normas são mais restritivas,<br />
sen<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong> apenas o uso indireto <strong>do</strong>s recursos naturais; ou seja, aquele que<br />
não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. Exemplos de atividades<br />
de uso indireto <strong>do</strong>s recursos naturais são: visitação, recreação em contato com a<br />
natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental.<br />
As categorias de proteção integral são: estação ecológica (ESEC), reserva biológica<br />
(REBIO), parque nacional (PARNA), monumento natural (MONA) e refúgio de vida<br />
silvestre (RVS). O segun<strong>do</strong> grupo, contempla as Unidades de Uso Sustentável, que<br />
visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável <strong>do</strong>s recursos<br />
naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso <strong>do</strong>s recursos naturais são<br />
permitidas, mas desde que praticadas de forma a garantir a perenidade <strong>do</strong>s recursos<br />
ambientais renováveis e <strong>do</strong>s processos ecológicos. As categorias de uso sustentável<br />
são: área de relevante interesse ecológico (ARIE), floresta nacional (FLONA), reserva<br />
de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável (RDS), reserva extrativista (RESEX),<br />
área de proteção ambiental (APA) e reserva particular <strong>do</strong> patrimônio natural (RPPN).<br />
As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluin<strong>do</strong> seus<br />
recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de<br />
assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis<br />
das diferentes populações, habitats e ecossistemas <strong>do</strong> território nacional e das águas<br />
jurisdicionais, preservan<strong>do</strong> o patrimônio biológico existente. Estas áreas asseguram<br />
às populações tradicionais o uso sustentável <strong>do</strong>s recursos naturais de forma racional<br />
e ainda propiciam às comunidades <strong>do</strong> entorno o desenvolvimento de atividades<br />
econômicas sustentáveis. Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São<br />
legalmente criadas pelos governos federal, estaduais e municipais, após a realização<br />
de estu<strong>do</strong>s técnicos <strong>do</strong>s espaços propostos e consulta à população.<br />
A criação de unidades de conservação foi regulada pela Lei nº 9.985/2000 e<br />
o Decreto 4.340/2002. Esses dispositivos possibilitaram que o Ministério <strong>do</strong> <strong>Meio</strong><br />
<strong>Ambiente</strong>, como órgão Central e Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Sistema Nacional de Unidades<br />
de Conservação da Natureza (SNUC), editasse o presente <strong>do</strong>cumento com os<br />
procedimentos <strong>para</strong> criação de unidades de conservação. O objetivo principal<br />
desse roteiro é <strong>do</strong>tar os gestores municipais e demais profissionais da meto<strong>do</strong>logia<br />
utilizada <strong>para</strong> correta instrução <strong>do</strong> processo de criação de unidades de conservação.<br />
Ao contrário <strong>do</strong> que se pensa, as unidades de conservação não são espaços<br />
intocáveis e se mostram comprovadamente vantajosas <strong>para</strong> os municípios, ten<strong>do</strong> em