17.11.2014 Views

Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente

Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente

Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.<br />

Principais vantagens da implantação <strong>do</strong> Cadastro Nacional de Unidades de<br />

Conservação:<br />

1. Disponibiliza informações oficiais sobre as unidades de conservação <strong>do</strong> SNUC.<br />

2. Oferece relatórios detalha<strong>do</strong>s sobre a situação das unidades de conservação,<br />

facilitan<strong>do</strong> a realização de diagnósticos, a identificação de problemas e a tomada<br />

de decisão.<br />

3. Permite a criação e acompanhamento de indica<strong>do</strong>res sobre o esta<strong>do</strong> de<br />

implementação <strong>do</strong> SNUC.<br />

4. Verifica a conformidade das unidades de conservação com normas e critérios de<br />

criação estabeleci<strong>do</strong>s na Lei nº 9.985/2000.<br />

5. Disponibiliza informações <strong>para</strong> o planejamento, administração e fiscalização das<br />

unidades de conservação.<br />

6. Os recursos provenientes de compensação ambiental serão destina<strong>do</strong>s<br />

exclusivamente <strong>para</strong> unidades de conservação reconhecidas pelo CNUC como<br />

pertencentes ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Art.<br />

11 da Resolução CONAMA 371/2006).<br />

Passo a passo <strong>para</strong> a inscrição de órgão gestor e de unidades de conservação<br />

no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC.<br />

Os procedimentos lista<strong>do</strong>s abaixo estão normatiza<strong>do</strong>s na Portaria 380, de 27 de<br />

dezembro de 2005, publica<strong>do</strong> no DOU de 28/12/2005.<br />

1. Cadastramento de órgão gestor de unidade de conservação (artigos 4º, 5º e<br />

6º da Portaria 380/2005)<br />

1.1. O órgão gestor de unidades de conservação deverá solicitar ao Departamento<br />

de Áreas Protegidas - DAP a sua inscrição como usuário <strong>do</strong> Cadastro Nacional de<br />

Unidades de Conservação, fornecen<strong>do</strong> as seguintes informações:<br />

• Nome completo <strong>do</strong> órgão gestor de unidades de conservação<br />

• Qualificação <strong>do</strong> representante legal<br />

• CNPJ<br />

• Telefone<br />

• Fax<br />

• Endereço completo<br />

• E-mail (institucional)<br />

1.2. Nesse mesmo ofício, o órgão gestor deverá indicar o responsável pelo<br />

CNUC no âmbito local, o qual será denomina<strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema.<br />

O perfil mínimo exigi<strong>do</strong> ao administra<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema é:<br />

• Servi<strong>do</strong>r publico efetivo, preferencialmente<br />

• Servi<strong>do</strong>r vincula<strong>do</strong> ao órgão gestor responsável pela administração de<br />

unidades de conservação<br />

• Porta<strong>do</strong>r de diploma de ensino superior<br />

• Domínio das ferramentas de informática e internet<br />

ROTEIRO PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS<br />

39

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!