Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente
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instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.<br />
Principais vantagens da implantação <strong>do</strong> Cadastro Nacional de Unidades de<br />
Conservação:<br />
1. Disponibiliza informações oficiais sobre as unidades de conservação <strong>do</strong> SNUC.<br />
2. Oferece relatórios detalha<strong>do</strong>s sobre a situação das unidades de conservação,<br />
facilitan<strong>do</strong> a realização de diagnósticos, a identificação de problemas e a tomada<br />
de decisão.<br />
3. Permite a criação e acompanhamento de indica<strong>do</strong>res sobre o esta<strong>do</strong> de<br />
implementação <strong>do</strong> SNUC.<br />
4. Verifica a conformidade das unidades de conservação com normas e critérios de<br />
criação estabeleci<strong>do</strong>s na Lei nº 9.985/2000.<br />
5. Disponibiliza informações <strong>para</strong> o planejamento, administração e fiscalização das<br />
unidades de conservação.<br />
6. Os recursos provenientes de compensação ambiental serão destina<strong>do</strong>s<br />
exclusivamente <strong>para</strong> unidades de conservação reconhecidas pelo CNUC como<br />
pertencentes ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Art.<br />
11 da Resolução CONAMA 371/2006).<br />
Passo a passo <strong>para</strong> a inscrição de órgão gestor e de unidades de conservação<br />
no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC.<br />
Os procedimentos lista<strong>do</strong>s abaixo estão normatiza<strong>do</strong>s na Portaria 380, de 27 de<br />
dezembro de 2005, publica<strong>do</strong> no DOU de 28/12/2005.<br />
1. Cadastramento de órgão gestor de unidade de conservação (artigos 4º, 5º e<br />
6º da Portaria 380/2005)<br />
1.1. O órgão gestor de unidades de conservação deverá solicitar ao Departamento<br />
de Áreas Protegidas - DAP a sua inscrição como usuário <strong>do</strong> Cadastro Nacional de<br />
Unidades de Conservação, fornecen<strong>do</strong> as seguintes informações:<br />
• Nome completo <strong>do</strong> órgão gestor de unidades de conservação<br />
• Qualificação <strong>do</strong> representante legal<br />
• CNPJ<br />
• Telefone<br />
• Fax<br />
• Endereço completo<br />
• E-mail (institucional)<br />
1.2. Nesse mesmo ofício, o órgão gestor deverá indicar o responsável pelo<br />
CNUC no âmbito local, o qual será denomina<strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema.<br />
O perfil mínimo exigi<strong>do</strong> ao administra<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema é:<br />
• Servi<strong>do</strong>r publico efetivo, preferencialmente<br />
• Servi<strong>do</strong>r vincula<strong>do</strong> ao órgão gestor responsável pela administração de<br />
unidades de conservação<br />
• Porta<strong>do</strong>r de diploma de ensino superior<br />
• Domínio das ferramentas de informática e internet<br />
ROTEIRO PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS<br />
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