Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente
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2.2. Procedimentos que serão executa<strong>do</strong>s pelo DAP após o recebimento <strong>do</strong>s<br />
da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pelo órgão gestor sobre a unidade de conservação:<br />
• Análise sobre a consistência <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s envia<strong>do</strong>s (ato legal de criação e da<strong>do</strong>s<br />
de inscrição da unidade no CNUC).<br />
• Validação da inscrição. Somente após esse procedimento a unidade de<br />
conservação será reconhecida pelo Ministério <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> como<br />
pertencente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza,<br />
instituí<strong>do</strong> por meio da Lei nº 9.985/2000.<br />
ROTEIRO PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS<br />
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