17.11.2014 Views

Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente

Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente

Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

linha reta até o ponto 14, de coordenadas geográficas 6º52’00,812” e 34º54’00,753”;<br />

desse ponto, segue em linha reta até o ponto 15 localiza<strong>do</strong> na praia de Lucena, de<br />

coordenadas geográficas 6º53’08,811” e 34º55’41,749”; desse ponto, segue em linha<br />

reta até o ponto 16, de coordenadas geográficas 6º52’40,812” e 34º56’14,748” ; desse<br />

ponto, segue em linha reta até o ponto 17, de coordenadas geográficas 6º51’38,812”<br />

e 34º54’49,751”; desse ponto, segue em linha reta até o ponto 18, de coordenadas<br />

geográficas 6º49’30,813” e 34º55’25,750”; desse ponto, segue em linha reta até o ponto<br />

19, de coordenadas geográficas 6º48’26,814” e 34º56’21,748”; desse ponto, segue em<br />

linha reta até o ponto 20, de coordenadas geográficas 6º49’00,813” e 34º58’20,744”;<br />

desse ponto, segue em linha reta até o ponto 21, de coordenadas geográficas<br />

6º49’29,813” e 35º02’05,736” ; desse ponto, segue em linha reta até o ponto 22, de<br />

coordenadas geográficas 6º50’11,813” e 35º03’31,733”; desse ponto, segue em linha<br />

reta até o ponto 23, de coordenadas geográficas 6º50’21,813” e 35º04’51,730”; desse<br />

ponto, segue em linha reta até o ponto 24, de coordenadas geográficas 6º48’43,813”<br />

e 35º05’13,729”; desse ponto, segue em linha reta até o ponto 25, de coordenadas<br />

geográficas 6º48’15,814” e 35’04’59,729”; desse ponto, segue em linha reta até o<br />

ponto 26, de coordenadas geográficas 6º47’05,814” e 35º04’47,730”; desse ponto,<br />

segue em linha reta até o ponto 00, início desta descrição, totalizan<strong>do</strong> uma área<br />

aproximada de 14.640 ha e um perímetro de 80.158,368 m.”<br />

Art. 3° Caberá à Secretaria de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> de São José administrar o Parque<br />

Natural Municipal da Cachoeira Gelada, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> as medidas necessárias à sua<br />

efetiva proteção, implantação e controle, na forma <strong>do</strong> art. 20 e seguintes da Lei no<br />

9.985, de 18 de julho de 2000.<br />

Art. 4° Ficam declara<strong>do</strong>s de utilidade pública <strong>para</strong> fins de desapropriação, pela<br />

Prefeitura Municipal, os imóveis rurais de legítimo <strong>do</strong>mínio priva<strong>do</strong> e suas benfeitorias<br />

que vierem a ser identifica<strong>do</strong>s nos limites descritos no art. 2o deste Decreto, nos<br />

termos <strong>do</strong> art. 5°, alínea “k”, e 6° <strong>do</strong> Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.<br />

Parágrafo único. A Procura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Município fica autorizada a promover as medidas<br />

administrativas e judiciais pertinentes, visan<strong>do</strong> a declaração de nulidade de eventuais<br />

títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considera<strong>do</strong>s irregulares,<br />

incidentes na unidade de conservação de que trata este Decreto.<br />

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

São José, 15 de setembro de 2007.<br />

PLINIO VASCONCELOS DA ROCHA<br />

Prefeito Municipal<br />

ROTEIRO PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS<br />

63

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!